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norma nº 7/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDispõe sobre alteração das referências dos cargos do Quadro de Pessoal.
native_id759

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(Eâmara òt ÍEurmíia
CGC 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
Resolução Q7/98
Disptte sobre alteração das
das Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Turiúba, aprovou o Pró j e to cie Resolução 07/98, e eu, CELSO
ANTÓNIO DE OLIVEIRA, Presidente desta Edi l idade,, PROMULGO a
seg u i n te Reso l uçã"o;;
Artigo i°~ Os Cargos do Quadro de Pessoal
da CSmara Municipal, ficam reestruturados de conformidade com
o Anexo I,, que fica fazendo parte integrante da presente
Resolução.
Parágrafo Único - O beneficio de que
trata o caput do presente Artigo, fica estendido aos
servidores do Instituto de Previdência do Município de
Turiliba - IPREMT.
Artigo 2*- As despesas decorrentes com a
execução da presente Resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3*~- Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a
l" de junho de 1998,, revogadas as disposições em contrário￾Turiúba, 30 de junho de i998
CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal de Curiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚBAA - Estado de São Paulo 
 
J 
Resolução 
nº 07/5986 
Dispõe sobre alteração das referências 
dos Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. 
Faço saber que a Cámara Municipal de 
Turiúba. aprovou o FProjeto de Resolução 07/98, e eu., CELSO 
ANTONIO DE OQOLIVEIRA, Presidente desta Edilidade, PROMULGO à 
seguinte Resolução : 
Artigo 1º*- Os Cargos do Quadro de Fessoal 
da Câmara Municipal, ficam reestruturados de conformidade com 
o Anexo Il, que fica Tazendo parte inteorante da presente 
Resolução . 
Faráarafo Unico - O benefiíicio de que 
trata o caput do presente Artigo, fica estendido aos 
servidores do Institito de Frevidência do Municipio de 
Turiúba - IPREMT. 
Artigo 2º*- As despesas decorrentes com àa 
execução da presente RKResolução,. correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas ee 
necessário. 
. Artigo 3º*- Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão àa 
1º de junho de 19968, revogadas as disposições em contrário,. 
Turiúba, 30 de junho de 19986, 
 
CELSO ANT jD DE OLIVEIRA 
Fresidente 

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