| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração das referências dos cargos do Quadro de Pessoal. |
| native_id | 759 |
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(Eâmara òt ÍEurmíia CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo Resolução Q7/98 Disptte sobre alteração das das Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou o Pró j e to cie Resolução 07/98, e eu, CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA, Presidente desta Edi l idade,, PROMULGO a seg u i n te Reso l uçã"o;; Artigo i°~ Os Cargos do Quadro de Pessoal da CSmara Municipal, ficam reestruturados de conformidade com o Anexo I,, que fica fazendo parte integrante da presente Resolução. Parágrafo Único - O beneficio de que trata o caput do presente Artigo, fica estendido aos servidores do Instituto de Previdência do Município de Turiliba - IPREMT. Artigo 2*- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3*~- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a l" de junho de 1998,, revogadas as disposições em contrárioTuriúba, 30 de junho de i998 CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Curiúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚBAA - Estado de São Paulo J Resolução nº 07/5986 Dispõe sobre alteração das referências dos Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Faço saber que a Cámara Municipal de Turiúba. aprovou o FProjeto de Resolução 07/98, e eu., CELSO ANTONIO DE OQOLIVEIRA, Presidente desta Edilidade, PROMULGO à seguinte Resolução : Artigo 1º*- Os Cargos do Quadro de Fessoal da Câmara Municipal, ficam reestruturados de conformidade com o Anexo Il, que fica Tazendo parte inteorante da presente Resolução . Faráarafo Unico - O benefiíicio de que trata o caput do presente Artigo, fica estendido aos servidores do Institito de Frevidência do Municipio de Turiúba - IPREMT. Artigo 2º*- As despesas decorrentes com àa execução da presente RKResolução,. correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas ee necessário. . Artigo 3º*- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão àa 1º de junho de 19968, revogadas as disposições em contrário,. Turiúba, 30 de junho de 19986, CELSO ANT jD DE OLIVEIRA Fresidente