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norma nº 9/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-08-04
EmentaDá denominação à sala da presidência desta Câmara Municipal.
native_id761

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texto integral #

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(Eâmara ^unicipal òt ®uriúba
CGC 01.611.641/0001 -45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
Resolução n° Q9/98
Dá denominação á Sala da Presidência
dês ta CSmara Muni cipa l.
F a ç o s a b e r q u e? a C ã m a r- a M u n í c: í p a 3. d e
T u r i ú ta a , a p r o v o u o P r o j e t a de R e s o l u ç £ o O 9/98, e eu, CE L B D
ANTQNIO DE: Q L l VÊ I RA , P rés id en te d esta Ed i l i d ade , PROMULGO a
seguinte Resolução::
Artigo 1o- A Bala da Presidência desta
CSrnara Municipal ,, passa denominar-se ' ' Vereador íris Torres
Lopes " »
Parágrafo Uri iço •- A Presidência providen￾c i a r á a ca n f e c c aí o d e P l a t: a designativa a ser instalada ri a
entrada da mesma.
Artigo 2a- As despesas decorrentes com a
e x e CLiçâío d a pr esen te Reso l u çcto „ correrão por con ta de
dotações próprias do orçamento vigente., suplementadas se
necessário„
Artigo 3°- Esta Resolução entrará em
v i q a r n a d a t a d e s u a p u b l i c a. ç ã'o«
Turiúba, 04 de agosto de? 1993
CELSO ANTOWra DE OLIVEIRA
Presidente
J
TCâmara AMunicipal de ACuriúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo 
 
Resolução nº 09/98 
Dá denominação à SGala da Presidência 
desta Câmara Municipal. 
Faço saber que a Camara Municipal de 
Turiúba, aprovou o FProjeto de Resolução 09/98, e eu, CELSO 
ANTONIO DE OLIVEIRA, Presidente desta Edilidade, PROMULGO àa 
seqguinte KResoluçõão :: 
Artigo 1º- ÀA Sala da Fresidência desta 
Câmara Municipal, passa denominar-se ''Vereador Iris Torres 
Lopes ". 
Faráuarafo Unico — A Fresidência providen￾ciará à confecção de Flaca designativa a ser instalada na 
entrada da mesma. 
Artigo 2º- As despesas decorrentes com à 
execução da presente FKesóolução, correraco por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, Ssuplementadas se 
necessário. 
Artigo 3º- Esta Kesolução entrará em 
. vigor na data de sua publicação. 
Turiúba, 04 de agosto de 1998, 
CELSO ANT DE OLIVEIRA 
FPresidente |

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