| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | Dá denominação à sala da presidência desta Câmara Municipal. |
| native_id | 761 |
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(Eâmara ^unicipal òt ®uriúba CGC 01.611.641/0001 -45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo Resolução n° Q9/98 Dá denominação á Sala da Presidência dês ta CSmara Muni cipa l. F a ç o s a b e r q u e? a C ã m a r- a M u n í c: í p a 3. d e T u r i ú ta a , a p r o v o u o P r o j e t a de R e s o l u ç £ o O 9/98, e eu, CE L B D ANTQNIO DE: Q L l VÊ I RA , P rés id en te d esta Ed i l i d ade , PROMULGO a seguinte Resolução:: Artigo 1o- A Bala da Presidência desta CSrnara Municipal ,, passa denominar-se ' ' Vereador íris Torres Lopes " » Parágrafo Uri iço •- A Presidência providenc i a r á a ca n f e c c aí o d e P l a t: a designativa a ser instalada ri a entrada da mesma. Artigo 2a- As despesas decorrentes com a e x e CLiçâío d a pr esen te Reso l u çcto „ correrão por con ta de dotações próprias do orçamento vigente., suplementadas se necessário„ Artigo 3°- Esta Resolução entrará em v i q a r n a d a t a d e s u a p u b l i c a. ç ã'o« Turiúba, 04 de agosto de? 1993 CELSO ANTOWra DE OLIVEIRA Presidente J TCâmara AMunicipal de ACuriúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo Resolução nº 09/98 Dá denominação à SGala da Presidência desta Câmara Municipal. Faço saber que a Camara Municipal de Turiúba, aprovou o FProjeto de Resolução 09/98, e eu, CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, Presidente desta Edilidade, PROMULGO àa seqguinte KResoluçõão :: Artigo 1º- ÀA Sala da Fresidência desta Câmara Municipal, passa denominar-se ''Vereador Iris Torres Lopes ". Faráuarafo Unico — A Fresidência providenciará à confecção de Flaca designativa a ser instalada na entrada da mesma. Artigo 2º- As despesas decorrentes com à execução da presente FKesóolução, correraco por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Ssuplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta Kesolução entrará em . vigor na data de sua publicação. Turiúba, 04 de agosto de 1998, CELSO ANT DE OLIVEIRA FPresidente |