| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | Dá denominação à sala das comissões desta Câmara Municipal. |
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(Eâmara (Municipal &e ÍEurtúíia CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo ResD-ucãg ng LO/98 Dá. d&nominaçSfo á Sá Já das CafnJ.ss&&s Muni. ca pá J . Faço saber que a Câmara Municipal de T LÍ r' i ú b a 9 a p í"- o v o u Q P r ti j e t a d e R e s a l u ç ar o .10 / 9 S „ e e u., C E L, B O ANTÓNIO DE OLIVEIRA., Presidente desta Edilidade, PROMULBO a s e g u i n t e R e s Q l u çâ'o:; A r' i i g o .1 ° A S a l a cá a s C o f n i s is CJ e s d e s t a Câmara Municipal , passa denominar-se "' Vereadora Marina Qlivia António". Parágrafo Único - A Presidência providenciará a confecção de Placa designativa a ser instalada na e n t r a d a d a m e s m a „ Artigo 2C- As despesas decorrentes com a e x e c u ç â: o da p r e s e n t e R e E- Q l u cão, c o r r e r '& o p o r c: o n t a d e d o t a çftes p r ó p r i a s do orçamento vigente,, s u p Leme n t a d a s se necessária. Artigo 3o™ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,. 'u.r iú.ba L, 04 de agosto de .1998. CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Curiúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo Resolução nºo 10/98 Dá denominação à Sala das Comissões desta Câmara Municipal. Faço saber que a Cámara Municipal de Turiúba, aprovou o Frojeto de Resolução 10/98, e eu, CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, Presidente desta Ediliíidade, PROMULGO à seguinte Resolução: Artigo 1º- A Sala das Comissões desta Câmara Municipal, passa denominar-se "“Vereadora Marina Dlívia Antonio” ". Faráarafo Unico - À Fresidência providenciará a confecção de Placa desiagnativa a ser instalada na entrada da mesma. Artigo 2º*- fAs despesas decorrentes com a axecução da presente RFResolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo Eº*- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,. Turiúba, 04 de agosto de 1998. CELSO ANT I DE OLIVEIRA Fresidente