| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de contrato de trabalho por prazo determinado. |
| native_id | 766 |
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(Eâttrara ^umcípal &e ÍEurmíra CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo Resolução n9 14/98 Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. Faço saber que a Câmara Municipcil de Turiúba aprovou o Projeto de Resolução 14/98 e eu. Celso António de Oliveira* Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte Resoluçã'o z Artigo 1Q - Fica prorrogado por mais O6 (seis) meses., o Contrato Particular de Prestação de Serviços, ajustado em 22 de junho de 1998, entre esta CSmara Municipal e a Senhora Silvia Soares de Oliveira Gardino, realizado nos termos dos Incisos IV e? VII , do Artigo 1Q, da Lei 31/91, de Ol de julho de 1991, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 22 - • As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correr cio por conta de dotações próprias do orçamento vigente., suplementadas se necessário. Artigo 39. - Esta Resolução entrará em vigor em 23 de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Vereador Belisário dos Santos, O8 de dezembro de 199S. António CELSO AIMTÍMm DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Turiúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (01 8) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo Resolução nº 14/98 Dispõe sobre prorrogação de Contrato de Trabalho por prazo determinado. Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou o FProjeto de Resolução 14/98 e eu, Celso Antaonio de Oliveira, Presidente da Cáâmara, Fromulgo a sequinte Resolução: Artigo 12 - Fica prorrogado por mais O6ó (seis) meses, o Contrato Particular de Prestação de Serviços, ajustado em 22 de junho de 1998, entre esta Câmara Municipal e a Senhora Silvia Soares de Oliveira Gardino, realizado nos termos dos Incisos IV e VII , do Artigo 19, da Lei 31/91, de 01l de julho de 1991, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execução da presente Kesolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 32 - Esta Fesolução entrará em vigor em 23 de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessties Vereador Antánio Belizário dos Santos, 08 de dezembro de 1998,. CELSO ANT/%;LIUEIRA Fresidente | L