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norma nº 14/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaDispõe sobre prorrogação de contrato de trabalho por prazo determinado.
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(Eâttrara ^umcípal &e ÍEurmíra
CGC 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
Resolução n9 14/98
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de
Trabalho por prazo determinado.
Faço saber que a Câmara Municipcil de
Turiúba aprovou o Projeto de Resolução 14/98 e eu. Celso
António de Oliveira* Presidente da Câmara, Promulgo a
seguinte Resoluçã'o z
Artigo 1Q - Fica prorrogado por mais O6
(seis) meses., o Contrato Particular de Prestação de Serviços,
ajustado em 22 de junho de 1998, entre esta CSmara Municipal
e a Senhora Silvia Soares de Oliveira Gardino, realizado nos
termos dos Incisos IV e? VII , do Artigo 1Q, da Lei 31/91, de
Ol de julho de 1991, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Artigo 22 - • As despesas decorrentes com a
execução da presente Resolução correr cio por conta de dotações
próprias do orçamento vigente., suplementadas se necessário.
Artigo 39. - Esta Resolução entrará em
vigor em 23 de dezembro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Vereador
Belisário dos Santos, O8 de dezembro de 199S.
António
CELSO AIMTÍMm DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal de Turiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (01 8) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo 
 
Resolução nº 14/98 
Dispõe sobre prorrogação de Contrato de 
Trabalho por prazo determinado. 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Turiúba aprovou o FProjeto de Resolução 14/98 e eu, Celso 
Antaonio de Oliveira, Presidente da Cáâmara, Fromulgo a 
sequinte Resolução: 
Artigo 12 - Fica prorrogado por mais O6ó 
(seis) meses, o Contrato Particular de Prestação de Serviços, 
ajustado em 22 de junho de 1998, entre esta Câmara Municipal 
e a Senhora Silvia Soares de Oliveira Gardino, realizado nos 
termos dos Incisos IV e VII , do Artigo 19, da Lei 31/91, de 
01l de julho de 1991, regido pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. 
Artigo 29 - As despesas decorrentes com a 
execução da presente Kesolução correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 32 - Esta Fesolução entrará em 
vigor em 23 de dezembro de 1998, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessties Vereador Antánio 
Belizário dos Santos, 08 de dezembro de 1998,. 
CELSO ANT/%;LIUEIRA 
Fresidente | 
L 

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