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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaRegulamenta o abastecimento de veículos particulares a serviço da Câmara.
native_id771

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texto integral #

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Câmara Municípal de TCuríúba 
Orereavor “Dr. Nielson Costa” 000 002 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rus Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIVBA - SP 
e-mail: legistha&terra.com.br 
RESOLUÇÃO Nº 02/2009 % 
 
Dispõe sobre autorização e regulamentação para a Câmara Muurnicípal, 
seus servidores ou pessoas a trabalho exclusivo da Câmara poder abastecer veículos particulares, 
quando a serviço da Câmara Municípal, nos termos da Lei Municipal nº 17/84 . 
GENTIL BATISTA DE CARVALHO, Fresidente da Câmara Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, 
faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou eu PROMULGO a seguinte resolução. Ari. 1.º - Fica a Câmara Municipal de Turiúba autorizada a promover o 
abastecimento de combustiível de carros particulares, de servidores ocupante de cargo e/ou emprego 
público do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba, dos Verceadores em exercicio e de 
térceiros quando investidos em funções de trabalho exclusivo do órgão lepislativo, tendo como 
exemplo os contratados da casa. 
Art, 2.º - O abastecimento se dará pela forma de quilômetro utilizado. Para 
cada 5 (cinco) quilômetros percorridos com o veículo de particular, este terá direito ao valor 
equivalente à 1 (um) litra de gasolina, independente do veículo ter sido abastecido com álcocol, 
gasolina, diesel ou gás natural veicular, 
Parágrafo Único: Para recebimento do percurso, o condutor do veículo 
deverá trazer perante a secretaria da Câmara Municipal o seu itinerário, justificar o motivo da 
viagem, especificar quantos quilômetros foram utilizados na viazem, identificar o veículo utilizado 
com sua placa, marca e modelo e entregar nota fiscal da quantidade de litros que lhe são devidos. 
Art. 3.º - O abastecimento, quando à viazem permitir pelo tamanho do 
percurso, deverá ser promovido na cidade de Turnúba. 
Art. 4.º - Não será permitido pagamento de qualquer valor com referência a 
danos no veículo, seja mecânico ou elétrico. O pagamento oriundo da Câmara somente se dará por 
meio do pagamento da quilometrazgem percorrida, sempre na proporção acima descrita. 
Art. 5.º - Os abastecimentos somente se darão quando o usuário estiver a 
serviço exclusivo da Câmara 
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão 
por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. 
Art. 71.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de. Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa, 07 de abril de 2009. 
GENTIL BA : E CARVALHO 
ente 
Publi afixação em local publico e de costume e registrado 
hesta Secretaria na data supra. 
NTE A NI DE FALQUI 
Secretária Técnica

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