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norma nº 5/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaInstitui no Município de Turiúba o mandato de Vereador Mirim.
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Câmara Municipal de TuriÜbIa 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 0t61164110001-45 
Iegistbaterra.com.br www.camaraturiuba.sp,gov,br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TU RlúBA - SP 
RESOLUCAO N° 05 DE 19 DE MARCO DE 2019. 
Institui no Município de Turiúba o mandato de Vereador Mirim. 
ANGELA AVELINA VASCONELOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Turiúba, o mandato simbólico de Vereador Mirim com o objetivo de: 
- promover a valorização do desempenho escolar: 
II- promover a interação entre a Câmara Municipal de Turiúba e os estudantes: 
III - demonstrar o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social e 
IV - contribuir para a formação da cidadania dos estudantes. 
Art. 21 - Serão nove Vereadores Mirins representantes de alunos matriculados no ensino fundamental, com 
idades de 09 a 14 anos, que serão eleitos pelas Unidades Escolares, proporcional a quantidade de salas, de acordo 
com as seguintes condições: 
- a eleição de que trata o "caput" deste artigo obedecerá o critério de desempenho escolar, aferido pelo 
Conselho de Classe da Unidade Escolar: 
II - serão eleitos nove Vereadores Mirins titulares e dois suplentes, obedecendo a classificação de 
desempenho escolar: 
III - não haverá reeleição, pelo período de uma legislatura. 
Art. 31- A eleição acontecerá no mês de dezembro de cada ano para posse no ano seguinte, observadas 
as seguintes condições: 
1- a Direção Escolar tomará as medidas necessárias para a eleição: 
II- a Direção Escolar verificará o interesse do aluno e anuência dos pais ou responsáveis: 
III-a Direção Escolar homologará o resultado aferido e encaminhará ao Presidente da Câmara no prazo de 
cinco dias a lista dos eleitos. 
Art. 41 - Os Vereadores Mirins titulares serão diplomados e empossados em Sessão Solene, que será 
realizada na primeira segunda-feira do mês de fevereiro de cada Legislatura Mirim, às dezoito horas, no Plenário 
da Câmara Municipal de Turiúba, momento em que afirmarão o compromisso, nos seguintes termos: "Prometo 
exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, obedecendo a Constituição, respeitando as Leis, defendendo 
os interesses e o bem geral de nossa população". 
§ 1 1 - A Legislatura de Vereador Mirim terá início na primeira segunda-feira do mês de fevereiro e o fim na 
primeira segunda-feira do mês de dezembro de cada ano. 
§ 21 - Os Vereadores Mirins não farão jus a remuneração, vantagens ou benefícios pecuniários. 
Art. 51 - Cada Vereador Mirim terá um Vereador como Patrono, que será determinado por sorteio, após a 
diplomação. 
§ 1°- Os Vereadores Mirins titulares, deverão durante seu mandato, estabelecer contato frequente com seus 
Patronos e apresentar a eles as sugestões pretendidas. 
§ 2° - Os Vereadores Patronos deverão auxiliar os Vereadores Mirins a aprimorar o aprendizado em relação 
a função do Vereador e as atribuições dos poderes constituídos, visando o desenvolvimento de práticas 
democráticas. 
Art. 61- A Câmara Municipal disponibilizará a assessoria legislativa para acompanhar e orientar os 
Vereadores Mirins. 
Art. 7° - Compete ao Vereador Mirim: 
- representar os interesses da população perante a Câmara Municipal, através de Indicações por meio de 
seu Vereador Patrono. 
/ 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba&terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 19 DE MARÇO DE 2019. 
 
 
Institui no Município de Turiúba o mandato de Vereador Mirim. 
ANGELA AVELINA VASCONELOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Turiúba, o mandato simbólico de Vereador Mirim com o objetivo de: 
| — promover a valorização do desempenho escolar; 
||- promover a interação entre a Câmara Municipal de Turiúba e os estudantes; 
|ll - demonstrar o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social e 
IV - contribuir para a formação da cidadania dos estudantes. 
Art. 2º - Serão nove Vereadores Mirins representantes de alunos matriculados no ensino fundamental, com 
idades de 09 a 14 anos, que serão eleitos pelas Unidades Escolares, proporcional a quantidade de salas, de acordo 
com as seguintes condições: 
| — a eleição de que trata o “caput” deste artigo obedecerá o critério de desempenho escolar, aferido pelo 
Conselho de Classe da Unidade Escolar; 
|l — serão eleitos nove Vereadores Mirins titulares e dois suplentes, obedecendo a classificação de 
desempenho escolar; 
|ll - não haverá reeleição, pelo período de uma legislatura. 
Art. 3º - A eleição acontecerá no mês de dezembro de cada ano para posse no ano seguinte, observadas 
as seguintes condições: 
|- a Direção Escolar tomará as medidas necessárias para a eleição; 
Il- a Direção Escolar verificará o interesse do aluno e anuência dos pais ou responsáveis; 
Ill- a Direção Escolar homologará o resultado aferido e encaminhará ao Presidente da Câmara no prazo de 
cinco dias a lista dos eleitos. 
Art. 4º - Os Vereadores Mirins titulares serão diplomados e empossados em Sessão Solene, que será 
realizada na primeira segunda-feira do mês de fevereiro de cada Legislatura Mirim, às dezoito horas, no Plenário 
da Câmara Municipal de Turiúba, momento em que afirmarão o compromisso, nos seguintes termos: “Prometo 
exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, obedecendo a Constituição, respeitando as Leis, defendendo 
os interesses e o bem geral de nossa população”, 
$ 1º — A Legislatura de Vereador Mirim terá início na primeira segunda-feira do mês de fevereiro e o fim na 
primeira segunda-feira do mês de dezembro de cada ano. 
8 2º - Os Vereadores Mirins não farão jus a remuneração, vantagens ou benefícios pecuniários. 
Art. 5º - Cada Vereador Mirim terá um Vereador como Patrono, que será determinado por sorteio, após a 
diplomação. 
$ 1º- Os Vereadores Mirins titulares, deverão durante seu mandato, estabelecer contato frequente com seus 
Patronos e apresentar a eles as sugestões pretendidas. 
$ 2º - Os Vereadores Patronos deverão auxiliar os Vereadores Mirins a aprimorar o aprendizado em relação 
a função do Vereador e as atribuições dos poderes constituídos, visando o desenvolvimento de práticas 
democráticas. 
Art. 6º- A Câmara Municipal disponibilizará a assessoria legislativa para acompanhar e orientar os 
Vereadores Mirins. 
Art. 7º - Compete ao Vereador Mirim: 
| — representar os interesses da população perante a Câmara Municipal, através de Indicações por meio de 
seu Vereador Patrono.
Câmara Municipal de Túriüba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Iegistba@terra.com.br www.camaraturiuba,sp.gov.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Art. 81- O suplente assumirá a vaga do titular nos seguintes casos: 
1 -desistência formalizada: 
li-ausência a três Sessões Ordinárias consecutivas sem motivo justificável; 
III- ocorrer transferência escolar para outro município; 
IV -sofrer punição disciplinar na escola e 
V -deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
Art. 91- O suplente de Vereador Mirim assumirá a vaga do titular e o substituirá nos casos previstos no artigo 
anterior, devendo, quando convocado, tomar posse no prazo máximo de 15 dias. 
Art. 10- Os Vereadores Mirins participarão das Sessões no auditório do Plenário da Câmara, acompanhados 
preferencialmente pelos pais ou responsáveis. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do 
Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa. 19 de março de 2019. 
A AAVELINAVA CONCELOS DOS SANTOS 
Presidente 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba&terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
Art. 8º- O suplente assumirá a vaga do titular nos seguintes casos: 
| -desistência formalizada; 
|| -ausência a três Sessões Ordinárias consecutivas sem motivo justificável; 
lll- ocorrer transferência escolar para outro município; 
IV -sofrer punição disciplinar na escola e 
V -deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
Art. 9º - O suplente de Vereador Mirim assumirá a vaga do titular e o substituirá nos casos previstos no artigo 
anterior, devendo, quando convocado, tomar posse no prazo máximo de 15 dias. 
Art. 10- Os Vereadores Mirins participarão das Sessões no auditório do Plenário da Câmara, acompanhados 
preferencialmente pelos pais ou responsáveis. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do 
Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 19 de março de 2019. 
 
Presidente

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