| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a gravação e transmissão das sessões e reuniões públicas. |
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Câmara Municipal de Túriüba Vereador UDr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.64110001-45 Iegistbaterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaratu riu bacamaratu riu ba.sp. gov . br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TU RI úBA- SP RESOLUÇÃO N° 06 DE 23 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a gravação e a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 1- Fica autorizado a gravação de mídias, em áudio e vídeo, para transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, ressalvando o critério do interesse da população acerca da pauta ou do tema, mediante decisão da Presidência da Câmara. § 1 1- As mídias serão gravadas com a única finalidade de transmissão no endereço eletrônico da Câmara, não serão arquivadas e permanecerão na rede mundial de computadores por tempo indeterminado, § 21- As mídias correspondentes as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, não poderão ser utilizadas indevidamente, sem autorização, sob pena de sanções em conformidade com as legislações vigentes. Art. 2° - As transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, terão caráter de publicidade na divulgação das ações e atos do Poder Legislativo e de interesse público no âmbito Municipal e serão realizadas na integra da abertura ao encerramento dos trabalhos, serão disponibilizadas no endereço eletrônico institucional da Câmara na rede mundial de computadores, www.camaraturiuba.sp.gov.br . § 1 1- As mídias originais não serão submetidas a qualquer processo de modificação. § 20- Na impossibilidade técnica de gravação, a Presidência da Câmara, comunicará o ocorrido, através do endereço eletrônico institucional no prazo dois dias úteis a contar da data das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. Art. 31- A Presidência da Câmara não se responsabilizará por pronunciamentos ou ações de Vereadores ou visitantes que por ventura infrinjam a legislação no tocante a quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos ou discriminatórios, palavras inadequadas, de baixo calão e que caracterizem descumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe der causa. Art. 41- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 51- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Câmara Municipal de Turiúba Ver, Dr, Nelson Costa, 23 de junho de 2020. ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS Presidente Câmara Municipal de Turiúba Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 legistba&&terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP RESOLUÇÃO Nº 06 DE 23 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a gravação e a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado a gravação de mídias, em áudio e vídeo, para transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, ressalvando o critério do interesse da população acerca da pauta ou do tema, mediante decisão da Presidência da Câmara. $ 1º - As mídias serão gravadas com a única finalidade de transmissão no endereço eletrônico da Câmara, não serão arquivadas e permanecerão na rede mundial de computadores por tempo indeterminado. 8 2º - As mídias correspondentes as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, não poderão ser utilizadas indevidamente, sem autorização, sob pena de sanções em conformidade com as legislações vigentes. Art. 2º - As transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, terão caráter de publicidade na divulgação das ações e atos do Poder Legislativo e de interesse público no âmbito Municipal e serão realizadas na integra da abertura ao encerramento dos trabalhos, serão disponibilizadas no endereço eletrônico institucional da Câmara na rede mundial de computadores, www.camaraturiuba.sp.gov.br. $ 1º - As mídias originais não serão submetidas a qualquer processo de modificação. $ 2º - Na impossibilidade técnica de gravação, a Presidência da Câmara, comunicará o ocorrido, através do endereço eletrônico institucional no prazo dois dias úteis a contar da data das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. Art. 3º - A Presidência da Câmara não se responsabilizará por pronunciamentos ou ações de Vereadores ou visitantes que por ventura infrinjam a legislação no tocante a quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos ou discriminatórios, palavras inadequadas, de baixo calão e que caracterizem descumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe der causa. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 23 de junho de 2020. NCELOS DOS SANTOS Presidente