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norma nº 6/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre a gravação e transmissão das sessões e reuniões públicas.
native_id773

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Câmara Municipal de Túriüba 
Vereador UDr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.64110001-45 
Iegistbaterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaratu riu bacamaratu riu ba.sp. gov . br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TU RI úBA- SP 
RESOLUÇÃO N° 06 DE 23 DE JUNHO DE 2020. 
Dispõe sobre a gravação e a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. 
ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1 1- Fica autorizado a gravação de mídias, em áudio e vídeo, para transmissões das sessões ordinárias, 
extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, ressalvando o critério do 
interesse da população acerca da pauta ou do tema, mediante decisão da Presidência da Câmara. 
§ 1 1- As mídias serão gravadas com a única finalidade de transmissão no endereço eletrônico da Câmara, 
não serão arquivadas e permanecerão na rede mundial de computadores por tempo indeterminado, 
§ 21- As mídias correspondentes as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e 
outras reuniões de interesse público, não poderão ser utilizadas indevidamente, sem autorização, sob pena de 
sanções em conformidade com as legislações vigentes. 
Art. 2° - As transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras 
reuniões de interesse público, terão caráter de publicidade na divulgação das ações e atos do Poder Legislativo e 
de interesse público no âmbito Municipal e serão realizadas na integra da abertura ao encerramento dos trabalhos, 
serão disponibilizadas no endereço eletrônico institucional da Câmara na rede mundial de computadores, 
www.camaraturiuba.sp.gov.br . 
§ 1 1- As mídias originais não serão submetidas a qualquer processo de modificação. 
§ 20- Na impossibilidade técnica de gravação, a Presidência da Câmara, comunicará o ocorrido, através do 
endereço eletrônico institucional no prazo dois dias úteis a contar da data das sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. 
Art. 31- A Presidência da Câmara não se responsabilizará por pronunciamentos ou ações de Vereadores 
ou visitantes que por ventura infrinjam a legislação no tocante a quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos 
ou discriminatórios, palavras inadequadas, de baixo calão e que caracterizem descumprimento do disposto no 
parágrafo único do artigo 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante 
que lhe der causa. 
Art. 41- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do 
Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 51- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver, Dr, Nelson Costa, 23 de junho de 2020. 
ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS 
Presidente 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba&&terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
RESOLUÇÃO 
Nº 06 DE 23 DE JUNHO DE 2020. 
Dispõe sobre a gravação e a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. 
ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Fica autorizado a gravação de mídias, em áudio e vídeo, para transmissões das sessões ordinárias, 
extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público, ressalvando o critério do 
interesse da população acerca da pauta ou do tema, mediante decisão da Presidência da Câmara. 
$ 1º - As mídias serão gravadas com a única finalidade de transmissão no endereço eletrônico da Câmara, 
não serão arquivadas e permanecerão na rede mundial de computadores por tempo indeterminado. 
8 2º - As mídias correspondentes as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e 
outras reuniões de interesse público, não poderão ser utilizadas indevidamente, sem autorização, sob pena de 
sanções em conformidade com as legislações vigentes. 
Art. 2º - As transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outras 
reuniões de interesse público, terão caráter de publicidade na divulgação das ações e atos do Poder Legislativo e 
de interesse público no âmbito Municipal e serão realizadas na integra da abertura ao encerramento dos trabalhos, 
serão disponibilizadas no endereço eletrônico institucional da Câmara na rede mundial de computadores, 
www.camaraturiuba.sp.gov.br. 
$ 1º - As mídias originais não serão submetidas a qualquer processo de modificação. 
$ 2º - Na impossibilidade técnica de gravação, a Presidência da Câmara, comunicará o ocorrido, através do 
endereço eletrônico institucional no prazo dois dias úteis a contar da data das sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes, audiências públicas e outras reuniões de interesse público. 
Art. 3º - A Presidência da Câmara não se responsabilizará por pronunciamentos ou ações de Vereadores 
ou visitantes que por ventura infrinjam a legislação no tocante a quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos 
ou discriminatórios, palavras inadequadas, de baixo calão e que caracterizem descumprimento do disposto no 
parágrafo único do artigo 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante 
que lhe der causa. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do 
Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 23 de junho de 2020. 
 NCELOS DOS SANTOS 
Presidente

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