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norma nº 7/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do veículo oficial da Câmara.
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Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO N°07 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre regulamento de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Turiúba 
EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11. O veículo oficial da Câmara destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo. 
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente 
vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. 
Art. 20. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver 
a necessidade, poderão dirigir o veículo oficial, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação em plena validade, 
na respectiva categoria do Veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente. 
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba. 
CAPÍTULO II 
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO 
Seção 1 
Da utilização do veículo 
Art. 311. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de Requerimento, conforme o Anexo 1, desta 
Resolução, dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da 
viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino, justificando o interesse público do uso. 
§ 1° Para utilização do veículo oficial é obrigatório o correto preenchimento do Relativo de Viagem, Anexo III, desta 
Resolução, que deverá ser entregue juntamente com veículo no final da viagem. 
§21 Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido igualmente ao Presidente da Câmara, nos mesmos 
termos do caput deste Artigo. 
Art. 4°. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado: 
- transportar servidores e vereadores das residências para o serviço ou vice-versa; 
II - o transporte de pessoas na qualidade de carona; 
III - o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o trabalho dos vereadores e servidores ou no 
interesse do serviço público; 
IV - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal, sem autorização previa do 
Presidente da Câmara. 
V - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos; 
V - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais; 
VII - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver regularmente estacionado e em 
condições de segurança; 
VIII - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as 
formalidades previstas nesta Resolução. 
A 4 CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&terra.com.br - camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br — site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
 
Dispõe sobre regulamento de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Turiúba 
EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO | 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. O veículo oficial da Câmara destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo. 
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente 
vedada a utilizçção para fins particulaaes sob pena de responsabilização, nos termos da lei 
Art. 2º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver 
a necessidade, poderão dirigir o veículo oficial, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação em plena validade, 
na respectiva categoria do Veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente. 
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba. 
CAPÍTULO |l 
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO 
Seção | 
Da utilização do veículo 
Art. 3º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de Requerimento, conforme o Anexo |, desta 
Resolução, dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da 
viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino, justificando o interesse público do uso. 
$ 1º Para utilização do veículo oficial é obrigatório o correto preenchimento do Relativo de Viagem, Anexo IIl, desta 
Resolução, que deverá ser entregue juntamente com veículo no final da viagem. 
$2º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido igualmente ao Presidente da Câmara, nos mesmos 
termos do caput deste Artigo. 
Art. 4º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado: 
| - transportar servidores e vereadores das residências para o serviço ou vice-versa; 
ll - o transporte de pessoas na qualidade de carona; 
lll - o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o trabalho dos vereadores e servidores ou no 
interesse do serviço público; 
IV - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal, sem autorização previa do 
Presidente da Câmara. 
V -o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos; 
VI - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais; 
VII - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver regularmente estacionado e em 
condições de segurança; 
VIII - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as 
formalidades previstas nesta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-maUs: legistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
Art. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data concomitantes, será obedecida a 
seguinte ordem de prioridade: 
1- relevância e interesse público da viagem; 
II - ordem de apresentação do requerimento. 
Art. 60. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado "Planilha de Controle de Abastecimento", 
conforme Anexo II desta Resolução. 
Art. 7°. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e 
Servidores aptos ao uso do veículo oficial. 
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da Carteira Nacional de 
Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou 
definitiva, deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Turiúba. 
Seção II 
Da Seguridade e guarda do veículo 
Art. 80 O veículo oficial será recolhido em garagem cedida pela Prefeitura Municipal de Turiúba enquanto a Câmara 
Municipal de Tuúba não tiver garagem própria. 
Art. 90. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial. 
Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara Municipal. 
Art. 10. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em local visível no interior do mesmo e 
poderá portar placa de identificação oficial. 
Seção III 
Das multas e acidentes de trânsito 
Art. 11. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro 
decorrentes de atos praticados na direção do veículo. 
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão encaminhadas à Câmara Municipal 
para identificação do infrator e, se for o caso, para ser efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou 
Vereadores, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
Art. 12. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, será registrado o Boletim de Ocorrência 
mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s) tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de 
terceiros, ou que se declare(m) culpado(s), havendo a necessidade, o condutor entregará ao Presidente da Câmara o 
relato do acidente devidamente datado e assinado. 
Seção IV 
Da manutenção do veículo 
Art. 13. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes, documentação, revisões e 
limpeza ficarão a cargo da Câmara Municipal. 
Art. 14. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Turiúba: 
- Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; 
II - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; 
III - Portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia, sempre que solicitado; 
IV- Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; 
A ; CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&Gterra.com.br . camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
SEm caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data concomitantes, será obedecida a 
seguinte ordem de prioridade: 
| - relevância e interesse público da viagem; 
|l - ordem de apresentação do requerimento. 
Art. 6º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado “Planilha de Controle de Abastecimento”, 
conforme Anexo |l desta Resolução. 
Art. 7º. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e 
Servidores aptos ao uso do veículo oficial. 
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da Carteira Nacional de 
Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou 
definitiva, deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Turiúba. 
Seção |l 
Da Seguridade e guarda do veículo 
Art. 8º O veículo oficial será recolhido em garagem cedida pela Prefeitura Municipal de Turiúba enquanto a Câmara 
Municipal de Turiúba não tiver garagem própria. 
Art. 9º. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial. 
Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara Municipal. 
Art. 10. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em local visível no interior do mesmo e 
poderá portar placa de identificação oficial. 
Seção |ll 
Das multas e acidentes de trânsito 
Art. 11. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro 
decorrentes de atos praticados na direção do veículo. 
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão encaminhadas à Câmara Municipal 
para identificação do infrator e, se for o caso, para ser efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou 
Vereadores, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
Art. 12. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, será registrado o Boletim de Ocorrência 
mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s) tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de 
terceiros, ou que se declare(m) culpado(s), havendo a necessidade, o condutor entregará ao Presidente da Câmara o 
relato do acidente devidamente datado e assinado. 
Seção |V 
Da manutenção do veículo 
Art. 13. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes, documentação, revisões e 
limpeza ficarão a cargo da Câmara Municipal. 
Art. 14. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Turiúba: 
| - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; 
ll - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; 
ll - Portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia, sempre que solicitado; 
IV - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; f
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - C EP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
V der rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; 
VI- Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e fumar no interior do veículo; 
VII - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida; 
VIII - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua 
circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara 
Municipal; 
IX - Observar o disposto nesta Resolução. 
Seção V 
Do abastecimento 
Art. 15. O veículo deve ser abastecido no Autoposto oficial contratado pela Câmara Municipal de Turiúba. 
§10 Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços realizados pela Câmara Municipal. 
§2° Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no processo de adiantamento de 
despesas, com a devida anotação no processo de Controle de Tráfego. 
Art. 16. Deverá a Câmara Municipal realizar mensalmente o controle efetivo quanto ao consumo de 
combustível/lubrificantes do veículo oficial, por distância rodada e quantidade de abastecimentos/manutenções. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as responsabilidades administrativas, 
civis e criminais pelo ato praticado e consequências advindas. 
Art. 18. Integram esta Resolução o Anexo 1 Requerimento para Utilização do Veículo, Anexo II Planilha de Controle de 
Abastecimento e o Anexo III Relatório de Viagem expedido todas as vezes que o veículo oficial for utilizado. 
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 03 de dezembro de 2024. 
EVANDRO F ,- "WR DE CARVALHO 
te 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&O&terra.com.br . camaraturiuba(&camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
ader rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; 
VI - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e fumar no interior do veículo; 
VII - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida; 
VIII - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua 
circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara 
Municipal; 
IX - Observar o disposto nesta Resolução. 
Seção V 
Do abastecimento 
Art. 15. O veículo deve ser abastecido no Autoposto oficial contratado pela Câmara Municipal de Turiúba. 
$1º Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços realizados pela Câmara Municipal. 
$2º Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no processo de adiantamento de 
despesas, com a devida anotação no processo de Controle de Tráfego. 
Art. 16. Deverá a Câmara Municipal realizar mensalmente o controle efetivo quanto ao consumo de 
combustíivel/lubrificantes do veículo oficial, por distância rodada e quantidade de abastecimentos/manutenções. 
CAPÍTULO |ll 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as responsabilidades administrativas, 
civis e criminais pelo ato praticado e consequências advindas. 
Art. 18. Integram esta Resolução o Anexo | Requerimento para Utilização do Veículo, Anexo |l Planilha de Controle de 
Abastecimento e o Anexo |ll Relatório de Viagem expedido todas as vezes que o veículo oficial for utilizado. 
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 03 de dezembro de 2024. 
 EVANDRO FERFK
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 
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ANEXO 1 
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARRO 
NOME: 
CARGO: 
DESTINO: 
JUSTIFICATIVA: 
DATA: / / ASSINATURA REQUERENTE: 
AUTORIZAÇÃO: 
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA CÂMARA: 
AUTORIZADO 
NÃO AUTORIZADO 
DATA: 1 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&Oterra.com.br - camaraturiuba(Ocamaraturiuba.sp.gov.br — site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
ANEXO | 
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARRO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NOME: 
CARGO: 
DESTINO: 
JUSTIFICATIVA: 
DATA: / / ASSINATURA REQUERENTE: 
 
AUTORIZAÇÃO: 
ASSINATURA 
( ) AUTORIZADO 
DO PRESIDENTE DA CÂMARA: 
(/ )NÃO AUTORIZADO 
DATA:/ / 
RESPON
SÁVEL KM 
CHEGADA 
HO
RÁRIO 
CHEGADA DESTINO VALOR 
QTDE LITROS 
ABASTECIDOS 
co 
HORÁRIO 
SAIDA 
Õ 
o 
>< 
w 
PLANILHA DE CONTROLEDE ABASTECIMENTO 
(1) 
Lu 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - C EP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&O&terra.com.br - camaraturiuba(Ocamaraturiuba.sp.gov.br — site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
 
 
 RESPONSÁVEL KM 
 CHEGADA 
 HORÁRIO CHEGADA DESTINO 
ANEXO |l 
PLANILHA DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO 
 
 
 VALOR QTDE LITROS 
 ABASTECIDOS KM 
 SAÍDA 
 
HORÁRIO 
 SAÍDA DATA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
ANEXO III 
RELATÓRIO DE VIAGEM 
HODÔMETRO: KM DATA / / HORÁRIO SAÍDA: 
CONDUTOR: 
PARTICIPANTES: 
ENDERÇO RELACIONADOS NA VIAGEM: 
01 
LOCAL: 
ENDEREÇO: 
02 
LOCAL: 
ENDEREÇO: 
03 
LOCAL: 
ENDEREÇO: 
04 
LOCAL: 
ENDEREÇO: 
ADIANTAMENTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM: 
VALOR UTILIZADO: VALOR DEVOLVIDO: VALOR COMPLEMENTADO: 
 
 
ENVERRAMENTO/RETORNO DO VEÍCULO: 
HODÔMETRO: KM 
DATA: HORÁRIO CHEGADA: 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/CONDUTOR: 
VISTO DO CONTROLADOR INTERNO: 
A ; CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&&terra.com.br - camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO II! RELATÓRIO DE VIAGEM 
HODÔMETRO: KM DATA d ) HORÁRIO SAÍDA: 
CONDUTOR: 
 
PARTICIPANTES: 
ENDERÇO RELACIONADOS 
 
NA VIAGEM: 
01 
LOCAL: 
 
02 
ENDEREÇO: 
LOCAL: 
 
 
 
o3 
LOCAL: 
ENDEREÇO: 
 
 
04 
LOCAL: 
ENDEREÇO: 
 
 
ADIANTAMENTAMENTO 
ENDEREÇO: 
DE DESPESAS DE VIAGEM: 
VALOR UTILIZADO: VALOR DEVOLVIDO: VALOR COMPLEMENTADO: 
 
ENVERRAMENTO/RETORNO DO VEÍCULO: 
HODÔMETRO: 
KM 
DATA: / / HORÁRIO CHEGADA: 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/CONDUTOR: 
VISTO DO CONTROLADOR INTERNO:

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