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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a Resolução nº 05/2019 relativa ao mandato de Vereador Mirim.
native_id775

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ O1.611.641/OOO145 1 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - C EP 15280-000 - TU Ri úBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO N°08 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
Altera a Resolução n° 05/20219, a qual institui no Município de Turiúba o mandato de 
Vereador Mirim 
PEDRO AUGUSTO GRIGOLETO CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 10 - Altera a redação do Artigo 80 e do Artigo 10 da Resolução n° 05 de 19 de março de 2019, a qual 
institui no Município de Turiúba o mandato e Vereador Mirim, passando a vigora com a seguinte redação: 
Art. 80- O suplente assumirá a vaqa do titular nos sequintes casos: 
1 -desistência formalizada,' 
II ocorrer transferência escolar para outro município,' 
III -sofrer punição disciplinar na escola; 
IV - obtiver nota bimestral inferior a oito e/ou frequência escolar inferior ao previsto na legislação 
especifica, de forma injustificada; 
IV -deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
Art. 10- Os Vereadores Mirins participarão de uma reunião bimestral formativas, com temas relacionados 
as políticas públicas, que ocorrerão nos meses de março, maio, aqosto e outubro, aqendadas e comunicadas 
previamente pela Presidência da Câmara, acompanhados preferencialmente pelos pais/responsáveis ou por 
membros da equipe escolar da Escola que pertença. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 04 de- fevereiro de 2025. 
LETO CARVALHO 
(dente 

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