| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 714/2024 "Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba - SP, 09 de janeiro de 2024. RUBENS fERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECII[EIXEIRA DE SOUZA Secre Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.bí - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br