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norma nº 714/2024

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
native_id777

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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 714/2024 
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de 
R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), que serão repassados em parcelas mensais 
de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba - SP, 09 de janeiro de 2024. 
RUBENS fERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECII[EIXEIRA DE SOUZA 
Secre Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.bí - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 

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