| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Adm: 2017 A 2024
LEI N° 715/2024.
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial"
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02. EXECUTIVO
02.08.0 1 - Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
15.451 - Infraestrututa Urbana
15.451.029— Serviços Urbanos
15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações
000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes do repasse de recursos objeto do convênio 103364/2023, de 28/12/2023.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Município de Turiúba, 09 de janeiro de2024.
RUBENS FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e
registrada nesta Secretaria na data supra.
ANGÉLICA APARECIt TEIXEIRA DE SOUZA
Secrev{a Municipal
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOV.br