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norma nº 716/2024

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2024.
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texto integral #

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Pauto 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N°716/2024. 
Adm: 2017 A 2024 
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios mensais do Presidente da 
Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2024 ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 10 Ficam corrigidos em 3,15% (três inteiros e quinze centésimos percentuais), 
os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba 
para o exercício de 2024, conforme índice de inflação acumulada no ano de 2023 de acordo 
com o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas 
Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: 
1 - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 3.206,70 (três mil, duzentos e seis reais e 
setenta centavos); 
II - Subsídios dos Vereadores: R$ 1.603,34 (um mil, seiscentos e três reais e trinta 
quatro centavos). 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, , suplementadas, se, necessário. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Município de Turiúba, 09 de janeiro de 2024. 
RUBEN ODE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secitá)ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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