| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social à Reluz Residência Geriátrica Ltda ME. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI N° 718/2024 "Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Reluz Residência Geriátrica Ltda - ME." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sancionõ e promulgo a seguinte lei. Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Reluz Residência Geriátrica Ltda - ME.", a título de subvenção a importância anual de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mensais. Parágrafo Único. O repasse autorizado pela presente Lei, será para atender a internação de dependente de Valéria Ferreira, conforme determinação judicial. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba - ', 1,11,ço de 2024. JORCE4J J1 TOMLINA P - eito : Un1Cipa Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra ANGÉLICA APAREèftATEIXEIRA DE SOUZA Seck.ria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.spgov.br