br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 718/2024

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social à Reluz Residência Geriátrica Ltda ME.
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N° 718/2024 
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Reluz 
Residência Geriátrica Ltda - ME." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sancionõ e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Reluz Residência 
Geriátrica Ltda - ME.", a título de subvenção a importância anual de R$ 31.500,00 (trinta 
e um mil e quinhentos reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), mensais. 
Parágrafo Único. O repasse autorizado pela presente Lei, será para atender a internação 
de dependente de Valéria Ferreira, conforme determinação judicial. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat. de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba - ', 1,11,ço de 2024. 
JORCE4J J1 TOMLINA 
P - eito : Un1Cipa 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra 
ANGÉLICA APAREèftATEIXEIRA DE SOUZA 
Seck.ria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.spgov.br 

open original →