| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para a legislatura 2025 a 2028. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 720/2024. "Fixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para a Gestão 2025 a 2028 ". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Os subsídios, do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para a Gestão 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes valores: 1 - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II - Subsídios dos Vereadores: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); Parágrafo Único. Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2026, pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano anterior, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2° A ausência não justificada do Vereador, bem como do Presidente da Câmara, implicará um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, por cada Sessão Ordinária que faltar Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 40 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de janeiro de 2025. Município de T 1 1' ba, 01 de abril de 2024. JORGE AT áTRiá MOLINA Prefeito uni Publicada no Diário Oficial do Municípi por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APA DA TEIXEIRA DE SOUZA etária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br