| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Quinzena Cultural do Município de Turiúba e outras providências. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI N° 723/2024. Adm: 2017 À 2024 'Institui a Quinzena Cultural do Município de Turiúba-SP e adota outras providências JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Município de Turiúba-SP, a Semana de Arte e Cultura, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de maio, denominada "MAIO CULTURAL TURIÚBA." Art. 2° A Quinzena de Arte e Cultura, a ser comemorada anualmente, integrará o Calendário Oficial do Município. § l O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, artísticas, sociais voltadas à valorização da cultura regional e local. § 2° As atividades que comporão a Semana de Arte e Cultura, serão organizadas pela Prefeitura através das Secretarias de Educação, Diretoria de Cultura e Assistência Social, mediante parceria com instituições públicas, privadas e entidades representativas da sociedade civil organizada; § 31 O Município assegurará em seu orçamento anual, na medida das disponibilidades financeiras e obedecidos os preceitos legais, percentuais de sua receita destinados a manutenção e desenvolvimento da Quinzena de Arte e Cultura, denominada MAIO CULTURAL TURIÚBA.' Art. 3° As atividades decorrentes da Semana de Arte e Cultura, serão compostas de: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 1 - Apresentação de artes cênicas, artes plásticas, shows musicais, apresentação de grupos de dança e folclore; II Palestras e conferências sobre a importância e apresentação da arte e da cultura com a participação e apresentação de artistas e fazedores culturais. Ill - Lançamento de trabalhos artísticos de artistas locais; IV - Eventos literários; V - Feiras para comercialização e divulgação de trabalhos e produtos artísticos Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 MUNICIPIO DE TURIUBA locais. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições emcontrário. Município de Turii' aio de 2024. JORGE A !QJM?LINA Pre to inicipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECA TEIXEIRA DE SOUZA Seciet4ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br