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← Turiúba (SP)

norma nº 723/2024

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a instituição da Quinzena Cultural do Município de Turiúba e outras providências.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N° 723/2024. 
Adm: 2017 À 2024 
'Institui a Quinzena Cultural do Município de Turiúba-SP e adota outras 
providências 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei; 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no Município de Turiúba-SP, a Semana de Arte e 
Cultura, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de maio, denominada 
"MAIO CULTURAL TURIÚBA." 
Art. 2° A Quinzena de Arte e Cultura, a ser comemorada anualmente, integrará 
o Calendário Oficial do Município. 
§ l O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as 
ações educativas, culturais, artísticas, sociais voltadas à valorização da cultura regional e 
local. 
§ 2° As atividades que comporão a Semana de Arte e Cultura, serão organizadas 
pela Prefeitura através das Secretarias de Educação, Diretoria de Cultura e Assistência 
Social, mediante parceria com instituições públicas, privadas e entidades representativas 
da sociedade civil organizada; 
§ 31 O Município assegurará em seu orçamento anual, na medida das 
disponibilidades financeiras e obedecidos os preceitos legais, percentuais de sua receita 
destinados a manutenção e desenvolvimento da Quinzena de Arte e Cultura, denominada 
MAIO CULTURAL TURIÚBA.' 
Art. 3° As atividades decorrentes da Semana de Arte e Cultura, serão compostas 
de: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
Adm: 2017 À 2024 
1 - Apresentação de artes cênicas, artes plásticas, shows musicais, 
apresentação de grupos de dança e folclore; 
II Palestras e conferências sobre a importância e apresentação da arte e da 
cultura com a participação e apresentação de artistas e fazedores culturais. 
Ill - Lançamento de trabalhos artísticos de artistas locais; 
IV - Eventos literários; 
V - Feiras para comercialização e divulgação de trabalhos e produtos artísticos 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
locais. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições emcontrário. 
Município de Turii' aio de 2024. 
JORGE A !QJM?LINA 
Pre to inicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECA TEIXEIRA DE SOUZA 
Seciet4ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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