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norma nº 724/2024

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e outras providências.
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N° 724/2024 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2025 e dá outras providências". 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito do Município de Turiúba, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por !ei, 
FAZ Saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do 
Município, relativas ao exercício de 2025, as Diretrizes Gerais de que trata este 
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição 
Estadual no que couber, na Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, na 
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
- as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações,, 
IV - as disposi.ões relativas à. dívida pública municipal; 
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
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CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do 
Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 21 Em cumprimento ao disposto no parágrafo 20do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
- de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 11 e 
20do artigo 40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os 
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) 
exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 
30do artigo 41 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 31 As prioridades para o exercício financeiro de 2025, elaboradas a 
partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2025/2025, 
estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do 
Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas 
no Anexo III do Plano Plurianual. 
CAPiTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS C) 
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
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Art. 40 O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao 
exercício de 2025, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e 
de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte 
conformidade: 
- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e 
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as 
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a 
exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos 
instrumentos previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao 
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios 
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações 
relativas ao orçamento. 
Art. 50 Será assegurada aos cidadãos a participação no processo 
orçamentário de 2025 da Administração Direta Municipal, por meio de 
audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo 
Governo Municipal. 
Art. 60 O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal 
aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
compreendendo: 
- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
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IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
Art. 7° O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização 
para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de 
decretos do Executivo. 
§ 10. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares 
serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 
§ 21. Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia 
autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição 
Federal. 
Art. 8° Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos 
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser 
identificados. 
Art. 90Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza 
e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a 
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com 
as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado 
do Orçamento e Gestão, e da Portaria lnterministerial n° 163, de 04 de maio de 
2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria 
n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da 
Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
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II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a 
origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da 
Administração Indireta e Outras Fontes). 
Art. 10 O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para 
cada empresa: 
- os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição 
acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2025; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de 
acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de 
Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e 
Recursos Próprios da Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos 
recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, 
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos 
Próprios da Administração Indireta). 
Art. 11 A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à 
Câmara Municipal, compor-se-á de: 
- mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei 
Federal n°4.320, de 7 de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas 
decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de 
natureza financeira, tributária e creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei 
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por 
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categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação 
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de 
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que 
trata o inciso II do artigo 51 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentas com os objetivos e metas constantes do documento de 
que trata o parágrafo único do artigo 31 desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12 As diretrizes da receita para o ano de 2025 preveem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao 
incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder 
público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que 
possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao 
meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente 
sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a 
prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de 
investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento 
econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. 
Art. 13 Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as 
seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando 
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possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa 
distribuição de renda: 
- atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões 
ou compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de 
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis 
colocados à disposição da população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de 
polícia administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o 
interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa 
com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da 
Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de 
alterações das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 11 Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à 
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legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no 
valor do tributo. 
§ 2° Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal 
n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, 
previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do 
Município. 
Art. 14 Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão 
estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo 
atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos 
municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes 
adimplentes com o erário. 
Art. 15 O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
- operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do 
parágrafo 21 do artigo 71 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
observados o disposto no parágrafo 21 do artigo 12 e no artigo 32, ambos da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da 
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados 
pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei 
orçamentária, observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 
32, ambos da Lei Complementar Federai n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 
167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições 
fixados pelo Senado Federal; 
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III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo 
ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão 
de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na 
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
§ 111 A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso 
IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação 
tributária. 
§ 20 A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art. 16 Além da observância das prioridades fixadas nos termos do 
artigo 30, a lei orçamentáriá somente incluirá novos projetos e despesas 
obrigatórias de caráter continuado desde que: 
- adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção 
de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da 
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17 Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a 
que se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão 
ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
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Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração 
de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 
da Lei Complementar n1101, de 2000. 
Art. 18 A lei orçamentária somente contemplará dotação para 
investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido 
no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19 A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 
2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser 
utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional 
suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por 
outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou 
após o encerramento do exercício em que ingressou. 
Art. 20 No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°101, de 2000. 
Art. 21 O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão 
do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e 
salários, de forma a: 
- melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do 
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
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II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores 
municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos 
humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e 
justa remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais 
pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
- à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
li - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, 
extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente. 
Art. 22 Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de 
resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa 
de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, 
particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 
- a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, 
respeitada a legislação municipal vigente; 
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4/ 
SLa 
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IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de 
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades 
indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de 
atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23 A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados 
nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, 
vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação 
decorrente das medidas propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão 
de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos 
requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. 
Art. 24 Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do 
ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a 
qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis 
por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas 
resultantes de impostos. 
Art. 25 Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, 
na forma do artigo 167, inciso IV. da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, 
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obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de 
impostos. 
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas 
específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja 
demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido 
efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de 
metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em 
cumprimento ao Parágrafo Único do art.81 da Lei Complementar n° 101, de 
2000. 
Art. 27 Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, 
o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso. 
Parágrafo úno. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 
81 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente 
vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao 
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que 
ocorrer o ingresso. 
Art. 28 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário 
ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser 
promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) 
dias subseqüentes. 
§ 10. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em 
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem 
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obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida. 
§ 20 Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de 
conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados 
às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material 
permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. 
§ 30 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, 
a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de 
forma proporcional às reduções efetivadas. 
Art. 29 A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição 
constante desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30 A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de 
ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, 
reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e 
assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei 
específica que autorize a realização das transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as 
Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, 
assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo 
Municipal. 
Art. 31 Nos termos do § 39do artigo 16, da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as 
despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao 
percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, 
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apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o 
aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão 
orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2025. 
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início 
do exercício de 2025 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a 
proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, 
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. 
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 18 de maio de 2024 
JORGE AL/ 
Pref:oMnici.;( 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREC'MA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretára Municipal 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2025 
LRF, art.41, &1 R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2025 2026 2027 
%PIB 
(cl PIB) 
X100 
3,086449 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PlB 
(b/PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
( c ) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(cl PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
( c ) 
Valor 
Constante 
Receita Total 30.357 29.583 2,799550 31.874 30.269 2,939449 33.468 30.972 
Receitas não Financeiras (1) 30.253 29.482 5,072315 31.764 30.165 5,140593 33.353 30.866 3,075843 
Despesa Total 30.357 29.583 5,089752 31.874 30.269 5,158395 33.468 30.972 3,086449 
Despesas não Financeiras (11) 28.115 27.398 4,713851 25.754 24.457 4.167952 30.996 28.685 2,858479 
Resultado Primario (11) 2.138 2.083 0,358464 6.010 5.707 0,972641 2.357 2.181 0,217365 
Resultado Nominal o o 0.000000 o o 0,000000 o o 0,000000 
Divida Pública Consolidada 7.053 6.873 1,182529 6,700 6.363 1,084308 7.035 6.510 0,648774 
Divida Consolidada Líquida 7.157 6.974 1,199966 6.799 6.457 1,100330 6.459 5.977 0,595655 
Fonte: Metas inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Centra do Brasil - IPCA - Mediana Agregado, PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banc Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2025 
Especificação Valores a Preços Correntes Valores 
% 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 25.420 2344255 26.970 2,487197 28.613 2,638716 30.357 2,799550 31.874 2,939449 33.468 3,086449 
Receitas Não Financeiras (1) 25.419 4,261631 26.866 4,504440 28.417 4,764486 30.253 5,072315 31.764 5,140593 33.353 3,075843 
Despesa Total 25.420 4,261999 26.970 4,521877 28.613 4,797348 30.357 5,089752 31.874 5,158395 33.468 3,086449 
Despesas Não Financeiras (II) 23.980 4,020564 25.300 4,241879 26.770 4,488344 28.115 4713851 25.754 4,167952 30.996 2,858479 
Resultado Primário (111) 1.439 0,241267 1.566 0,262561 1.647 0,276141 2.138 0,358464 6.010 0,972641 2.357 0,217365 
Resultado Nominal O 3,000000 1.463 0,245291 -4.861 -0815011 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 
Divida Pública Consolidada 8.832 1,480802 8.230 1,379868 7.421 1,244229 7.053 1,182529 6.700 1,084308 7.035 0,648774 
Dívida Consolidada Liquida 5.953 0,998099 7.416 1,243390 O 0,000000 7.157 1,199966 6.799 1,100330 6.459 0,595655 
Especificação Valores Valores a Preços Constantes 
% 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 24.772 2,344255 26.282 2,487197 27.883 2,638716 29.583 2,799550 30.269. 2,939449 30.972 3,086449 
Receitas Não Financeiras (1) 24.771 4,261831 26.181 4,504440 27.692 4,764486 29.482 5,072315 30.165 5,140593 30.866 3,075843 
Despesa Total 24.772 4,261999 26.282 4,521877 27.883 4,797348 29.583 5,069752 30.269 5,158395 30.972 3,086449 
Despesas Não Financeiras (11) 23.369 4,020564 24.655 4,241879 26.087 4,488344 27.398 4,713851 24.457 4,167952 28.685 2,858479 
Resultado Primário (1-11) 1.402 0,241267 1.526 0,262561 1.05 0,276141 2.083 0,358464 5.707 0,972641 2.181 0,217365 
Resultado Nominal O 0,000000 1.426 0,245291 -4.737 -0,815011 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 
Dívida Pública Consolidada 8.607 1,480802 8.020 1,379868 7.232 1,244229 6.873 1,182529 6.363 1,084308 6.510 0,648774 
Dívida Consolidada Líquida 5.801 0,998099 7.227 1,243390 O 0,000000 6.974 1,199966 6.457 1,100330 5.977 0,595655 
Fonte 
Metas Inflacionárias: Relatório de Mecado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado, PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
'ti 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2025 
LRF, art. 40, & 20, Inciso III R$ 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
Patrimônio/Capital 12.430.277,58 100% 10.760.519,79 100% 5.932.190,67 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 12.430.277,58 100% 10.760.519,79 100% 5.932.190,67 100% 
TOTAL 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 % 2022 2021 % 
Patrimônio/Capital 29.482.088,66 100% -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado 29.482.088,66 100% -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 
2022 2021 % 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
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DESPESAS LIQUIDADAS 2023 2022 2021 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA 
ATIVOS 
ALIENA
-
ÇÃO DE 23391568 
. , . 
6384000 575300 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 233.915,68 63.840,00 5.753,00 
Invesersões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS 
PREVIDÊNCIA 
REGIMES DE 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL(11) 233.915,68 63.840,00 5.753,00 
SALDO FINANCEIRO (1-1I) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercidos em análise 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2025 
LRF, art. 41, & 21, Inciso III 
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 
RECEITAS DE CAPITAL 233.915,68 63.840,00 5.753,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 233.915,68 63.840,00 5.753,00 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL(I) 233.915,68 63.840,00 5.753,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2025 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2023 2022 2021 
RECEITAS CORRENTES 324.708,10 183.935,99 536.428,73 
Receita de Contribuições 34151 399.401,25 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 94.893,51 36.306,00 5.041,96 
Outras Receitas Correntes 229.473,08 147.629,99 131.985,52 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.811.377,80 1.665.901,74 2.478.161,15 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÈFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.136.085,90 1.849.837,73 3.014.589,88 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2023 2022 2021 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.316.454,10 2.975.699,43 2.733.115,38 
Despesas Correntes 3.316.454,10 2.975.699,43 2.733.115,38 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 3.316.454,10 2.975.699,43 2.733.115,38 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -1.180.368,20 -1.125.961,17 281.474,50 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 12.106.117,23 11.534.563,67 11.970.498,67 
Fonte 
Peças Contábeis do Exercício lf 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 20 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubacturiuba.sp.gov.br 
SALDO ANTERIOR 18.471.892,50 
DE 2021 1 DO 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2025 
ANO 
REcEITAs 
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
RESULTADO 
PREV.TDENCIÁRIO SALDO 
2021 1.570.267,89 7.767 204.32 -6.196.936.42 12.274.956,08 
2022 1.389.883,97 6.405.797.78 -5.015.823.81 7.259.132,27 
2023 1.334.266139 6.007.219,73 -4.672.953,32 2.586.178,05 
2034 1.234.162,38 5.278.468,40 -4044.306,04 -1.438,127,09 
2025 1.063.246 02 4.359.537,30 -3.296.261 28 -4.754.388,37 
20 1.014.16.3,31 4.056217,33 -3.042.054,02 -7.796.442,39 
2027 960.143.37 3.904.707,37 -2.924.563,99 -10.721.006.38 
2028 888.523.22 3.356.060.49 -2.667.557,27 -13.388.563,65 
2029 777.679,11 3.137930,83 -2.360.251,72 -15.748.815,37 
2034 753.070,07 3.033.752,11 -2.280.682,04 
-2.161.041,68 
-18.029.497,42 
2031 711,632,69 2.873.474,38 -20.191.339,10 
20.32 658.563.07 2.662.887,34 -2.004.304,27 -22.195.643.37 
2033 567,06495 2.240.348.95 -1.673.284,00 
-1.483.851,45 
-23.868.927,37 
2034 -25.352.778,82 '497.006,80 1.960.858,06 
2035 425.608,27 1.805.455,50 -1.379.847,23 -26.732.626,05 
2056 402.277,64 1.733.649.37 -1.329.421,52 -78.062.047,58 
2037 367.018,79 1.564.018,85 -1.197.000,06 -29.259.047,64 
2034 298.704,82 1.324,192,69 -1.025.487,87 -30.284.53551 
2039 260.156,72 1.169.969,64 -909.832,92 -33.194.368,43 
-31.893,582,13 2040 221.006,79 920,220,51 -699.213,72 
2041 187.304,24 808.748,88 -621.444,63 -32.515.026,78 
2042 182.398,72 693.157.72 -530.761,00 -33.045.767,78 
2043 141.458,71 603.542,83 -462.084,13 -33.507.871,91 
2044 119.681.16 194.095,96 374.414,80 -33.882.286,71 
2045 102.159,86 454.49798 -352,338,12 -34.234.624,83 
2048 87.805,15 382.122,85 -294.317,70 -34.528.942,53 
2047 48.281,92 275.624,22 -227.342,30 -34.756.28.4,83 
2048 29.220 89 179.624,70 -150.403.81 -34.906.688,64 
2049 23.574.23 116.864,09 -93.309,86 -34.999.998,50 
2056 13.323.27 66.795,45 -53.472,17 -35.053.470,67 
2051 13.3 27 66.795.45 -53.472,17 -35.106.942.85 
205? 1.306 53 14.517.02 -13.210,49 -35.120.153,33 
2053 678.46 7.518,46 -6.860,00 -35.127.013,33 
2054 §Zq 46 7.538.46 -6.860,00 -35.133.073,32 
2051 678,46 7.518,46 -6.860.00 -35.140.733,32 
3044 67046 7.538.46 -6.860,00 -35.347.593,31 
2057 0,00 0,00 0,00 -35.147.593,31 
2058 0,00 0.00 0.00 -35.147.593.31 
2059 0,00 0,00 0,00 -35.147.593,31 
2060 0.30 0,00 0,00 -35.147.593,31 
2361 0,80 0.00 0,00 -35.147.593,31 
21 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2025 
LRF, art. 41, & 20, inciso V R$ 
SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2025 2026 2027 
Concessão de desconto 
para pagamento à vista 
dos tributos municipais de 
lançamento anual 
parcelado 
IPTU e Taxas 
Imobiliárias, ISS e 
outras taxas de 
lançamento anual 
parcelado 
137.00000 143.000,00 151.000,00 
Antecipação de 
percas 
inflacionárias 
durante o exercício 
e redução da 
inadimplência 
tributária 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 22 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2025 
LRF, art.40, &20, inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2025 
Aumento Permanente da Receita 1.744.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1.744.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (1+11) 1.744.000,00 
Saldo Utilizado da Mari Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas DOCC - 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-1V) 1.744.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
Central; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA- sp 
23 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
9 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45724.952I0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2025 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária 
municipal, referente à correção dos 
impostos e a concessão de 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições 
137.000,00 
Utilização do valor consignado na Lei 
Orçamentária, destinado às despesas 
contingentes e riscos imprevistos 137 000,00 
TOTAL 137 000,00 TOTAL 137.000,00 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 24 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 1 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N° 001,00 
Unidade : Legislativo 
Código da Unidade : N° 01.01.01 
Objetivo: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
Justificativa: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). 
METAS META FISIÂ 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 376.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 2 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N° 002,00 
Unidade : Secretaria da Câmara 
Código da Unidade: N° 01.01.02 
Objetivo: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Justificativa: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
METAS META FÍSI 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 
Percentual 
100 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 833.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade 
de Medida 
Percentual 
100 
Percentual 
100 
Índice 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 3 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003,00 
Unidade : Gabinete do Prefeito 
Código da Unidade: N° 02.01 .01 
Objetivo: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. 
DESCRIÇÃO 
Pituras e substituição de pisos. 
População do município - 2.000 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 841.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INICIAL x 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paci. 4 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundo Social de Solidariedade 
Código do Programa: N° 004,00 
Unidade : Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade : N° 02.01 .02 
Objetivo: 
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Justificativa: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de traba!Io. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 225.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq. 5 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração Geral 
Código do Programa: N° 005,00 
Unidade : Administração Geral 
Código da Unidade: N° 02.02.01 
Objetivo: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da 
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament 
Justificativa: 
O suporte ás atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. 
METAS META 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indtce 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 4.202.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 6 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código do Programa: N° 006,00 
Unidade: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir móveis e equipamentos. 
Justificativa: 
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 00 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 795.00000 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Índice Unidade 
de Medida DESCRIÇÃO 
METAS META F'SICA 
100 
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 7 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência 
Código do Programa: N° 007,00 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Dar equilíbriio à lei orçamentária. 
Justificativa: 
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 238.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 8 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 008,00 
Unidade: Encargos Especiais 
Código da Unidade : N° 02.02.03 
Objetivo: 
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da divida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. 
Justificativa: 
Cumprir com as despesas especiais. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Amortização da divida contratual. Percentual 
100 
População do municipio - 2.000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.853.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 9 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 009,00 
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. 
Justificativa: 
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 
11 
População do murucipio - 2,000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 891.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 10 de 33 
x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência ao Idoso 
Código do Programa: N° 010,00 
Unidade : Assistência ao Idoso 
Código da Unidade : N°02.03.02 
Objetivo: 
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros 
Justificativa: 
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. 
METAS 
e 
META 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
q, "1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paa. 11 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente 
Código do Programa: N° 011,00 
Unidade : Assistência à Criança e ao Adolescente 
Código da Unidade : N° 02.03.03 
Objetivo: 
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sem desviar, 
contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreação, e 
se for o caso, acompanhamento. 
Justificativa: 
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. 
METAS METAFÍSICA 
DESCRIÇÃO , 
Unidade
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 
100 
População do município -2.000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 110.000,00 
JUSTFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INICIAL x 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 12 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013,00 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Código da Unidade : N° 02.04.01 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Índice 
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
população. percentual 
100 
População do município - 2.000 percentaul 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 4.419.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Unidade 
de Medida 
PERCENTUAL 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 13 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013,00 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
DESCRIÇÃO Índice 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 125.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
COVI 0-19 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paa. 14 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estratégia de Saúde da Família 
Código do Programa: N° 014,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Unidade: N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. 
Justificativa: 
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização. 
METAS . METAFÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
percentaul 
100 
População do município - 2.000 
percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 667.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
(21 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 15 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Farmacêutica Básica 
Código do Programa: N° 016,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Código da Unidade : N° 02.04.05 
Objetivo: 
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e 
sempre que possível, sem esperas. 
Justificativa: 
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá 
a ausência do medicamento que ele procura e necessita. 
r
METAS METAFÍSICA 
ESCRlÇA() Unidade 
de Medida lndice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual 
100 
População do município - 2.000 Percntual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 61.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 16 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Vigilância Sanitária 
Código do Programa: N° 017,00 
Unidade: Fundo Municipal- de Saúde - Vigilância em Saúde 
Código da Unidade: N°02.04.03 
Objetivo: 
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores. 
Justificativa: 
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. 
METAS 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
População do rnunicrpio-2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 181.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INICIAL x 
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq. 17 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Código da Unidade : N° 02.04.07 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
METAS . META FfSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 24.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 18 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020,00 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus 
Código da Unidade: N° 02.04.08 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
METAS METAFÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Ind ice 
Atender à demanda Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 15.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 19 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica 
Código do Programa: N° 021,00 
Unidade: Educação Básica 
Código da Unidade: N° 02.05.01 
Objetivo: 
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. 
Justificativa: 
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações 
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. 
METAS 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida 
META FÍSICA 
Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.530.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
DESCRIÇÃO 
META FÍSICA 
Unidade 
de Medida Índice 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pafl. 20 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022,00 
Unidade: Educação Básica - Fundeb 60% 
Código da Unidade: N° 02.05.02 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$1.215.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL 
À 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 21 de 33 
ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022,00 
Unidade: Educação Básica - Fundeb 40% 
Código da Unidade: N° 02.05.03 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
METAS META FÍSI 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 
100 
População do município - 2.000 
Percentual 
00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 402.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 22 de 33 
Código 
- 
023,00 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município 
Programa: 
de TURIUBA 
Educação Básica 
do Programa: N° 
Creche 
Unidade: Educação Básica - Creche 
Código da Unidade : N° 02.05.04 
Objetivo: 
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. 
Justificativa: 
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto aos alunos. 
METAS M 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Populaçãao de alunos. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 935.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 23 de 33 
ICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Complementar 
Código do Programa: N° 024,00 
Unidade : Educação Básica Complementar 
Código da Unidade : N° 02.05.05 
Objetivo: 
Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e 
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona 
Justificativa: 
O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. 
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separados do recursos próprios. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 
100 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 934.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INICIAL x 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paa. 24 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO ÈxCLusÂO 
Município de TURIUBA 
Programa: Cultura 
Código do Programa: N° 025,00 
Unidade : Biblioteca Municipal 
Código da Unidade : N° 02.06.01 
Objetivo: 
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática. 
Justificativa: 
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. 
METAS META FÍSICAS 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 
Percentual 
100 
População do município - 2.000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 172.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 25 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Desporto e Lazer 
Código do Programa: N° 026,00 
Unidade: Desporto e Lazer 
Código da Unidade: N° 02.06.02 
Objetivo: 
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio 
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 
METAS METAFÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 403.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 26 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO ri 
Município de TURIUBA 
Programa: Meio Ambiente 
Código do Programa: N° 027,00 
Unidade: Meio Ambiente 
Código da Unidade : N° 02.09.01 
Objetivo: 
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. 
Justificativa: 
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. 
META FISICA : 
Unidade 
de Medida DESCRIÇÃO Índice 
População do municlpio - 2.000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$100.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paa. 27 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Agricultura 
Código do Programa: N° 028,00 
Unidade : Casa da Agricultura 
Código da Unidade : N°02.07.01 
Objetivo: 
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb 
Justificativa: 
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principalmente, ao pequeno produtor. 
Unidade 
de Medida DESCRIÇÃO Índice 
Percentual 
100 
Atendimento à população e aos agricultores 
População do municiplo - 2.000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 547.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INICIAL x 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 28 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Urbanos 
Código do Programa: N° 029,00 
Unidade: Serviços Urbanos 
Código da Unidade: N°02.08.01 
Objetivo: 
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes. 
Justificativa: 
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
do Medida Indice 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 
100 
População do município -2.000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.111.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 29 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 030,00 
Unidade : Estradas de Rodagens 
Código da Unidade : N° 02.08.02 
Objetivo: 
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 
Justificativa: 
Renovação da frota 
METAS META FISICA 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indica 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, unidade o 
Atendimento à população usuária. 
Percentual 
100 
População do município - 2000 
Percetua! 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 951.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ICIAL x 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 30 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Administração 
Código do Programa: N° 031,00 
Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade : N° 03.01 .01 
Objetivo: 
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF artigo 43, §111 trraz este alerta. 
Justificativa: 
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas. 
METAS METAFÍSICA 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 323.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pafl. 31 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 032,00 
Unidade : Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade: N° 03.01 .02 
Objetivo: 
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. 
Justificativa: 
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
quanto ao futuro da instituição. 
Índice Unidade 
de Medida 
DESCRIÇÃO 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de 
saúde. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.623.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 32 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 033,00 
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade : N° 03.01.01 
Objetivo: 
Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT. 
Justificativa: 
Procedimento necessário ao equilíbrio do resultado do lpremt. 
METAS META FISICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Equilíbrio orçamentário Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.006.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
/ 
4 
INICIAL x 
ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. LDO - EXERCÍCIO 2025 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 33 de 33 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: CONSELHO TUTELAR 
Código do Programa: N° 034,00 
Unidade : Conselho Tutelar 
Código da Unidade: N° 02.03.04 
Objetivo: 
Mantar o pleno funcionamento do conselho tutelar 
Justificativa: 
Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no município e que todas as funções sejam 
exercidas corretamente 
DESCRIÇÃO Índice Unidade 
de Medida 
•100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 157.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
População do município 2.000 
PERCENTUAL 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCiCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 1 de 56 
INICIAL x [LTEFAÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001,00 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00- AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO UnId Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trnbaho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PAAOEEF:Co: R o.000,00 
Justificativa das modificações: 
Manter atualizada as estruturas físicas das dependências do legislativo. 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 2 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001,00 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01 .01 - Legislativo 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
CUSTO FINANCEIRO PARA ERich1; R 34.000,00 
Justificativa das modificações: 
Manter as atividades do poder legisiativo. 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 3 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00- AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
àL 
Unid Medida 
%W2 
DESCRIÇÃO Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes cm trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXtERCÍCIO; R$ 24.00030 
Justificativa das modificações: 
Modernização e atualização de móveis e equipamentos. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DE ENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq.4de56 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00- AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manutenção das atividades de suporte ao legislativo e à popula ção. 
1 
x INICIAL 
Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTRIO
- 
LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DE ENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq.5de56 
[LTERAÇÂ[ 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
DESCRIÇÃO Uhld Medida 
Pinturas e substituição de pisos. 
STO EHtO ,PMA O 
Justificativa das modificações: 
Reforma e Manutenção do Prédio da Administração 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq.6de56 
INICIAL x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manutenção das atividades do gabinete. 
INICIAL nx 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004,00 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedad 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
e 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq.7de56 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar qualidade e conforto no atendimento à população. 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 8 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004,00 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO tJnld Medida 
População do município -2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Atendimento à sociedade, em especial aos menos favorecidos. 
4 / 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 9 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO 1 J 
Município de TURIUBA 
Programa: 005,00 - Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINACEÍRO PMA O E C. 4 
Justificativa das modificações: 
Modernizar e atualizar em especial os equipamento de informática. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 10 de 56 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005,00 -Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar suporte de gerenciamento a administração do município coi no um todo. 
ÍCÍAL X1 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 11 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006,00 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e F 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 123,00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
nanças 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes do trabalho. 
Unld Medida 
Percentual 
Meta 
100 ~~ wf3 1. ~ 11 1 
Justificativa das modificações: 
Melhoria e atulização dos equipamentos. 
1 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 12 de 56 
INICIAL x NCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006,00 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 123,00 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
EXCLUSÃO 
META DOE • 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manutenção dos serviços de contadoria e finanças 
ALTERAÇÃO x [] NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lo - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 13 de 56 
Município de TURIUBA 
Programa: 007,00 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 123,00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO UnId Medida 
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. 
Á 
x INICIAL ALTERAÇÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 14 de 56 
NCLUSAO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 008,00 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28,00 - Encargos Especiais 
Sub Função: 843,00 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 
Código do Projeto: 0003 
Descrição: Encargos Especiais 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Amortização da divida contratual. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Pagamento de encargos e contratos. 
ALTERAÇÃO NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 15 de 56 
INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 008,00 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28,00 - Encargos Especiais 
Sub Função: 845,00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manuten;ão da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município -2.000 Percentual 100 
CUSTO FIM 01 
Justificativa das modificações: 
Cumprir com os encargos da divida pública. 
x ALTERAÇÃO F1 NCLUSÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 11 
Unld Medida 
Justificativa das modificações: 
Renovação de equipamentos e suportes de trabalho. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 16 de 56 
EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009,00 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 17 de 56 
Município de TURIUBA 
Programa: 009,00 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
CUSTO RNAN'ANO 
Justificativa das modificações: 
Exercer as atividades dando prioridade aos menos favorecidos 
Unid Medida 
INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL x -j 
x 
r 
ALTERAÇÃO 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 18 de 56 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010,00 - Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 241,00- ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
UnId Medida 
Percentual 
Meta 
100 
Justificativa das modificações: 
Renovação de equipamentos e suportes de trabalho 
/ 
ALTERAÇÃO 
Unid Medida 
Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 19 de 56 
L 
NCLUSÂO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010,00 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 241,00 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
CEIRO PARA O 
Justificativa das modificações: 
Atencimento à população em especial (famílias em risco, crian as, adolescentes e idosos). 
/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 20 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011,00 - Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adi 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Adequação dos equipamentos 
/ 
Iescente 
SLESCENTE 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 21 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011,00 - Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Atendimento à população alcançada pelos programas sociais. 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
AWrXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁFIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESNVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 22 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013,00 - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unld Medida 
Melhoria das condições de trabalho dos servidores ode atendimento ã 
população. 
percentual •100 
Justificativa das modificações: 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
População do município -2.000 percentaul 100 
DESCRIÇÃO tinid Medida 
ANEXO VI - PIAEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 23 de 56 
x ALTERAÇÃO 1 ] EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013,00 - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00- ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Justificativa das modificações: 
Atendimento à população. 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paa. 24 de 56 
INICIAL x r
ALTERAÇÃO 
.1 
Município de TURIUBA 
Programa: 013,00 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2066 
Descrição: COVID-19 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
c0vID-19 PERCENTUAL 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 25 de 56 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014,00 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 
Justificativa das modificações: 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 26 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014,00 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2.000 percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar suporte às ações de Saúde da Família. 
x 
DESCRIÇÃO Uflld Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetua 100 
META FÍSICA META 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 27 de 56 
EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 016,00 -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 303,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Justificativa das modificações: 
Aparelhar a unidade de equipamentos necessários à suas ativk lades. 
/ 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 ALTERAÇÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 28 de 56 
INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 016,00 - Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 303,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META DO EXERCÍCI 
DESCRIÇÃO UnId Medida 
População do município - 2.000 Percntual 100 
Justificativa das modificações 
Dar atendimento às Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 29 de 56 
x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 017,00 -Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Municipal- de Saúde - igilância em Saúde 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 304,00 -VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
Unid Medida 
Percentual 
Meta 
100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento dentro das Ações dos Serviços Públicos de SE úde. 
/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ - lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESE VOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 30 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020,00 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Unid Medida 
População do município - 2.000 Percentual 100 
PA 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento dentro das Ações do Seiviços Públicos de Sai de. 
/ 
METAFÍSICA META DO EXERCÍCIO 
DESCRIÇÃO Unld Medida Meta 
Atender à demanda Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 31 de 56 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020,00 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Justificativa das modificações: 
Atendimento à população 
x 
Unid Medida 
Percentual 100 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica. 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 32 de 56 
EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021,00 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
/ 
META FiSICA META DO EXERCÍCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 33 de 56 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021,00 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
PARA O EXERCCIO Ft$ 1,506.000 00 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica. 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
100 
META F'SICA META DO EXERCIdO 
DESCRIÇÃO 
População do município -2.000 
Unid Medida 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 34 de 56 
INICIAL x EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
/ 
\JCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 35 de 56 
ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unld Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100 
Justificativa das modificações: 
Atendimentos das ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 36 de 56 
INICIAL x [ALTErAÇÂO Ti NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40/ 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica. 
/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paci. 37 de 56 
x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023,00 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
Unid Medida 
Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento as ações da educação básica. 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 38 de 56 
INICIAL x 1 ALTERAÇÃO 
1 
Município de TURIUBA 
Programa: 023,00 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCÍCIO 
UnId Medida Meta 
Populaçâao de alunos. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica. 
recursos adicionais. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 39 de 56 
ALTERAÇÃO NCLUSAO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024,00 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 
Unid Medida 
Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica, inclusive com o 
x ALTERAÇÃO -F] 
Município de TURIUBA 
Programa: 024,00 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complemen 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ar 
EXCLUSÃO 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 
META 00 EXERCÍCIO 
DESCRIÇÃO Unld Medida 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 40 de 56 
Justificativa das modificações: 
Dar atendimento às ações da educação básica, em especial co 
recebidos 
Ti os recursos adicionais 
/( 
Pari. 41 de 56 
100 
Justificativa das modificações: 
Suporte e melhoria das instalações da Bibilioteca Municipal. 
ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025,00 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13,00 - Cultura 
Sub Função: 392,00 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
LU 
Unld Medida 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESE NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 42 de 56 
INICIAL x NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025,00 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13,00 - Cultura 
Sub Função: 392,00 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município -2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Dar antendimento às atividades da Biblioteca Municipal. 
INICIAL x 'ICLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 43 de 56 
ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026,00 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 
Renovação dos equpamentos e suportes de trabalho. 
FINANCEIRO RARA O RCICO 25 C'JO O 
Justificativa das modificações: 
Renovaçãao dos equipamentos e suportes de trabalhho 
Uaid Medida Meta 
Percentual 100 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 44 de 56 
INICIAL ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026,00 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Propiciar à população e aos visitantes oportunidades de entret€ 
condições de vida do cidadão. 
nimento e melhorias das 
/ 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 45 de 56 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027,00 - Meio Ambiente 
Unidade Executora: 02.09.01 - Meio Ambiente 
Função: 18,00 - Gestão Ambiental 
Sub Função: 542,00 - CONTROLE AMBIENTAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unld Medida Meta 
População do município -2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O FXRCCO: R5 100.000,0? 
Justificativa das modificações: 
Dar ênfase ao controle do meio ambiente. 
x INICIAL 
UnId Medida 
Percentual 100 
MEIAFiSI&. 
DESCRIÇÃO 
Atendimento à população e aos agricultores 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 46 de 56 
Município de TURIUBA 
Programa: 028,00 - Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20,00 - Agricultura 
Sub Função: 605,00 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
CUSTO FINA4CEIO PAPA O EXtO- R 1 
Justificativa das modificações: 
Atendimento aos produtores rurais. 
LTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Percentual 100 
eus usuários. 
x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028,00 - Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20,00 - Agricultura 
Sub Função: 605,00 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 47 de 56 
EXCLUSÃO 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2.000 
Justificativa das modificações: 
Manter as atividades da unidade, de forma a melhor atender a 
x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 15,00 - Urbanismo 
Sub Função: 451,00- INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 48 de 56 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manutenção de praças, ruas, jardins e outros próprios municpa 8 
META DO EXERCÍCIO 
População do município - 2.000 
ÁRAO EX::ïfr.tO: 1.044.00 O 00 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES ;NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 49 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 15,00 - Urbanismo 
Sub Função: 452,00 - SERVIÇOS URBNOS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Percentual 
Meta 
100 
Justificativa das modificações: 
Atendimento e manutenção dos serviços publicos como: Ruas. 
Publica. 
:'raças, Cemitérios e Iluminação 
~NCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESE NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 50 de 56 
INICIAL x [ALTERAQÃOj ] 
Município de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - Transporte 
Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, unidade O 
CUSTO FINANCEIRO PARA Q fJCÍ: R: ,jOO.O 
Justificativa das modificações: 
Renovação da frota (aquisição de Pá Carregadeira e um trator). 
UnId Medida 
Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 51 de 56 
NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - Transporte 
Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
DESCRIÇÃO 
Atendimento à população usuária. 
Justificativa das modificações: 
Manutenção das estradas vicinais. 
INICIAL x INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 52 de 56 
ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - Transporte 
Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2000 Percetual 100 
Justificativa das modificações: 
Atendimento à população usuária, conserto de pontes e mata-t 
cascalhamento das vias vicinaisl. 
urros, carcas, bueiros e 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 53 de 56 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 031,00 - IPREMT - Administração 
Unidade Executora: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: 09,00 - Previdência Social 
Sub Função: 272,00 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
EXCLUSÃO 
META FÍSICA META DO EXERCÍCÍ 
DESCRIÇÃO Unld Medida 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de 
servidores. 
Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Administrar o regime próprio de previdência. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 54 de 56 
r
INICIAL x [LTERAÇÃO 
1 
INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 032,00 - IPREMT - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Própio de Previdência 
Função: 09,00 - Previdência Social 
Sub Função: 272,00 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCÍCIO 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo 
de saúde. 
Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manutenção dos serviços do regime próprio de previdência. 
EXCLUSÃO 
INICIAL x 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 55 de 56 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO e EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033,00 - IPREMT - Reserva de Contingência 
Unidade Executora: 03.01 .01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: 99,00 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 997,00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
META FiSCA 
DESCRIÇÃO 
Equilíbrio orçamentário 
UnId Medida 
Percentual 
META DO EXERCICIO 
Meta 
100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCO: R$ 2.006.000,00 
Justificativa das modificações: 
Equillibrio orçamentário 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 56 de 56 
INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 034,00 - CONSELHO TUTELAR 
Unidade Executora: 02.03.04 - Conselho Tutelar 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO 
População do município - 2.000 
Unid Medida 
100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O XRCO: R$ 1 57.000 Q 
Justificativa das modificações: 

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