| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e outras providências. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 LEI N° 724/2024 "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito do Município de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por !ei, FAZ Saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: - as prioridades e metas da Administração Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações,, IV - as disposi.ões relativas à. dívida pública municipal; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 1 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiubasp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 21 Em cumprimento ao disposto no parágrafo 20do artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 11 e 20do artigo 40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 30do artigo 41 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 31 As prioridades para o exercício financeiro de 2025, elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2025/2025, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual. CAPiTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS C) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 40 O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao exercício de 2025, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 50 Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2025 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. Art. 60 O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; "9 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 IV - os orçamentos dos fundos municipais. Art. 7° O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. § 10. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. § 21. Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 8° Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. Art. 90Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e fundacionais compreenderão: - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria lnterministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2077 À 2024 II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras Fontes). Art. 10 O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada empresa: - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2025; II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta); III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta). Art. 11 A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á de: - mensagem; II - projeto de lei orçamentária anual; III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n°4.320, de 7 de março de 1964; IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - sp Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©tuniuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 51 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentas com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 31 desta Lei; VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 As diretrizes da receita para o ano de 2025 preveem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 13 Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 6 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § 11 Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - sP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45124.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. § 2° Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art. 14 Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário. Art. 15 O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 21 do artigo 71 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 21 do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federai n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 8 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.952I0001-96 Adm: 2017 A 2024 III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. § 111 A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 20 A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 16 Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 30, a lei orçamentáriá somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 17 Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n1101, de 2000. Art. 18 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 19 A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 20 No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°101, de 2000. Art. 21 O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 10 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiubasp.govbr MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; li - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Art. 22 Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 11 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 4/ SLa Adm: 2017 À 2024 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Art. 23 A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 24 Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 25 Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV. da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 12 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br Jw MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 26 A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.81 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 27 Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo úno. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 81 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § 10. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 13 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 20 Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. § 30 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 29 A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. Art. 30 A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 31 Nos termos do § 39do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 14 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2025. Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2025 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba-SP, 18 de maio de 2024 JORGE AL/ Pref:oMnici.;( Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC'MA TEIXEIRA DE SOUZA Secretára Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - sp 15 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 LRF, art.41, &1 R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 %PIB (cl PIB) X100 3,086449 Valor Corrente (b) Valor Constante %PlB (b/PIB) X100 Valor Corrente ( c ) Valor Constante %PIB (cl PIB) X100 Valor Corrente ( c ) Valor Constante Receita Total 30.357 29.583 2,799550 31.874 30.269 2,939449 33.468 30.972 Receitas não Financeiras (1) 30.253 29.482 5,072315 31.764 30.165 5,140593 33.353 30.866 3,075843 Despesa Total 30.357 29.583 5,089752 31.874 30.269 5,158395 33.468 30.972 3,086449 Despesas não Financeiras (11) 28.115 27.398 4,713851 25.754 24.457 4.167952 30.996 28.685 2,858479 Resultado Primario (11) 2.138 2.083 0,358464 6.010 5.707 0,972641 2.357 2.181 0,217365 Resultado Nominal o o 0.000000 o o 0,000000 o o 0,000000 Divida Pública Consolidada 7.053 6.873 1,182529 6,700 6.363 1,084308 7.035 6.510 0,648774 Divida Consolidada Líquida 7.157 6.974 1,199966 6.799 6.457 1,100330 6.459 5.977 0,595655 Fonte: Metas inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Centra do Brasil - IPCA - Mediana Agregado, PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banc Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - si' 16 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br F 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 2025 Especificação Valores a Preços Correntes Valores % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 25.420 2344255 26.970 2,487197 28.613 2,638716 30.357 2,799550 31.874 2,939449 33.468 3,086449 Receitas Não Financeiras (1) 25.419 4,261631 26.866 4,504440 28.417 4,764486 30.253 5,072315 31.764 5,140593 33.353 3,075843 Despesa Total 25.420 4,261999 26.970 4,521877 28.613 4,797348 30.357 5,089752 31.874 5,158395 33.468 3,086449 Despesas Não Financeiras (II) 23.980 4,020564 25.300 4,241879 26.770 4,488344 28.115 4713851 25.754 4,167952 30.996 2,858479 Resultado Primário (111) 1.439 0,241267 1.566 0,262561 1.647 0,276141 2.138 0,358464 6.010 0,972641 2.357 0,217365 Resultado Nominal O 3,000000 1.463 0,245291 -4.861 -0815011 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 Divida Pública Consolidada 8.832 1,480802 8.230 1,379868 7.421 1,244229 7.053 1,182529 6.700 1,084308 7.035 0,648774 Dívida Consolidada Liquida 5.953 0,998099 7.416 1,243390 O 0,000000 7.157 1,199966 6.799 1,100330 6.459 0,595655 Especificação Valores Valores a Preços Constantes % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 24.772 2,344255 26.282 2,487197 27.883 2,638716 29.583 2,799550 30.269. 2,939449 30.972 3,086449 Receitas Não Financeiras (1) 24.771 4,261831 26.181 4,504440 27.692 4,764486 29.482 5,072315 30.165 5,140593 30.866 3,075843 Despesa Total 24.772 4,261999 26.282 4,521877 27.883 4,797348 29.583 5,069752 30.269 5,158395 30.972 3,086449 Despesas Não Financeiras (11) 23.369 4,020564 24.655 4,241879 26.087 4,488344 27.398 4,713851 24.457 4,167952 28.685 2,858479 Resultado Primário (1-11) 1.402 0,241267 1.526 0,262561 1.05 0,276141 2.083 0,358464 5.707 0,972641 2.181 0,217365 Resultado Nominal O 0,000000 1.426 0,245291 -4.737 -0,815011 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 Dívida Pública Consolidada 8.607 1,480802 8.020 1,379868 7.232 1,244229 6.873 1,182529 6.363 1,084308 6.510 0,648774 Dívida Consolidada Líquida 5.801 0,998099 7.227 1,243390 O 0,000000 6.974 1,199966 6.457 1,100330 5.977 0,595655 Fonte Metas Inflacionárias: Relatório de Mecado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado, PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 'ti Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - sp 17 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO METAS ANUAIS 2025 LRF, art. 40, & 20, Inciso III R$ PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 12.430.277,58 100% 10.760.519,79 100% 5.932.190,67 100% Reservas Resultado Acumulado 12.430.277,58 100% 10.760.519,79 100% 5.932.190,67 100% TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 % 2022 2021 % Patrimônio/Capital 29.482.088,66 100% -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% Resevas Resultado Acumulado 29.482.088,66 100% -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 2022 2021 % FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 18 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br DESPESAS LIQUIDADAS 2023 2022 2021 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ATIVOS ALIENA - ÇÃO DE 23391568 . , . 6384000 575300 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 233.915,68 63.840,00 5.753,00 Invesersões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS PREVIDÊNCIA REGIMES DE Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL(11) 233.915,68 63.840,00 5.753,00 SALDO FINANCEIRO (1-1I) 0,00 0,00 0,00 FONTE: Registros contábeis da receita dos exercidos em análise r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS METAS ANUAIS 2025 LRF, art. 41, & 21, Inciso III RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 RECEITAS DE CAPITAL 233.915,68 63.840,00 5.753,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 233.915,68 63.840,00 5.753,00 Alienação de Bens Imóveis TOTAL(I) 233.915,68 63.840,00 5.753,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS METAS ANUAIS 2025 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2023 2022 2021 RECEITAS CORRENTES 324.708,10 183.935,99 536.428,73 Receita de Contribuições 34151 399.401,25 Pessoal Civil Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial 94.893,51 36.306,00 5.041,96 Outras Receitas Correntes 229.473,08 147.629,99 131.985,52 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício 1.811.377,80 1.665.901,74 2.478.161,15 Pessoal Civil Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÈFIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.136.085,90 1.849.837,73 3.014.589,88 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2023 2022 2021 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.316.454,10 2.975.699,43 2.733.115,38 Despesas Correntes 3.316.454,10 2.975.699,43 2.733.115,38 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Outras Despesas Correntes Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 3.316.454,10 2.975.699,43 2.733.115,38 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -1.180.368,20 -1.125.961,17 281.474,50 DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 12.106.117,23 11.534.563,67 11.970.498,67 Fonte Peças Contábeis do Exercício lf Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 20 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubacturiuba.sp.gov.br SALDO ANTERIOR 18.471.892,50 DE 2021 1 DO MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS METAS ANUAIS 2025 ANO REcEITAs PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREV.TDENCIÁRIO SALDO 2021 1.570.267,89 7.767 204.32 -6.196.936.42 12.274.956,08 2022 1.389.883,97 6.405.797.78 -5.015.823.81 7.259.132,27 2023 1.334.266139 6.007.219,73 -4.672.953,32 2.586.178,05 2034 1.234.162,38 5.278.468,40 -4044.306,04 -1.438,127,09 2025 1.063.246 02 4.359.537,30 -3.296.261 28 -4.754.388,37 20 1.014.16.3,31 4.056217,33 -3.042.054,02 -7.796.442,39 2027 960.143.37 3.904.707,37 -2.924.563,99 -10.721.006.38 2028 888.523.22 3.356.060.49 -2.667.557,27 -13.388.563,65 2029 777.679,11 3.137930,83 -2.360.251,72 -15.748.815,37 2034 753.070,07 3.033.752,11 -2.280.682,04 -2.161.041,68 -18.029.497,42 2031 711,632,69 2.873.474,38 -20.191.339,10 20.32 658.563.07 2.662.887,34 -2.004.304,27 -22.195.643.37 2033 567,06495 2.240.348.95 -1.673.284,00 -1.483.851,45 -23.868.927,37 2034 -25.352.778,82 '497.006,80 1.960.858,06 2035 425.608,27 1.805.455,50 -1.379.847,23 -26.732.626,05 2056 402.277,64 1.733.649.37 -1.329.421,52 -78.062.047,58 2037 367.018,79 1.564.018,85 -1.197.000,06 -29.259.047,64 2034 298.704,82 1.324,192,69 -1.025.487,87 -30.284.53551 2039 260.156,72 1.169.969,64 -909.832,92 -33.194.368,43 -31.893,582,13 2040 221.006,79 920,220,51 -699.213,72 2041 187.304,24 808.748,88 -621.444,63 -32.515.026,78 2042 182.398,72 693.157.72 -530.761,00 -33.045.767,78 2043 141.458,71 603.542,83 -462.084,13 -33.507.871,91 2044 119.681.16 194.095,96 374.414,80 -33.882.286,71 2045 102.159,86 454.49798 -352,338,12 -34.234.624,83 2048 87.805,15 382.122,85 -294.317,70 -34.528.942,53 2047 48.281,92 275.624,22 -227.342,30 -34.756.28.4,83 2048 29.220 89 179.624,70 -150.403.81 -34.906.688,64 2049 23.574.23 116.864,09 -93.309,86 -34.999.998,50 2056 13.323.27 66.795,45 -53.472,17 -35.053.470,67 2051 13.3 27 66.795.45 -53.472,17 -35.106.942.85 205? 1.306 53 14.517.02 -13.210,49 -35.120.153,33 2053 678.46 7.518,46 -6.860,00 -35.127.013,33 2054 §Zq 46 7.538.46 -6.860,00 -35.133.073,32 2051 678,46 7.518,46 -6.860.00 -35.140.733,32 3044 67046 7.538.46 -6.860,00 -35.347.593,31 2057 0,00 0,00 0,00 -35.147.593,31 2058 0,00 0.00 0.00 -35.147.593.31 2059 0,00 0,00 0,00 -35.147.593,31 2060 0.30 0,00 0,00 -35.147.593,31 2361 0,80 0.00 0,00 -35.147.593,31 21 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA METAS ANUAIS 2025 LRF, art. 41, & 20, inciso V R$ SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2025 2026 2027 Concessão de desconto para pagamento à vista dos tributos municipais de lançamento anual parcelado IPTU e Taxas Imobiliárias, ISS e outras taxas de lançamento anual parcelado 137.00000 143.000,00 151.000,00 Antecipação de percas inflacionárias durante o exercício e redução da inadimplência tributária Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 22 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO METAS ANUAIS 2025 LRF, art.40, &20, inciso V R$ milhares EVENTO Valor Previsto 2025 Aumento Permanente da Receita 1.744.000,00 (-) Aumento referente a transferências constitucionais - (-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1.744.000,00 Redução permanente de despesa (II) - Margem Bruta (III) = (1+11) 1.744.000,00 Saldo Utilizado da Mari Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC - Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-1V) 1.744.000,00 FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco Central; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA- sp 23 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 9 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.952I0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Não aprovação, total ou parcial, de alterações na legislação tributária municipal, referente à correção dos impostos e a concessão de incentivos fiscais, assim como medidas judiciais que, liminarmente, cessem a cobrança de contribuições 137.000,00 Utilização do valor consignado na Lei Orçamentária, destinado às despesas contingentes e riscos imprevistos 137 000,00 TOTAL 137 000,00 TOTAL 137.000,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 24 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 1 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Processo Legislativo Código do Programa: N° 001,00 Unidade : Legislativo Código da Unidade : N° 01.01.01 Objetivo: Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). Justificativa: Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). METAS META FISIÂ DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice População do município - 2.000 Percentual 100 Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 376.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 2 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Secretaria da Câmara Código do Programa: N° 002,00 Unidade : Secretaria da Câmara Código da Unidade: N° 01.01.02 Objetivo: Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou cargos criados para o atendimento dos serviços. Justificativa: Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao munícipe. METAS META FÍSI DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 833.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Unidade de Medida Percentual 100 Percentual 100 Índice ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 3 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Coordenação Superior Código do Programa: N° 003,00 Unidade : Gabinete do Prefeito Código da Unidade: N° 02.01 .01 Objetivo: Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. Justificativa: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. DESCRIÇÃO Pituras e substituição de pisos. População do município - 2.000 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 841.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INICIAL x ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Paci. 4 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Fundo Social de Solidariedade Código do Programa: N° 004,00 Unidade : Fundo Social de Solidariedade Código da Unidade : N° 02.01 .02 Objetivo: Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. Justificativa: Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para resolução de suas dificuldades. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de traba!Io. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 225.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Paq. 5 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Geral Código do Programa: N° 005,00 Unidade : Administração Geral Código da Unidade: N° 02.02.01 Objetivo: Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament Justificativa: O suporte ás atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. METAS META DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indtce Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 4.202.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 6 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças Código do Programa: N° 006,00 Unidade: Planejamento, Contadoria e Finanças Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. Adquirir móveis e equipamentos. Justificativa: Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 1 00 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 795.00000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Índice Unidade de Medida DESCRIÇÃO METAS META F'SICA 100 Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 7 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Reserva de Contigência Código do Programa: N° 007,00 Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Dar equilíbriio à lei orçamentária. Justificativa: Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 238.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 8 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Encargos Especiais Código do Programa: N° 008,00 Unidade: Encargos Especiais Código da Unidade : N° 02.02.03 Objetivo: Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. Execução da divida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. Justificativa: Cumprir com as despesas especiais. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Amortização da divida contratual. Percentual 100 População do municipio - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.853.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 9 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N° 009,00 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Código da Unidade : N° 02.03.01 Objetivo: Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. Justificativa: A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre aqueles que nos procuram. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 11 População do murucipio - 2,000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 891.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 10 de 33 x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência ao Idoso Código do Programa: N° 010,00 Unidade : Assistência ao Idoso Código da Unidade : N°02.03.02 Objetivo: Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros Justificativa: Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. METAS e META DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: q, "1 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paa. 11 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente Código do Programa: N° 011,00 Unidade : Assistência à Criança e ao Adolescente Código da Unidade : N° 02.03.03 Objetivo: Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sem desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreação, e se for o caso, acompanhamento. Justificativa: O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. METAS METAFÍSICA DESCRIÇÃO , Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 População do município -2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 110.000,00 JUSTFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INICIAL x ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 12 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N° 013,00 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Tesouro Código da Unidade : N° 02.04.01 Objetivo: Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir pessoal, contratar serviços especializados. Justificativa: Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à população. percentual 100 População do município - 2.000 percentaul 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 4.419.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO Unidade de Medida PERCENTUAL ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 13 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N° 013,00 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF Código da Unidade : N° 02.04.02 Objetivo: Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir pessoal, contratar serviços especializados. Justificativa: Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. DESCRIÇÃO Índice 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 125.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: COVI 0-19 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paa. 14 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estratégia de Saúde da Família Código do Programa: N° 014,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF Código da Unidade: N° 02.04.02 Objetivo: Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. Justificativa: O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as dificuldades de mobilização. METAS . METAFÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 População do município - 2.000 percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 667.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: (21 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 15 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3 Município de TURIUBA Programa: Assistência Farmacêutica Básica Código do Programa: N° 016,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - AFB Código da Unidade : N° 02.04.05 Objetivo: Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e sempre que possível, sem esperas. Justificativa: O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá a ausência do medicamento que ele procura e necessita. r METAS METAFÍSICA ESCRlÇA() Unidade de Medida lndice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetual 100 População do município - 2.000 Percntual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 61.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 16 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Vigilância Sanitária Código do Programa: N° 017,00 Unidade: Fundo Municipal- de Saúde - Vigilância em Saúde Código da Unidade: N°02.04.03 Objetivo: Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra doenças ou ataques de insetos e outros vetores. Justificativa: A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. METAS DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice População do rnunicrpio-2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 181.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INICIAL x ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Paq. 17 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Outros Programas Código do Programa: N° 020,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC Código da Unidade : N° 02.04.07 Objetivo: Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. Justificativa: Evitar embaraços ou dificuldades de execução. METAS . META FfSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 24.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 18 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Outros Programas Código do Programa: N° 020,00 Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus Código da Unidade: N° 02.04.08 Objetivo: Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. Justificativa: Evitar embaraços ou dificuldades de execução. METAS METAFÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Ind ice Atender à demanda Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 15.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 19 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica Código do Programa: N° 021,00 Unidade: Educação Básica Código da Unidade: N° 02.05.01 Objetivo: Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. Justificativa: A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. METAS DESCRIÇÃO Unidade de Medida META FÍSICA Índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.530.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: DESCRIÇÃO META FÍSICA Unidade de Medida Índice ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pafl. 20 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N° 022,00 Unidade: Educação Básica - Fundeb 60% Código da Unidade: N° 02.05.02 Objetivo: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. Justificativa: Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$1.215.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL À ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 21 de 33 ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N° 022,00 Unidade: Educação Básica - Fundeb 40% Código da Unidade: N° 02.05.03 Objetivo: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. Justificativa: Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. METAS META FÍSI DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100 População do município - 2.000 Percentual 00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 402.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 22 de 33 Código - 023,00 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município Programa: de TURIUBA Educação Básica do Programa: N° Creche Unidade: Educação Básica - Creche Código da Unidade : N° 02.05.04 Objetivo: Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. Justificativa: Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e conforto aos alunos. METAS M DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Populaçãao de alunos. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 935.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 23 de 33 ICIAL x Município de TURIUBA Programa: Educação Complementar Código do Programa: N° 024,00 Unidade : Educação Básica Complementar Código da Unidade : N° 02.05.05 Objetivo: Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona Justificativa: O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo estar separados do recursos próprios. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 934.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INICIAL x ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paa. 24 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO ÈxCLusÂO Município de TURIUBA Programa: Cultura Código do Programa: N° 025,00 Unidade : Biblioteca Municipal Código da Unidade : N° 02.06.01 Objetivo: Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática. Justificativa: Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. METAS META FÍSICAS DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 172.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 25 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Desporto e Lazer Código do Programa: N° 026,00 Unidade: Desporto e Lazer Código da Unidade: N° 02.06.02 Objetivo: Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às suas finalidades. Justificativa: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. METAS METAFÍSICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida índice Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 População do município - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 403.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 26 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO ri Município de TURIUBA Programa: Meio Ambiente Código do Programa: N° 027,00 Unidade: Meio Ambiente Código da Unidade : N° 02.09.01 Objetivo: Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. Justificativa: O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. META FISICA : Unidade de Medida DESCRIÇÃO Índice População do municlpio - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$100.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paa. 27 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: Agricultura Código do Programa: N° 028,00 Unidade : Casa da Agricultura Código da Unidade : N°02.07.01 Objetivo: Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb Justificativa: A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, principalmente, ao pequeno produtor. Unidade de Medida DESCRIÇÃO Índice Percentual 100 Atendimento à população e aos agricultores População do municiplo - 2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 547.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: INICIAL x ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 28 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Serviços Urbanos Código do Programa: N° 029,00 Unidade: Serviços Urbanos Código da Unidade: N°02.08.01 Objetivo: Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos existentes. Justificativa: São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO Unidade do Medida Indice Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100 População do município -2.000 Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.111.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 29 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estradas de Rodagens Código do Programa: N° 030,00 Unidade : Estradas de Rodagens Código da Unidade : N° 02.08.02 Objetivo: Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) Justificativa: Renovação da frota METAS META FISICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indica Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, unidade o Atendimento à população usuária. Percentual 100 População do município - 2000 Percetua! 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 951.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ICIAL x ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 30 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Administração Código do Programa: N° 031,00 Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade : N° 03.01 .01 Objetivo: Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a LRF artigo 43, §111 trraz este alerta. Justificativa: Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas. METAS METAFÍSICA - DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 323.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pafl. 31 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Encargos Especiais Código do Programa: N° 032,00 Unidade : Manutenção do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade: N° 03.01 .02 Objetivo: Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. Justificativa: Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade quanto ao futuro da instituição. Índice Unidade de Medida DESCRIÇÃO Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de saúde. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 3.623.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 32 de 33 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Reserva de Contingência Código do Programa: N° 033,00 Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade : N° 03.01.01 Objetivo: Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT. Justificativa: Procedimento necessário ao equilíbrio do resultado do lpremt. METAS META FISICA DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Equilíbrio orçamentário Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.006.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: / 4 INICIAL x ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. LDO - EXERCÍCIO 2025 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 33 de 33 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: CONSELHO TUTELAR Código do Programa: N° 034,00 Unidade : Conselho Tutelar Código da Unidade: N° 02.03.04 Objetivo: Mantar o pleno funcionamento do conselho tutelar Justificativa: Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no município e que todas as funções sejam exercidas corretamente DESCRIÇÃO Índice Unidade de Medida •100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 157.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: População do município 2.000 PERCENTUAL ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCiCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 1 de 56 INICIAL x [LTEFAÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001,00 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00- AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO UnId Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trnbaho Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PAAOEEF:Co: R o.000,00 Justificativa das modificações: Manter atualizada as estruturas físicas das dependências do legislativo. DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do municipio - 2.000 Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 2 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001,00 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01.01 .01 - Legislativo Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade CUSTO FINANCEIRO PARA ERich1; R 34.000,00 Justificativa das modificações: Manter as atividades do poder legisiativo. INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 3 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara Unidade Executora: 01.01 .02 - Secretaria da Câmara Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00- AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos àL Unid Medida %W2 DESCRIÇÃO Meta Renovação dos equipamentos e suportes cm trabalho. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXtERCÍCIO; R$ 24.00030 Justificativa das modificações: Modernização e atualização de móveis e equipamentos. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DE ENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq.4de56 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00- AÇÃO LEGISLATIVA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100 Justificativa das modificações: Manutenção das atividades de suporte ao legislativo e à popula ção. 1 x INICIAL Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DE ENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq.5de56 [LTERAÇÂ[ 1 Município de TURIUBA Programa: 003,00 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações DESCRIÇÃO Uhld Medida Pinturas e substituição de pisos. STO EHtO ,PMA O Justificativa das modificações: Reforma e Manutenção do Prédio da Administração INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq.6de56 INICIAL x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003,00 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Manutenção das atividades do gabinete. INICIAL nx INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 004,00 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedad Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos e ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq.7de56 DESCRIÇÃO Unid Medida Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar qualidade e conforto no atendimento à população. NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 8 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 004,00 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO tJnld Medida População do município -2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Atendimento à sociedade, em especial aos menos favorecidos. 4 / INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 9 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO 1 J Município de TURIUBA Programa: 005,00 - Administração Geral Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 CUSTO FINACEÍRO PMA O E C. 4 Justificativa das modificações: Modernizar e atualizar em especial os equipamento de informática. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 10 de 56 NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005,00 -Administração Geral Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar suporte de gerenciamento a administração do município coi no um todo. ÍCÍAL X1 NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 11 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 006,00 - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e F Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 123,00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos nanças DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes do trabalho. Unld Medida Percentual Meta 100 ~~ wf3 1. ~ 11 1 Justificativa das modificações: Melhoria e atulização dos equipamentos. 1 ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 12 de 56 INICIAL x NCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 006,00 - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 123,00 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade EXCLUSÃO META DOE • DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Manutenção dos serviços de contadoria e finanças ALTERAÇÃO x [] NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lo - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 13 de 56 Município de TURIUBA Programa: 007,00 - Reserva de Contigência Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 123,00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO UnId Medida Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual 100 Justificativa das modificações: Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Á x INICIAL ALTERAÇÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 14 de 56 NCLUSAO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 008,00 - Encargos Especiais Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais Função: 28,00 - Encargos Especiais Sub Função: 843,00 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Código do Projeto: 0003 Descrição: Encargos Especiais DESCRIÇÃO Unid Medida Amortização da divida contratual. Percentual 100 Justificativa das modificações: Pagamento de encargos e contratos. ALTERAÇÃO NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 15 de 56 INICIAL x Município de TURIUBA Programa: 008,00 - Encargos Especiais Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais Função: 28,00 - Encargos Especiais Sub Função: 845,00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Código do Projeto: 2065 Descrição: Manuten;ão da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta População do município -2.000 Percentual 100 CUSTO FIM 01 Justificativa das modificações: Cumprir com os encargos da divida pública. x ALTERAÇÃO F1 NCLUSÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 11 Unld Medida Justificativa das modificações: Renovação de equipamentos e suportes de trabalho. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 16 de 56 EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 009,00 - Administração Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 17 de 56 Município de TURIUBA Programa: 009,00 - Administração Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA DESCRIÇÃO População do município - 2.000 CUSTO RNAN'ANO Justificativa das modificações: Exercer as atividades dando prioridade aos menos favorecidos Unid Medida INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL x -j x r ALTERAÇÃO 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 18 de 56 INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 010,00 - Assistência ao Idoso Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 241,00- ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. UnId Medida Percentual Meta 100 Justificativa das modificações: Renovação de equipamentos e suportes de trabalho / ALTERAÇÃO Unid Medida Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 19 de 56 L NCLUSÂO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 010,00 -Assistência ao Idoso Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 241,00 -ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO População do município - 2.000 CEIRO PARA O Justificativa das modificações: Atencimento à população em especial (famílias em risco, crian as, adolescentes e idosos). / ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 20 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011,00 - Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adi Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Justificativa das modificações: Adequação dos equipamentos / Iescente SLESCENTE ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 21 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011,00 - Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Atendimento à população alcançada pelos programas sociais. INCLUSÃO EXCLUSÃO AWrXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁFIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESNVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 22 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 013,00 - Administração Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos META FÍSICA DESCRIÇÃO Unld Medida Melhoria das condições de trabalho dos servidores ode atendimento ã população. percentual •100 Justificativa das modificações: Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. População do município -2.000 percentaul 100 DESCRIÇÃO tinid Medida ANEXO VI - PIAEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 23 de 56 x ALTERAÇÃO 1 ] EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 013,00 - Administração Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00- ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Justificativa das modificações: Atendimento à população. NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paa. 24 de 56 INICIAL x r ALTERAÇÃO .1 Município de TURIUBA Programa: 013,00 -Administração Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2066 Descrição: COVID-19 DESCRIÇÃO Unid Medida c0vID-19 PERCENTUAL 100 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 25 de 56 NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 014,00 - Estratégia de Saúde da Família Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 Justificativa das modificações: Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 26 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 014,00 - Estratégia de Saúde da Família Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 - ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2.000 percentual 100 Justificativa das modificações: Dar suporte às ações de Saúde da Família. x DESCRIÇÃO Uflld Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percetua 100 META FÍSICA META ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 27 de 56 EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 016,00 -Assistência Farmacêutica Básica Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 303,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Justificativa das modificações: Aparelhar a unidade de equipamentos necessários à suas ativk lades. / INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 ALTERAÇÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 28 de 56 INICIAL x Município de TURIUBA Programa: 016,00 - Assistência Farmacêutica Básica Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 303,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META DO EXERCÍCI DESCRIÇÃO UnId Medida População do município - 2.000 Percntual 100 Justificativa das modificações Dar atendimento às Ações dos Serviços Públicos de Saúde. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 29 de 56 x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 017,00 -Vigilância Sanitária Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Municipal- de Saúde - igilância em Saúde Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 304,00 -VIGILÂNCIA SANITÁRIA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO População do município - 2.000 Unid Medida Percentual Meta 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento dentro das Ações dos Serviços Públicos de SE úde. / ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ - lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESE VOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 30 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 020,00 - Outros Programas Unidade Executora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde - MAC Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Unid Medida População do município - 2.000 Percentual 100 PA Justificativa das modificações: Dar atendimento dentro das Ações do Seiviços Públicos de Sai de. / METAFÍSICA META DO EXERCÍCIO DESCRIÇÃO Unld Medida Meta Atender à demanda Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 31 de 56 NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 020,00 - Outros Programas Unidade Executora: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Justificativa das modificações: Atendimento à população x Unid Medida Percentual 100 DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica. ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁ lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 32 de 56 EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 021,00 - Educação Básica Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos / META FiSICA META DO EXERCÍCIO DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 33 de 56 INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 021,00 - Educação Básica Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade PARA O EXERCCIO Ft$ 1,506.000 00 Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica. INICIAL x ALTERAÇÃO 100 META F'SICA META DO EXERCIdO DESCRIÇÃO População do município -2.000 Unid Medida Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES :NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 34 de 56 INICIAL x EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade / \JCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 35 de 56 ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unld Medida Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100 Justificativa das modificações: Atendimentos das ações da educação básica. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 36 de 56 INICIAL x [ALTErAÇÂO Ti NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40/ Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica. / ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paci. 37 de 56 x ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 023,00 - Educação Básica - Creche Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Unid Medida Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento as ações da educação básica. NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 38 de 56 INICIAL x 1 ALTERAÇÃO 1 Município de TURIUBA Programa: 023,00 - Educação Básica - Creche Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCÍCIO UnId Medida Meta Populaçâao de alunos. Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica. recursos adicionais. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 39 de 56 ALTERAÇÃO NCLUSAO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 024,00 - Educação Complementar Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Unid Medida Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica, inclusive com o x ALTERAÇÃO -F] Município de TURIUBA Programa: 024,00 - Educação Complementar Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complemen Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ar EXCLUSÃO Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 META 00 EXERCÍCIO DESCRIÇÃO Unld Medida ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 40 de 56 Justificativa das modificações: Dar atendimento às ações da educação básica, em especial co recebidos Ti os recursos adicionais /( Pari. 41 de 56 100 Justificativa das modificações: Suporte e melhoria das instalações da Bibilioteca Municipal. ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 025,00 - Cultura Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13,00 - Cultura Sub Função: 392,00 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual LU Unld Medida EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESE NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 42 de 56 INICIAL x NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 025,00 - Cultura Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13,00 - Cultura Sub Função: 392,00 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO População do município -2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Dar antendimento às atividades da Biblioteca Municipal. INICIAL x 'ICLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 43 de 56 ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 026,00 - Desporto e Lazer Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Renovação dos equpamentos e suportes de trabalho. FINANCEIRO RARA O RCICO 25 C'JO O Justificativa das modificações: Renovaçãao dos equipamentos e suportes de trabalhho Uaid Medida Meta Percentual 100 ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 44 de 56 INICIAL ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 026,00 - Desporto e Lazer Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Unid Medida Meta População do município - 2.000 Percentual 100 Justificativa das modificações: Propiciar à população e aos visitantes oportunidades de entret€ condições de vida do cidadão. nimento e melhorias das / INICIAL x ALTERAÇÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 45 de 56 NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 027,00 - Meio Ambiente Unidade Executora: 02.09.01 - Meio Ambiente Função: 18,00 - Gestão Ambiental Sub Função: 542,00 - CONTROLE AMBIENTAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unld Medida Meta População do município -2.000 Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O FXRCCO: R5 100.000,0? Justificativa das modificações: Dar ênfase ao controle do meio ambiente. x INICIAL UnId Medida Percentual 100 MEIAFiSI&. DESCRIÇÃO Atendimento à população e aos agricultores ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 46 de 56 Município de TURIUBA Programa: 028,00 - Agricultura Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura Função: 20,00 - Agricultura Sub Função: 605,00 - ABASTECIMENTO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos CUSTO FINA4CEIO PAPA O EXtO- R 1 Justificativa das modificações: Atendimento aos produtores rurais. LTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Percentual 100 eus usuários. x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 028,00 - Agricultura Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura Função: 20,00 - Agricultura Sub Função: 605,00 - ABASTECIMENTO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 47 de 56 EXCLUSÃO META FÍSICA DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2.000 Justificativa das modificações: Manter as atividades da unidade, de forma a melhor atender a x ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 029,00 - Serviços Urbanos Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos Função: 15,00 - Urbanismo Sub Função: 451,00- INFRA-ESTRUTURA URBANA Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 48 de 56 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100 Justificativa das modificações: Manutenção de praças, ruas, jardins e outros próprios municpa 8 META DO EXERCÍCIO População do município - 2.000 ÁRAO EX::ïfr.tO: 1.044.00 O 00 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES ;NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 49 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 029,00 - Serviços Urbanos Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos Função: 15,00 - Urbanismo Sub Função: 452,00 - SERVIÇOS URBNOS Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA DESCRIÇÃO Unid Medida Percentual Meta 100 Justificativa das modificações: Atendimento e manutenção dos serviços publicos como: Ruas. Publica. :'raças, Cemitérios e Iluminação ~NCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESE NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 50 de 56 INICIAL x [ALTERAQÃOj ] Município de TURIUBA Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 26,00 - Transporte Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 1068 Descrição: Móveis e Equipamentos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, unidade O CUSTO FINANCEIRO PARA Q fJCÍ: R: ,jOO.O Justificativa das modificações: Renovação da frota (aquisição de Pá Carregadeira e um trator). UnId Medida Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 51 de 56 NCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 26,00 - Transporte Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações DESCRIÇÃO Atendimento à população usuária. Justificativa das modificações: Manutenção das estradas vicinais. INICIAL x INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTA lO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DES NVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 52 de 56 ALTERAÇÃO Município de TURIUBA Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 26,00 - Transporte Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO Unid Medida População do município - 2000 Percetual 100 Justificativa das modificações: Atendimento à população usuária, conserto de pontes e mata-t cascalhamento das vias vicinaisl. urros, carcas, bueiros e ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 53 de 56 INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 031,00 - IPREMT - Administração Unidade Executora: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Função: 09,00 - Previdência Social Sub Função: 272,00 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade EXCLUSÃO META FÍSICA META DO EXERCÍCÍ DESCRIÇÃO Unld Medida Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 100 Justificativa das modificações: Administrar o regime próprio de previdência. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 54 de 56 r INICIAL x [LTERAÇÃO 1 INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 032,00 - IPREMT - Encargos Especiais Unidade Executora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Própio de Previdência Função: 09,00 - Previdência Social Sub Função: 272,00 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCÍCIO Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de saúde. Percentual 100 Justificativa das modificações: Manutenção dos serviços do regime próprio de previdência. EXCLUSÃO INICIAL x ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 55 de 56 ALTERAÇÃO INCLUSÃO e EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 033,00 - IPREMT - Reserva de Contingência Unidade Executora: 03.01 .01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Função: 99,00 - Reserva de Contingencia Sub Função: 997,00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS Código do Projeto: 9003 Descrição: Reserva orçamentária adm ind META FiSCA DESCRIÇÃO Equilíbrio orçamentário UnId Medida Percentual META DO EXERCICIO Meta 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCO: R$ 2.006.000,00 Justificativa das modificações: Equillibrio orçamentário ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2025 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 56 de 56 INICIAL x Município de TURIUBA Programa: 034,00 - CONSELHO TUTELAR Unidade Executora: 02.03.04 - Conselho Tutelar Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade DESCRIÇÃO População do município - 2.000 Unid Medida 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O XRCO: R$ 1 57.000 Q Justificativa das modificações: