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norma nº 736/2024

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel urbano para administração pública.
native_id799

Documents (1)

texto integral #

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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 736/2024 
"Dispõe a autorização para aquisição de imóvel urbano, para 
administração pública." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir nos termos do artigo 80 da 
Lei Orgânica do Município de Turiúba, imóvel urbano, que especifica: 
§1° Imóvel urbano de propriedade de JOSÉ ELIAS DA SILVA, CPF: 706.044.018-
68 e de APARECIDA CECILIA VIEIRA WEDEKIN, CPF: 095.485.338-55, com de 
180,00m1(cento e oitenta metros quadrados) com respectivo terreno de formato retangular, 
sem benfeitorias, localizado com frente para a Rua Capitão Vicente Gonçalves, lado par 
desta, distante 30,40m da esquina mais próxima com a Rua Joaquim Pedro Marques, dentro 
do perímetro urbano da cidade, pertencente ao distrito e município de Turiúba e comarca de 
Buritama - SP, objeto da Matrícula n° 18.387 do CRI da Comarca de Buritama - SP, dentro 
das seguintes medidas e divisas: pela frente; mede 6,00 m, confrontando com a mencionada 
Rua Capitão Vicente Gonçalves; lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 
30,00 m, confrontando com OTÁVIO LOURENÇO DE SOUZA; lado esquerdo, mede 
30,00 m, confrontando com SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO; e finalmente pelo fundo, 
mede 11,50 m, confrontando com SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO, perfazendo a área 
superficial de 180,00 m2. Observações: Descrições em conformidade com a M. 18.387 do 
CRI da Comarca de Buritama - SP. 
§ 2° O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
conforme laudo de avaliação que integra a presente lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão 
dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 30Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogad 
as disposições em contrário. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Município de Turiúba-SP, 19 de x(vembro de 2024. 
/. 
RUBENS FE1NANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIiTEIXEIRA DE SOUZA 
SecretáiI Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr 

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