| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel urbano para administração pública. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 736/2024 "Dispõe a autorização para aquisição de imóvel urbano, para administração pública." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir nos termos do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Turiúba, imóvel urbano, que especifica: §1° Imóvel urbano de propriedade de JOSÉ ELIAS DA SILVA, CPF: 706.044.018- 68 e de APARECIDA CECILIA VIEIRA WEDEKIN, CPF: 095.485.338-55, com de 180,00m1(cento e oitenta metros quadrados) com respectivo terreno de formato retangular, sem benfeitorias, localizado com frente para a Rua Capitão Vicente Gonçalves, lado par desta, distante 30,40m da esquina mais próxima com a Rua Joaquim Pedro Marques, dentro do perímetro urbano da cidade, pertencente ao distrito e município de Turiúba e comarca de Buritama - SP, objeto da Matrícula n° 18.387 do CRI da Comarca de Buritama - SP, dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente; mede 6,00 m, confrontando com a mencionada Rua Capitão Vicente Gonçalves; lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 30,00 m, confrontando com OTÁVIO LOURENÇO DE SOUZA; lado esquerdo, mede 30,00 m, confrontando com SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO; e finalmente pelo fundo, mede 11,50 m, confrontando com SEBASTIÃO PESSOA SOBRINHO, perfazendo a área superficial de 180,00 m2. Observações: Descrições em conformidade com a M. 18.387 do CRI da Comarca de Buritama - SP. § 2° O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme laudo de avaliação que integra a presente lei. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogad as disposições em contrário. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 Município de Turiúba-SP, 19 de x(vembro de 2024. /. RUBENS FE1NANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIiTEIXEIRA DE SOUZA SecretáiI Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr