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← Turiúba (SP)

norma nº 740/2024

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre autorização para alteração de percentual de alteração orçamentária.
native_id803

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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LI N° 740/2024 
"Dispõe sobre a autorização para alteração de percentual de alteração 
orcamentária que especifica ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municpal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica modificado artigo 4°, alínea 'a", da Lei Orçamentária 710/2023 de 05 
de dezembro de 2023 o percentual de alterações orçamentárias de 20,00% (vinte) por cento, 
para 22,00% (vinte e dois) por cento. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presenle Lei Complementar onerarão 
dotação própria, do orçaIrnto vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Município de Turiúba-SP, 13 de dezembro de 2024. 
RUBENS FERJANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lgar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI1TE1XEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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