| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alteração de percentual de alteração orçamentária. |
| native_id | 803 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LI N° 740/2024 "Dispõe sobre a autorização para alteração de percentual de alteração orcamentária que especifica ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municpal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica modificado artigo 4°, alínea 'a", da Lei Orçamentária 710/2023 de 05 de dezembro de 2023 o percentual de alterações orçamentárias de 20,00% (vinte) por cento, para 22,00% (vinte e dois) por cento. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presenle Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçaIrnto vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 13 de dezembro de 2024. RUBENS FERJANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lgar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI1TE1XEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br