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norma nº 642/2022

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaConcessão de revisão dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id804

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texto integral #

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Á1JJIJ 1' 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo ( CNPJ: 45.724.95210001-96 
tela Adm:2017À 2024 
LEI N°642/2022 
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de revisão de subsídios 
mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o 
exercício de 2022" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 10 Ficam os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais, para o exercício de 2022, majorados em 9,73% (nove inteiros e setenta e três 
centésimos), por cento, correspondente ao IPC-FIPE acumulado do exercício de 2021, 
conforme lei municipal n° 582/2020 de 04 de maio de 2020. 
Art. 2° Os valores atualizados pela presente lei, ficam assim constituídos: 
1 - Subsídios do Prefeito Municipal: R$ 12.069,69 (doze mil, sessenta e nove reais 
e sessenta e nove centavos); 
II - Subsídios do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.896,73 (dois mil, oitocentos e 
noventa e seis reais e setenta e três centavos); 
III - Subsídios dos Secretários Municipais: R$ 3.620,91 (três mil, seiscentos e vinte 
reais e noventa e um centavos). 
Art. 3° Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 633 de 23 de 
novembro de 2021, suplementadas, se, necessário. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2022. 
Município de Turiúba, 14dejaneiro de 2022. 
/1-~ 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e p afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA 
Secretária unicipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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