| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Concessão de revisão dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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Á1JJIJ 1' MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo ( CNPJ: 45.724.95210001-96 tela Adm:2017À 2024 LEI N°642/2022 "Dispõe sobre a autorização para a concessão de revisão de subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2022" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 10 Ficam os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2022, majorados em 9,73% (nove inteiros e setenta e três centésimos), por cento, correspondente ao IPC-FIPE acumulado do exercício de 2021, conforme lei municipal n° 582/2020 de 04 de maio de 2020. Art. 2° Os valores atualizados pela presente lei, ficam assim constituídos: 1 - Subsídios do Prefeito Municipal: R$ 12.069,69 (doze mil, sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos); II - Subsídios do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.896,73 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos); III - Subsídios dos Secretários Municipais: R$ 3.620,91 (três mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos). Art. 3° Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 633 de 23 de novembro de 2021, suplementadas, se, necessário. Art. 50Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Município de Turiúba, 14dejaneiro de 2022. /1-~ RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e p afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA Secretária unicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br