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norma nº 643/2022

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaAbertura de crédito adicional especial no valor de R$ 410.000,00.
native_id805

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 643/2022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender as seguintes dotações 
orçamentárias: 
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
08 - Assistência Social 
08.244 - Assistência Comunitária 
08.244.004 - Fundo Social de Solidariedade 
08.244.004.1069 - Móveis e Equipamentos 
000.0 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 
02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10- Saúde 
10.301 - Atenção Básica 
10.301.013 - Administração 
10.301.013.2065 - Manutenção da Unidade 
000.0 - 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 50.0009 00 
000.0 - 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 60.0009 00 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15— Urbanismo 
15.451 - Infraestrutura Urbana 
15.451.029 - Obras e Instalações 
15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 
000.0 - 44.90.51.00— Obras e Instalações R$ 250.000,00 
Art. 20O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
04.123 - Administração Financeira 
04.123.007 - Reserva de Contingência 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adrn: 2017 À 2024 
04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 
047-9 - 99.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 210.000,00 
02.02.03 - Encargos Especiais 
28 - Encargos Especiais 
28.843 - Serviço da Dívida Interna 
28.843.008 - Encargos Especiais 
28.843.008.0003 - Encargos Especiais 
49.5 - 46.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 100.000,00 
02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
10— Urbanismo 
10.451 - Infraestrutura Urbana 
10.451.029— Obras e Instalações 
10.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 
101.2 - 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 40.0009 00 
102.5 - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15 - Urbanismo 
15.451 - Infraestrutura Urbana 
15.451.029— Obras e Instalações 
15.45 1.029.1069 - Obras e Instalações 
162.7 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de Turiúba, 14 de janeiro de 2021. 
RUBENS FERNANDO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Se ret ria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 

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