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norma nº 644/2022

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaProteção e fiscalização de áreas verdes na zona urbana e rural do município.
native_id806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

áI MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 644/2022 
"Dispõe sobre a proteção efiscalização de áreas verdes na 
zona urbana e rural e dá outras providências, no âmbito do 
município de Turiúba" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. l o O Governo do Município colaborará com o Estado e a União para evitar 
a devastação e ou redução de áreas verdes ou com mata nativa, e estimulará o 
reflorestamento em área urbana ou rural, bem como, ao longo dos cursos d'água e 
nascentes. 
Art. 20 A ninguém é permitido atear fogo, mesmo que para limpeza, em 
campos, pastagens, roçadas, palhadas, lavouras, capoeiras e mata natural. 
Art. 30É proibida a derrubada de mata natural e ou qualquer tipo de vegetação, 
arbustiva ou rasteira, sem autorização de órgão competente, pelo fato de nosso município 
ser uma APA (Área de Proteção Ambiental). 
Art. 4
0 É expressamente proibido o corte ou danificação de árvores ou arbustos 
nos logradouros, jardins e parques públicos. 
Parágrafo Único. Somente com autorização dos órgãos competentes poderão 
ser efetuados os cortes previstos. 
Art. 5° Fica autorizada a poda de árvores e arbustos, desde que não danifiquem 
ou eliminem o vegetal. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
j$4 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Art. 6° Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta a multa de 
até 50 (cinquenta) URMs. 
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Turiúba - SP, 14 de janeiro de 2022. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data -supra. 
ANGÉLICA APAIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
S cr tária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiubaspgov.br 

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