| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Proteção e fiscalização de áreas verdes na zona urbana e rural do município. |
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áI MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 644/2022 "Dispõe sobre a proteção efiscalização de áreas verdes na zona urbana e rural e dá outras providências, no âmbito do município de Turiúba" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. l o O Governo do Município colaborará com o Estado e a União para evitar a devastação e ou redução de áreas verdes ou com mata nativa, e estimulará o reflorestamento em área urbana ou rural, bem como, ao longo dos cursos d'água e nascentes. Art. 20 A ninguém é permitido atear fogo, mesmo que para limpeza, em campos, pastagens, roçadas, palhadas, lavouras, capoeiras e mata natural. Art. 30É proibida a derrubada de mata natural e ou qualquer tipo de vegetação, arbustiva ou rasteira, sem autorização de órgão competente, pelo fato de nosso município ser uma APA (Área de Proteção Ambiental). Art. 4 0 É expressamente proibido o corte ou danificação de árvores ou arbustos nos logradouros, jardins e parques públicos. Parágrafo Único. Somente com autorização dos órgãos competentes poderão ser efetuados os cortes previstos. Art. 5° Fica autorizada a poda de árvores e arbustos, desde que não danifiquem ou eliminem o vegetal. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br j$4 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 6° Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta a multa de até 50 (cinquenta) URMs. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Turiúba - SP, 14 de janeiro de 2022. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data -supra. ANGÉLICA APAIDA TEIXEIRA DE SOUZA S cr tária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiubaspgov.br