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← Turiúba (SP)

norma nº 13/1974

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1974
Date 1974-06-29
EmentaAltera dispositivo da lei numero 06/74 de 06.05.74.
native_id815

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LEI Bê 13/14
Al-era diaponitívos da Lei nº 06/74, de
06-05-74»
O PREPEITO MUNICIPAL DE TURIUBA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA HONICIXAL DE TURIV
BA, AFROYOU E. EU SANCIONO E PROMULGO 4 Sã
GUINTS LEI:
artigo 1º. O Artigo 1º da Leí nº 06/74, de
06 de maio às 1974.. passa a vigorar com a seguinte redação:
“artigo it. Fica o Prefeito Huniciçal auto
rizado a contrair empréstimo até c valor de Cr$ 240-000,00 (Duzen
tos e Quarenta Nil Cruzeiros) 4Sentro do esquema operacional de -
aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do -
Servidor Públito (PASEP). instituído pela Lei Complementar nº 8/
de 03-12-70. reguiementada pelo Decreto nº 71.618, de 26.12.72 e
Resolução nº 254 de 15 03 73. do Benco Central do Brasil e de
que é administrador o Banee do Brasil S/Ac£
- Artigo 29 - O Parágrafo Único do artigo 5º
da Lei nº 06/74. de 06-05.74, pessa a ser o parágrafo 1º. insti/
tuíindo-se e parágrafo 2º com a seguinte redação:
v$iº: O valor do srédito autorizado por es
£e artigo. sera *oberto eom os saguintes rreursos?
- Ató Gr$ 240.000,33 (Duzentos e Quarenta
M41 Cruzeiros) à conta “a Gperação &s Wsáitn. empréstimo do Ban
so do Brasil S. À. pele PASEPy
II até Gr$ 70-000,€) (Setenta Mil Gruzei>
ros) à conta do Auxílio Bodoviário Astadual-ARB> e retursos pro.
venientes do saldo financeiro do exersício ds 19735
$ 2º. Hos exercícios seguintes. 6 orçamen -
te eonsignará dotações necessárias ao atendimento das obrigações
respectivas pera a hipótese de as quotas do Fundo de Participação
dos Wimiczpios. por qualquer motivo. se revezaren insuficientes ..
para o pagamento das obrigações contratuais”,
Artigo 3%- Esta Teí entrará em vigor na da
ta e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
fariabe,; 29 à junho de 1974 -
“po ES RETO E
PREPEZZC MUNICIPAL
Publicada por afixação no lugar de costumes
e Registrada ns2tc Secretaria, na supra
“SEBASTIÃO ANÍZIC
sst SEC.AUX.DE CONTABILIDADE

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