| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1975 |
| Date | 1975-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo. |
| native_id | 817 |
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co (US JE Ke 02/73 Autoriza o Poder Executivo a celebrar comp vênio cem e Gevêrno do Estado de Sãe Paulo por sua Secretaria de Esporte e Turismo -"isando a construção de Centro Esportivo: eu terreno de propricdade do Estado e si .- 'sunão neste Hunicipio Eu Antonio Vicente dos Santos. Prefe. so Hunic ciçai de Turitiba. faço saber que & Câmara Mu o nicipal de Turiuba decreta e eu senciono € promulgo a seguinte Led; Artigo 19, Pica o Pede” Executivo autorizado .. a ceisbrar convênio ceu o Csverao do Estado de São Paulo. por sus. > Secretaria de Eeperte Cultura 6 Turismo, visando & construção de um Centro Zspertivre. em terreno de propriedade da fazenda do Estado situado neste Kunícipio. arcando a Secretaria com & importancia de-> até a impertancis de crf 48 900,00 (quarenta e cite mil eruseiros) para o fim colimado e cabendo & prefeitura ampliar as quantise reca vidas unicamente execução dr empreendimento, bem como supienenta las no caso da despesa vitraçessar o valer prevasto. obedecidos es — requícitos Legais exig-veis para & efetusção de despesas publicas. Artigo 2º Revogam-se as disposições em con -- trario à Lei Hunicizal na 16/74, do 06 de agêsto de 1.974. Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data: ão sua ;nblicação vevogadas as disposições em contrário. Turitiva.. 10 do março do 1.975 ALTORLO VICESIE LOS SANTOS snBPuLTG MISICLAL rutiigata por afixação no lugar és vortumo é- registrada tola Ssurcuaria sa data EL SEPASTIFO AFI? o RETA RIO AUXILIAR DE CONTABILIDADE.