| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1975 |
| Date | 1975-12-24 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal e dá outras providências. |
| native_id | 844 |
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LEI RS 2s/P; Institui e Unídere 7. cecal (lf)e dá qucras providencisas O PREFEITO MUNICIPAL DE TUUTUBAS FAÇO SABER CU! A CÂMANA MUNICIPAL NE vURIY BA APRLYOU E Eit SANCLONE E GROMULGO A SEGUIR Te LEI Artigo àfo Fica institui: e definids a Uni dade fiscsl, no Runicipio de Turiubsoo £ 1º. bara 04 fins previsto neste ertigo, - Unigado Fiscei É a representação em cruzetros, de um determinado valor; & 28 Fica fixado em Cs$ 375,80 (Trezentos e setento e seis cruzeiros 9 citsnto contsvog), é valor da Unita de Fiscals Artigo 28> O esiario Mínimo, utilizado como indicetívo de célcuio de tributos, tarifas, rendas e penalídedes pecuniárias, previstos “4 legislação tributéria, teríféris, ds pos turas e autres, do Município, ânclusiva de Administração indireta, será eubstítuido pela Unidade Fiscal; $ df8o> O yslor da Unídede fiscel será ebrio getorismente, corrigido no mes ds Dezembro ds cado eno 2 partir de 1975, pure vigorer no exercicio asquinte, pêr Decreto de Exgs qutivos É 20- Utilizer-ssca ceno indice pers à Jog seção de que trata o perêygrefc primeiro deste ertigo, o que fer estebelucicdo pare v terceiro trimestre de ano anterior, em Porta ria do Ministro Chefe da Secretaris do Planejamento da Presíden- cis de Republica, com vigência pera o primeitse trimestre do evez cicio no qual vigoraré e Unideds Fisco) Corrigida e . Artiço 38 «Esto “ei entresê sm qJÁgOr na data dé sus publicesça. . revogadas es disposições em conirária. Turíiuda dé d bro de 59785, PREFEITO MUNICIRAL Punho cada por »lixeção no lugar de costume ne cute sesastiÃo ar* BECOALX«DECun. JLLIE O