| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1974 |
| Date | 1974-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo. |
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BULA LEI R 15/74 Autoriza o Poder Executivo a eelebrar convênio com G Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Cul. tura. Esportes e Turismo; visando a construção de Centro Esportivo, em rerreno de pespricdade do Estado e ci, tuado neste lunioípio- mM. antonio Vicente dos Santos, Prefeito Municipal de Turiuba, faço seber que a = Cêmara Municipal decreta e eu sanciono é promilgo a seguinte Lois artigo 1?» Fica o Poder Executivo autorizado a cele brar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secre toría de Cultura, Esportes e Turismo, visando & construção de um Gentro Esportivo, em Terrano de propriedade da Fazenda do Estadão. situado neste Município, arcando a Sacretaría com a importância < de Cx$ 320000,09 (frinta e Dois Mil cruzeiros), para o fim colíma go e onbando à Prefeitura aplicar as quantias recebidas un-camen-- te na execução do empreaandimonto, veia como suplementa-las no caso da desçesa ultrapassar o valor previsto, abedecidos os requisitos Legais exigíveis para a efetuação do despescs públicaso artigo 2%. Bota Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. turduba, 06 de agõsso de 1975 - / “ASTÓNIO VICENTE DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação no lugar de costume e Regis - +raão nesta Secretaría. na data supra a SEBASTIÃO Z10 SECSAUI. DE CONTABILIDADE ER