| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de novas vagas para o cargo efetivo de Agente de Saúde, Assistente Social e Psicólogo. |
| native_id | 849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 LEI COMPLEMENTAR N2 218/2025 "Dispõe sobre a criação de novas vagas para o cargo efetivo de Agente de Saúde, Assistente Social e Psicólogo." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. V -Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Saúde, mais 01 (uma) vaga para o cargo Assistente Social e mais 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 2 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 32 - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 0'de outubro de 2025. JORGE AUØI e OLINA Prefeito j nicipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data • a. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA re .ria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 ANEXO III 04— Agente de Saúde - AS Vaga 07 (sete) Vencimento Básico Ref. :05 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público; 5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e 6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal Descrição detalhada 1 - Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal; 2 - Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural da comunidade; 3 - Promover ações de educação à saúde individual e coletiva; 4 - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde: 6 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7 - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da população; 8 - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, previstas em leis e regulamentos; e Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TIJRIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 08 - Assistente Social Vaga 3 (três) Vencimento Básico Ref. :25 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro no CRESS; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Descrição detalhada 1 - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidade materiais, psíquicas e de outras ordens, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; 2 - Elaborar plano de ação semestral ou anual; 3 - Definir metodologia e técnicas de trabalho; 4 - Elaborar relatórios de casos, reuniões, avaliativos, etc.; 5 - Realizar reuniões com funcionários, equipe técnica e usuários do serviço; 6 - Realizar pesquisas com a finalidade de inovar, alterar e contribuir para mudanças quantitativas e qualitativas; 7 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 8 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando as técnicas do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitária para atender as aspirações pessoais do indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; 9 - Programar ações básicas de comunidades nos campos biopsíquicos e social, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, possibilitando a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 4' MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 10 - Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas. atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento para facilitar a recuperação da saúde; 11 - Coordenar programas de Serviço Social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, facilitando a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas no trabalho; 12 - Assistir famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a situação familiar e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 13 - Realizar visitas domiciliares, hospitalares, etc.; 14 - Participar de equipes multiprofissionais; 15 - Elaborar projetos que visem à promoção humana; 16 - Planejar juntamente com outros técnicos, atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; 17 - Possibilitar e criar condições aos clientes/usuários, para que sejam estabelecidos critérios de confiança para auxiliar, ajudar ou orientar; 18 - Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; e 19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 80— Psicólogo Vaga 5 (cinco) Vencimento Básico Ref. :20 Carga horária 20 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2-Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4- Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral Descrição detalhada 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 2 Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente; Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.goV.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 3 Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; 5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; 7 - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do Município; 8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; 9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; 11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; 13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; 14 - Prestar orientação aos professores; 15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Q1 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br