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norma nº 218/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre criação de novas vagas para o cargo efetivo de Agente de Saúde, Assistente Social e Psicólogo.
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
LEI COMPLEMENTAR N2 218/2025 
"Dispõe sobre a criação de novas vagas para o cargo efetivo 
de Agente de Saúde, Assistente Social e Psicólogo." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. V -Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, 
mais 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Saúde, mais 01 (uma) vaga para o cargo 
Assistente Social e mais 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, com exigências e funções 
estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 2 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 32 - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Município de Turiúba-SP, 0'de outubro de 2025. 
JORGE AUØI e OLINA 
Prefeito j nicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data • a. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
re .ria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
ANEXO III 
04— Agente de Saúde - AS 
Vaga 07 (sete) 
Vencimento Básico Ref. :05 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da 
publicação do edital do concurso público; 
5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação 
inicial e continuada; e 
6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de 
Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal 
Descrição detalhada 1 - Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal; 
2 - Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural 
da comunidade; 
3 - Promover ações de educação à saúde individual e coletiva; 
4 - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de 
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
5 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas 
à área da saúde: 
6 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situações de risco à família; 
7 - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras 
políticas que promovam a qualidade de vida da população; 
8 - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, previstas em leis e 
regulamentos; e 
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ADM 2025 - 2028 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
08 - Assistente Social 
Vaga 3 (três) 
Vencimento Básico Ref. :25 
Carga horária 30 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro no CRESS; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; 
estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas 
sociais. 
Descrição detalhada 1 - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e 
analisando problemas e necessidade materiais, psíquicas e de outras 
ordens, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para 
prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a 
integração ou reintegração de pessoas à sociedade; 
2 - Elaborar plano de ação semestral ou anual; 
3 - Definir metodologia e técnicas de trabalho; 
4 - Elaborar relatórios de casos, reuniões, avaliativos, etc.; 5 - Realizar 
reuniões com funcionários, equipe técnica e usuários do serviço; 
6 - Realizar pesquisas com a finalidade de inovar, alterar e contribuir para 
mudanças quantitativas e qualitativas; 
7 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, 
recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento individual; 
8 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando as técnicas 
do serviço social de grupo aliado à participação em atividades 
comunitária para atender as aspirações pessoais do indivíduo e 
interrelacioná-lo ao grupo; 
9 - Programar ações básicas de comunidades nos campos biopsíquicos e 
social, valendo-se da análise dos recursos e das carências 
socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, 
possibilitando a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento 
harmônico da comunidade; 
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4' 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
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ADM 2025 - 2028 
10 - Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas. 
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que 
interferem no tratamento para facilitar a recuperação da saúde; 
11 - Coordenar programas de Serviço Social no Município, realizando 
atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, 
facilitando a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação 
e contribuir para melhorar as relações humanas no trabalho; 
12 - Assistir famílias nas suas necessidades básicas, orientando e 
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra 
natureza, para melhorar a situação familiar e possibilitar uma convivência 
harmônica entre os membros; 
13 - Realizar visitas domiciliares, hospitalares, etc.; 
14 - Participar de equipes multiprofissionais; 
15 - Elaborar projetos que visem à promoção humana; 
16 - Planejar juntamente com outros técnicos, atividades a serem 
trabalhadas no decorrer do ano; 
17 - Possibilitar e criar condições aos clientes/usuários, para que sejam 
estabelecidos critérios de confiança para auxiliar, ajudar ou orientar; 
18 - Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e 
aperfeiçoamentos profissionais; e 
19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
80— Psicólogo 
Vaga 5 (cinco) 
Vencimento Básico Ref. :20 
Carga horária 20 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2-Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4- Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral 
Descrição detalhada 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, 
informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 
2 Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se 
em conta as necessidades da demanda existente e da problemática 
especifica do paciente; 
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Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.goV.br 
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3 Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a 
acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 
4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços 
especializados em saúde mental; 
5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a 
comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 
6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, 
visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos 
estabelecidos; 
7 - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, 
aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do 
Município; 
8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a 
prevalência da doença mental; 
9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da 
aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o 
estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 
10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de 
conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e 
reflexiva de seus papéis; 
11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à 
implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem 
como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 
12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema 
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, 
membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de 
problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a 
possibilidade de solução na escola; 
13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento 
escolar ou familiar; 
14 - Prestar orientação aos professores; 
15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e 
avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer 
dados utilizados pela administração de pessoal; 
16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e 
orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e 
implantando novas metodologias de trabalho; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Q1 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
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