| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | Reajuste de servidores. |
| native_id | 887 |
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LEX ES 24/36 Dispõe sobre majoração de vencimentos. ARTCNIO VICENTE DOS SANTOS, Prefeito Muni cipal de furiuba, Comarc» de Buritama Ls- tado de Suu Paule, usando das atribuições são conferidas por Leio Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e eu sanciono e promulgo a Be. - guinte Leis Artigo 1º. Ficam majorados em 30% (Trin- ta vor cento) sobre o níveis atuais, 08 Vencimentos dos servidores da Câmara HKuniciyal conforme relação abaixos = Diretor da SecretariSsocococeosor Padrão B cocoosUR$ 2.200,00 à» Porteira Serventesosoccosososece o padrão E) esvevecas 2.100,00 Artigo 2º. À majoração de vencimento que se refore ao artigo anterior, foi âincinida no orçamento psra q exer cício de 1.977, nas suas respectivas verbas, Artigo 3%, kgta Lei entrará em vicor & - partir de 1º de jarsíro de 1.977, revogadas as disposições em con- trárioo Turiuba, 25 de noveakbro de 1976. rá f. o ANTONIO VICENTE DOS SANTOS = PREFEITO MUNICIPAL Rublicada vor afixação nos lugares pabli- cos de costune e resigstradas nesta Secretaria na data supra. - SEBASTIÃO ANTZIO = SEGAUX. DE CONTABILIDADE.