| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1977 |
| Date | 1977-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre forma e a apresentação dos símbolos do município e dá outras providências. |
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= LEI Nº 21/77 = sas Eta Dae je TES DISPÕE SOBRE 4 FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE TURIUBA E DÊ «/ iNTERAS PROVIDENCIAS, EU, APARIGIO O, Prefeito Manicípal de / Taríuba, Estado de Sao Paulo, República Federa- tiva do 3ragil, usando das atribuições legais / do gue me sao conferidas por leiç- FAÇO SABES CUE a Camara Municipal ce Surinde «/ aprovou e eu promulgo e sanelons « sogulate le SAPÁTULO X e x q Artigo 1º - São símbolos do Hantcípio ds Turiube em -/ conformádeds com c disposto no 5 3º do artigo 19 da Junstitalição/ r ral: ederal a) O BRAZÃO MUNICIPAL + & BANDiRikA MUNICIPAL Artigo 20 - Consiteram-se padrões dos símbolos municie nais de Tarinba, os exemplarss confecelonados nos termos s “isno- sitivos da presente lei. smeção 1 DOS SÍUBULOD EM GERAL m fo Gabingte do Prgteiro e na Camara Municipal axigsti- rio oxemplares-padroes dos simbolos aunicipais, no sen 4ão às ser vivem Ce modelo obrigatório pars s respectativa confeeçes, const tuindo-so on slenento de confrocto pera a ecomprovaçcao dos exempla reg destinados a apresentação, prsosdes um ns0, C8 iniciativa par ,õ: Artigo 3º « A confecção da Jerdotra Municta-l, sóment sera axscutada mediante determinação Cos podaros Legigintivo ou Executigo “unícipais e com agtarigaçãs aospeseir: eserila, qrando a. confegção for axacutada por cont is teresiros, senda vedada a qu dcqsao às qualgaer indisaçes sotys a Bandeira 5 o Brazas do maal -e o : “a 8 1º - É vedada e Rarminantezente prolbíia a rocrodas/ ção, tanto do Brasao coro da Berssiza sonicipal, pura servirea de propeganda política on comersjaie. . Artigo La - O Brezao &n armas de que trata e vrtigo ap terior, tem E ainte interpretação. : É voc) - O esecgo redondo, oq ibérico, era asado es Porta- gal a época do descobrimento do Brasil 6 sua ado- ção representa homenagem do manicipio de TURIUBA aos prímeiros colonizadores e desbravadores de -; nossa Vatrias 2) — O metul puro tem o significado de riqueza, esplen Í dor, gloria, nobresa, poder, força, f*, prospori= dado, soberania, 6 mando, representando os prodi= âsãos do povo Ge TURIVBA, que, com força de tonta. de a depondo nobilíssima e irrestrita £º no Cria- dit puscam para o Manicipio a prospericsde e a tlériaç SAR 3) - Ag hogte” Je Café s Milho afirmam que pela fertio atacê Ago terras de Tariaba, des quais foram dr pori ves prodotus nos pri: rádios, pintados ao na taralo Rom ejem as principais Pontes de prod» çao do municipio, bem como seu tandador e incentS v:30r, Cepitao Vicente Gonçalves. h) - O pringiro de argente de goles simboliza a figa- ra iv indico, que nos idos de 1886 babitavam a 2 gião, que assim, tao celebre se foi fazendo o prp EResso, que O 40 cedeu o passo so ejvilizado e por campos e matcs foram despontando sitios e fa- gendase . S)- segondo acantenado em chefe de argente, a figu- «r Yendaria do Bandeirante na pessos do Capitão / Yisente Gonçalves dos Santos infatigavol é abne- z2"s fnndedor da vila s que Ino emprestou o no “eia GUNÇALVES! nos tdos de 1926. =to,er contra-chefe (varte inferior do 68= » cor verde, o lav:"iomento do imanto Gg serço tradicional, evocando 3 sentimento Cr e sempre aniroa os grandes empreendjmento: a 1 nobre povo, os aneis forem infetipaveig O sos ados colaboradores em prol da sua fundação, nagadle predistinado 26 de Meio de 197. 7% » ivantonado, em contra-chets (parte inferior do ese egdo) em cor verde, simboliza a Peccária do Nani- . típio, importante tator na nossa feoncnia a 8) - Bn lístel do jalde, em letras argentinas, o topo- nino idetificador, !TURIUBA" ladesão elos mile mos l.94h da elevação a distrito e 1-959 de sua emancípaças políticas : Artigo & - 0B O DE ARMAS DE TURIUBA É EZCLUSIFO / oia PÓBLIC TCIPAL E SERÁ USADO: E - OBRIGATÓRIAMENTE; a! - Ha correspondene ia oficial, Documentos e demais Se . “avtnete do Prefeito Minicípal e na Sala das s de Camara dos Vereadores, pit IVAMaNTES , &) - Ra “cada dos Jalfícics Públicos. |) - Nos z:Íenlos oficiais. e) - Nos iscaíis onde :e r2alisem festíviinies promos vias pelas municipallladas « Artigo 69. ) Brasac sers rerro/ucii ex elichos, para timbrar a doeamentação cfisial do município de JR JBA, com a Fo» sLesentação ienografica das Cores, &"t conformic às com Convençan/ intarnaecional quando a impressão: e feita A ama sC Cor? ap ias “Za das cores heraldicas quando & impressao 6 taita sn rolicrania N Artigo 7º - Objetivando a divulgação eonicipailsta,, O Eezão Mantoipal poderá ser reprodustdo em decalerscalas, brasos és fachadas, flamalas, cliches, distintivos, medalhas 2 ontros ns “ertais, bem gomo apostas em objetos de arte, desde que, em qual= aver reprodução, sejam observadas as cores heraldicase , “e Artigo - es têr s s Municipais era/ cor tas titai To En DaDE RARAS B8"BRRÍROA: pare Pd Mora “an que, de algom modo s sem injunções políticas, tenham weresi- do « justificado a honrarias ontorgadas. Parágrafo Ônico - Sarê a comenda constituída por medalha do Brazão esmaltada em cores »u fundida em metral, Oubo ou Prata em lapela com as cores mavicipais, acompanhadas do Diploma Ordem de ". COMENDADOR DA ORDEM MUNICIPAL DO BRAZÃOS, Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pa- blicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 23 de Setembro de 1,977 APARESIDO CARDOSO Prefeito Municinal Publicada por afixação em Jogar público e de costame na deta supra e registrado nesta Sueretariao cá ARIZIO Sec. Aux, Contabilid: »-