| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, conceder subvenção Social a Entidade Hospitalar. |
| native_id | 913 |
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CNP 45.724.952/0001-96 LEI Nº 02/2000 Autoriza o Executivo Municipal, conceder Subvenção Social a Entidade Hospitalar. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Iº - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Buritama, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Parágrafo Único - O valor de que trata o caput do presente artigo, será repassado a referida entidade em até 12 parcelas iguais. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 23 de fevereiro de 2000 —=——== 7. ci CLEWIS HENRI MUNHOZ -Prefeitó Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria da data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBAS ANIZIO - tário - (Rua Joaquim Pedro Marques, A6é- Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP