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norma nº 2/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, conceder subvenção Social a Entidade Hospitalar.
native_id913

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CNP 45.724.952/0001-96
LEI Nº 02/2000
Autoriza o Executivo Municipal, conceder Subvenção
Social a Entidade Hospitalar.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Iº - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
conceder subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Buritama, no valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput do
presente artigo, será repassado a referida entidade em até 12 parcelas iguais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 23 de fevereiro de 2000
—=——== 7. ci
CLEWIS HENRI MUNHOZ
-Prefeitó Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta secretaria da data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
SEBAS ANIZIO
- tário -
(Rua Joaquim Pedro Marques, A6é- Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP

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