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norma nº 5/2000

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaFixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Turiúba para o exercício 2001/2004.
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Prefeitura Municipal de Pamula
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº 05/2000
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Turiúba para o exercício 2001/2004.
A Mesa da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições
que lhes são conferidas Decreta e eu CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiuba, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-
Preteito do Municipio a partir de mês de Janeiro do ano 2001 e para vigorar no exercício
2001/2004 será o equivalente ao valor percebido no mês de dezembro do ano 2000.
Parágrato Único - O total previsto neste Artigo será
corrigido mensalmente pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo) do mês anterior,
eu ontro indice que venha substituí-lo:
Artigo 2º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-
Preteito poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa da
Câmara Municipal assegurada a revisto anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índice, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribnnal Federal.
Artigo 3º - As despesas com os pagamentos dos subsídios
de que trata a presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente. suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Artigo Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
Turiuba, 22 de março de 2000 7
-Prefefto Municipalí
Publicada por afixação em lugar público e de costmme,
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local.
SEBASTD
-Secretario-
Ê

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