| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Turiúba para o exercício 2001/2004. |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pamula CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº 05/2000 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Turiúba para o exercício 2001/2004. A Mesa da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas Decreta e eu CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice- Preteito do Municipio a partir de mês de Janeiro do ano 2001 e para vigorar no exercício 2001/2004 será o equivalente ao valor percebido no mês de dezembro do ano 2000. Parágrato Único - O total previsto neste Artigo será corrigido mensalmente pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo) do mês anterior, eu ontro indice que venha substituí-lo: Artigo 2º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice- Preteito poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa da Câmara Municipal assegurada a revisto anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribnnal Federal. Artigo 3º - As despesas com os pagamentos dos subsídios de que trata a presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo Sº - Revogam-se as disposições em contrário. Turiuba, 22 de março de 2000 7 -Prefefto Municipalí Publicada por afixação em lugar público e de costmme, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTD -Secretario- Ê