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norma nº 7/2000

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaDeclara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 187,75m², destinada a Retificação da Rua Boiadeira.
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CNPJ 45.724.952/0001-96
LELNº 007/2000 - de 24/04/00
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, uma área de
187,75 Mº, situada nesta cidade com frente para a
Rua Sidney Aparecido dos Santos, em seu lado par
e esquina com a Rua Boiadeira, de propriedade de
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, destinada a
Retificação da Rua Boiadeira, melhoria do local
para instalação de Energia Elétrica e pequeno
estacionamento.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica acrescido no Plano de Governo
municipal, bem como declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial uma área de terra, situada na zona urbana deste município,
com frente para a Rua Sidney Aparecido dos Santos, em seu lado par e esquina
com a Rua Boiadeira, constante da Quadra 005, parte do lote 0241, que será
destinado a Retificação da Rua Boiadeira, melhoria do local para instalação de
Energia Elétrica e pequeno estacionamento.
Artigo 2º.- O imóvel constante do artigo anterior
descreve-se da seguinte forma:
UM ÁREA urbana de 187,75 Mº, situado na sede
do Município de Turiuba, Comarca de Buritama, “com 9,10 m de frente para a
Rua Sidney Aparecido dos Santos; 27,24m do lado direito de quem da rua olha
para o terreno, confrontando com José Rodrigues da Silva; 28,60m do lado
esquerdo confrontando com Rua (antiga) Boiadeira; 5,40m nos fundos
confrontando com Sebastião Tibério da Cunha.
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Área mmantoa Ria era Bi amava AR. Foro LM PAGOS APEB. CRRARIGONAO Tocha GD)
Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Artigo 3º.- A desapropriação é de caráter urgente
nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com
redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.946, para efeito de imediata emissão
na posse.
Artigo 4º.- O imóvel descrito no Artigo 2º desta
Lei custará aos cofres municipais a importância de R$ 1.366,82 (um mil,
trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
Artigo 5º.- As despesas decorrentes com a
execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 24 de abril de 2000.
CLEWIS HENRI MUNHOZ
efeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado copia ao
Cartório local.
A
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