| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-02-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 187,75m², destinada a Retificação da Rua Boiadeira. |
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CNPJ 45.724.952/0001-96 LELNº 007/2000 - de 24/04/00 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 187,75 Mº, situada nesta cidade com frente para a Rua Sidney Aparecido dos Santos, em seu lado par e esquina com a Rua Boiadeira, de propriedade de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, destinada a Retificação da Rua Boiadeira, melhoria do local para instalação de Energia Elétrica e pequeno estacionamento. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica acrescido no Plano de Governo municipal, bem como declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial uma área de terra, situada na zona urbana deste município, com frente para a Rua Sidney Aparecido dos Santos, em seu lado par e esquina com a Rua Boiadeira, constante da Quadra 005, parte do lote 0241, que será destinado a Retificação da Rua Boiadeira, melhoria do local para instalação de Energia Elétrica e pequeno estacionamento. Artigo 2º.- O imóvel constante do artigo anterior descreve-se da seguinte forma: UM ÁREA urbana de 187,75 Mº, situado na sede do Município de Turiuba, Comarca de Buritama, “com 9,10 m de frente para a Rua Sidney Aparecido dos Santos; 27,24m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com José Rodrigues da Silva; 28,60m do lado esquerdo confrontando com Rua (antiga) Boiadeira; 5,40m nos fundos confrontando com Sebastião Tibério da Cunha. A J Área mmantoa Ria era Bi amava AR. Foro LM PAGOS APEB. CRRARIGONAO Tocha GD) Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Artigo 3º.- A desapropriação é de caráter urgente nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.946, para efeito de imediata emissão na posse. Artigo 4º.- O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei custará aos cofres municipais a importância de R$ 1.366,82 (um mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) Artigo 5º.- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 24 de abril de 2000. CLEWIS HENRI MUNHOZ efeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado copia ao Cartório local. A Lina conto mia doando nim e mabR Ran PD E CAPAO DD ARA ANDAS