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norma nº 9/2000

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel rural e dá outras providências.
native_id920

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texto integral #

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tura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI Nº009/00, de 06/06/00
Dispõe sobre aquisição de imóvel rural e dá
outras providencias.
CLEWIS HENRI | MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado
a adquirir, uma área de terras de 22.386,45 Mº ou 2.23.86 ha e ou ,09250 alq., de
propriedade de ANTONIO GALDIOLI, situado neste município de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no Geral da Fazenda Palmeira, dentro
do seguinte roteiro e confrontações: Tem início no marco 01, cravado na divisa
com Sebastião Pereira de Souza e Outros, (sucessor de Alexandre Pereira de
Souza), e a margem da estrada municipal (TUB-040), daí segue confrontando
com a referida Estrada Municipal -TUB-040, por uma distancia de 128,66 m,
com R: 18"49'59”NE, até encontrar o marco 02, cravado na divisa com
Francisco Marangoni Neto (Sucessor de Eduardo Manzano Manoel), daí vira à
direita e segue por uma distancia de 169,55 m, com R: 78º54'58”SE, até
encontrar o marco 03, cravado na divisa com Eduardo Manzano Manoel, daí vira a
direita e segue por uma distancia de 134,62 m, com R: 17º 33"10"SW,
confrontando com este até o marco 04, cravado na divisa com Sebastião Pereira de
Souza e outros (sucessor de Alexandre Pereira de Souza), dai vira à direita e
segue por uma distancia de 171,96 m, com R: 75º50'19”NW , até o marco 01,
onde teve inicio esta descrição, englobando a área acima descrita.
Parágrafo Único.- A aquisição da área acima
descrita será destinada a implantação de Aterro Sanitário e custará aos cofres
municipais a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Rua Joaquim Pedro Maraues. 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuha - SP
Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Artigo 2º.- As despesas com a aquisição do )
referido imóvel correrão por conta da dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 06 de Junho de 2000.
CLEWIS NHOZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia oa
Cartório local.
A w>>w>>>—>—>—>—>—>——>—>—>—>—>—>—>—>>>>>w>>———————+
(Rua Joaquim Pedro Maraues. 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiyba - SP]

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