| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel rural e dá outras providências. |
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tura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI Nº009/00, de 06/06/00 Dispõe sobre aquisição de imóvel rural e dá outras providencias. CLEWIS HENRI | MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, uma área de terras de 22.386,45 Mº ou 2.23.86 ha e ou ,09250 alq., de propriedade de ANTONIO GALDIOLI, situado neste município de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no Geral da Fazenda Palmeira, dentro do seguinte roteiro e confrontações: Tem início no marco 01, cravado na divisa com Sebastião Pereira de Souza e Outros, (sucessor de Alexandre Pereira de Souza), e a margem da estrada municipal (TUB-040), daí segue confrontando com a referida Estrada Municipal -TUB-040, por uma distancia de 128,66 m, com R: 18"49'59”NE, até encontrar o marco 02, cravado na divisa com Francisco Marangoni Neto (Sucessor de Eduardo Manzano Manoel), daí vira à direita e segue por uma distancia de 169,55 m, com R: 78º54'58”SE, até encontrar o marco 03, cravado na divisa com Eduardo Manzano Manoel, daí vira a direita e segue por uma distancia de 134,62 m, com R: 17º 33"10"SW, confrontando com este até o marco 04, cravado na divisa com Sebastião Pereira de Souza e outros (sucessor de Alexandre Pereira de Souza), dai vira à direita e segue por uma distancia de 171,96 m, com R: 75º50'19”NW , até o marco 01, onde teve inicio esta descrição, englobando a área acima descrita. Parágrafo Único.- A aquisição da área acima descrita será destinada a implantação de Aterro Sanitário e custará aos cofres municipais a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Rua Joaquim Pedro Maraues. 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuha - SP Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Artigo 2º.- As despesas com a aquisição do ) referido imóvel correrão por conta da dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 06 de Junho de 2000. CLEWIS NHOZ Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia oa Cartório local. A w>>w>>>—>—>—>—>—>——>—>—>—>—>—>—>—>>>>>w>>———————+ (Rua Joaquim Pedro Maraues. 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiyba - SP]