| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 r LEI Nº 016/2000 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual nº 45.001 de 27 de junho de 2.000. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo | - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares. Parágrafo Unico - O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual nº 45.001 de 27 de junho de 2000. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente, deverão observar a seguinte dinâmica: E Secretaria de Estado de Meio Ambiente E Valor: R$ 20.477,00 E Fonte: Decreto nº 43.03] de 9 de abril de 1.998 H Módulo B: Resíduos Sólidos E Submódulo Bl: Projetos de Resíduos Sólidos M Prefeitura Municipal de Turiuba E Valor: R$ 7.193,00 E Fonte: Dotação Orçamentaria N JJ (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP q Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 28 de junho de 2000 CLEWIS HENRI MUNHOZ -Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e ecaminhada cópia ao Cartório Local. J 7 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP) NA A