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norma nº 20/2000

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaDá nova redação no artigo 6º alínea "a" da Lei nº 13/99 de 07 de dezembro de 1999.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
CNPJ 45.724.952/0001-96
LEI 20/2000
Dá nova redação no Artigo 6º alinea “a” da Lei nº
13/99 de 07 de dezembro de 1.999.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhes são conferi-
das por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Iº - O artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 13 de
07 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6...
a) abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 11% (onze por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo
7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 19 de outubro de 2000
CLEWIS HENRI MENHOZ
-Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
SEBASTIÃO ANIZIO
-Secretario-
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP

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