| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | Dá nova redação no artigo 6º alínea "a" da Lei nº 13/99 de 07 de dezembro de 1999. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI 20/2000 Dá nova redação no Artigo 6º alinea “a” da Lei nº 13/99 de 07 de dezembro de 1.999. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferi- das por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Iº - O artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 13 de 07 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6... a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 11% (onze por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 de outubro de 2000 CLEWIS HENRI MENHOZ -Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIÃO ANIZIO -Secretario- (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP