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norma nº 22/2000

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaTomba para o Patrimônio Histórico do Município de Turiúba, o prédio da Biblioteca Municipal.
native_id933

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VEREADOR “DR. NELSON COSTA”
CNPJ 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone (0xx18) 696-1241
CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo
E-mail: legistbaQ)zaz.com.br
E Câmara Municipal de Turiúba
(-—
LEI Nº 22/2000
Tomba para o Patrimônio Histórico do Município
de Turiúba, o prédio da Biblioteca Municipal.
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Presidente da
Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica tombado para o Patrimônio
Histórico do Município de Turiúba, o prédio da Biblioteca Municipal, situado à
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 456, centro, Turiúba-SP.
Artigo 2º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal |de Turiúba “Ver. Dr. Nelson
Costa”, 27 de novembro de 2000.
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao
Cartório local.
ecretário Técnico

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