| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | Dá nova redação no artigo 6º alínea "A" da lei nº 13/99 de 07 de dezembro de 1999. |
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Prefeitura Municipal de Turiunha CNPJ 45.724.952/0001-96 LEI 24/2000 | Dá nova redação no Artigo 6º alínea “a” da Lei nº 13/99 de 07 de dezembro de 1.999. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferi- das por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo - O artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 13 de 07 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.., a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 26% (vinte e seis cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 05 de dezembro de 2090 -Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263. - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)