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norma nº 1/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.200,00.
native_id939

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 01/97
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional
especial na importância de até R$ 1.200,00
Eu, DR CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Turiuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do poder Executivo
autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância de ate R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), para aquisição de uma linha telefônica , cuja classificação é a
| seguinte:
| ÓRGÃO: 02-GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA
| UNIDADE : 02 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 Assistência e Previdência
| 1581 Assistência
1581486 Assistência Social Geral
| 15814861.004000 Manutenção Setor F.M. de Assist. Social |
| 4.2.6.0.00,0000 Inversões Financeiras
245 R$ 1.200,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior desta Lei , indica-se como recursos a anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02-GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE : 01 - GABINETE DO PREFEITO
03 Administração e Planejamento
0307 Administração
0307020 Supervisor e coordenação Superior
03070202.003000 Manutenção Setor do Gabinete do Prefeito
4.1.20.00.0000 Equipamentos e Material Permanente
18 R$ 1.200,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal Tr Turiuba , paço Municipal
J.
Eudoxio Sabino dos Santos , aos treze (22) no, fo Janeiro de hum mil , novecentos
e noventa e sete (1997).
pRTLEMISÃ Ao |
PREFEITO MUNICIPAL
af PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/000H -96
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local
SEBASTIÃD ANIZIQ
SECRETÁRIO, A

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