| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.200,00. |
| native_id | 940 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724,952/0001-96 LEI 02/97 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de ate R$ 1.200,00. Eu, DR CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmarm Municipal de Turiuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal de Turiuba um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais ), para cobrir as despesas da aquisição de uma linha telefônica, para o prédio da E.M.E.L cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 04 - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 02 - EDUCAÇÃO E CULTURA 08 Educação e cultura 0841 Educação da criança de o a 6 anos 0841190 Educação Pre-Escolar 08411901.014000 Manutenção do Setor da Pre-Escola 4.2.6.0.00.0000 Inversões financeiras 244 Aquisição de uma linha telefônica R$ 1.200,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como recursos anulação parcial da seguinie dotação do orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA UNIDADE 01 - GABINETE DO PREFEITO 03 - Administração e Planejamento 0307 Administração 030370202.003000 Manutenção setor do Gabinete do Prefeito 4.1.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente 18 R$1.200,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. , Prefeitura Municipal/ de Turiuba, Paço Municipal Eudoxio Sabino dos Santos, aos treze (22) dias do mês de janeiro de hum mil, novecentos e noventa e sete (1.997). 14d pos DR CLEWIS PENRÉ MUNHOZ PREFEITO MUNICIPAL. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIÃO ANIZIO. SECRET