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norma nº 2/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.200,00.
native_id940

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724,952/0001-96
LEI 02/97
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional
especial na importância de ate R$ 1.200,00.
Eu, DR CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmarm Municipal de
Turiuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal de Turiuba um crédito adicional
especial na importância de até R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais ), para cobrir as
despesas da aquisição de uma linha telefônica, para o prédio da E.M.E.L cuja classificação
é a seguinte:
ÓRGÃO: 04 - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 02 - EDUCAÇÃO E CULTURA
08 Educação e cultura
0841 Educação da criança de o a 6 anos
0841190 Educação Pre-Escolar
08411901.014000 Manutenção do Setor da Pre-Escola
4.2.6.0.00.0000 Inversões financeiras
244 Aquisição de uma linha telefônica R$ 1.200,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior desta Lei, indica-se como recursos anulação parcial da seguinie dotação do
orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA
UNIDADE 01 - GABINETE DO PREFEITO
03 - Administração e Planejamento
0307 Administração
030370202.003000 Manutenção setor do Gabinete do Prefeito
4.1.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente
18 R$1.200,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ,
Prefeitura Municipal/ de Turiuba, Paço Municipal
Eudoxio Sabino dos Santos, aos treze (22) dias do mês de janeiro de hum mil, novecentos e
noventa e sete (1.997). 14d
pos
DR CLEWIS PENRÉ MUNHOZ
PREFEITO MUNICIPAL.
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local.
SEBASTIÃO ANIZIO.
SECRET

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