| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação a servidor pertencente a rede estadual junto ao serviço municipalizado de saúde. |
| native_id | 942 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha CGC 45.724.952/0001-96 LEI 004/97 Dispõe sobre gratificação a servidor per- tencente a rede estadual, desempenhando suas atividades junto ao serviço muni- cipalizado de saúde. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Bu- nitama, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo |º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a servidor pertecente ao Quadro de Pessoal da Rede Estadual, uma gratificação no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), mensais. Parágrafo 1º - O Servidor de que trata o caput do presente artigo, desempenha suas atividades junto ao serviço municipalizado de saúde, e até segunda ordem responderá pela Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade. Parágrafo 2º - Fica também estabelecido, que referida gratificação será automaticamente majorada nos mesmos índices, toda vez que ocorrer a majoração dos salários dos servidores públicos municipais. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. : Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 2 de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 21 de janeiro de 1.997 Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 Publicada por afixação em lugar públicoe de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)