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← Turiúba (SP)

norma nº 4/1997

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaDispõe sobre gratificação a servidor pertencente a rede estadual junto ao serviço municipalizado de saúde.
native_id942

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Prefeitura Municipal de Turiuha
CGC 45.724.952/0001-96
LEI 004/97
Dispõe sobre gratificação a servidor per-
tencente a rede estadual, desempenhando
suas atividades junto ao serviço muni-
cipalizado de saúde.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Bu-
nitama, Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhes são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo |º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a conceder a servidor pertecente ao Quadro
de Pessoal da Rede Estadual, uma gratificação no valor de R$ 200,00
(Duzentos Reais), mensais.
Parágrafo 1º - O Servidor de que trata
o caput do presente artigo, desempenha suas atividades junto ao serviço
municipalizado de saúde, e até segunda ordem responderá pela Secretaria
Municipal de Saúde desta municipalidade.
Parágrafo 2º - Fica também
estabelecido, que referida gratificação será automaticamente majorada nos
mesmos índices, toda vez que ocorrer a majoração dos salários dos servidores
públicos municipais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 2 de janeiro de 1.997,
revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 21 de janeiro de 1.997
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
Publicada por afixação em lugar
públicoe de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada
cópia ao Cartório Local.
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)

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