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norma nº 6/1997

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaDispõe sobre autorização para prorrogação do prazo de Licença para tratar de Assuntos Particulares.
native_id944

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 006/97
Dispõe sobre autorização para prorro-
gação do prazo de Licença para Tratar
de Assuntos Particulares.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Bu-
ritama Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhes são conferidas
por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Iº - Fica incluso no artigo 127
do Estatuto dos Servidores Público Municipais Lei nº 030/91 de 01 de julho de
1.991, o seguinte parágrafo:
Parágrafo 5º - “A critério da
administração, nos casos específicos de estudo, poderá ser concedido ao
servidor, a prorrogação do prazo da Licença de que trata o caput do
presente artigo, podendo ser estendida até que se conclua sua
formatura.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Turiuba, 21 de janeiro de 1.997
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 -Turiuba - SP)
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
Publicada por afixação em lugar
público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada
cópia ao Cartório Local. l
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sp)

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