| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para prorrogação do prazo de Licença para tratar de Assuntos Particulares. |
| native_id | 944 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 006/97 Dispõe sobre autorização para prorro- gação do prazo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Bu- ritama Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Iº - Fica incluso no artigo 127 do Estatuto dos Servidores Público Municipais Lei nº 030/91 de 01 de julho de 1.991, o seguinte parágrafo: Parágrafo 5º - “A critério da administração, nos casos específicos de estudo, poderá ser concedido ao servidor, a prorrogação do prazo da Licença de que trata o caput do presente artigo, podendo ser estendida até que se conclua sua formatura.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Turiuba, 21 de janeiro de 1.997 (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 -Turiuba - SP) Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. l (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sp)