| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de comissão junto ao Quadro de Pessoal. |
| native_id | 945 |
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Prefeitura Municipal de TPuriuba CGC 45.724.952/0001-96 LEI 007/97 |, Dispõe sobre a criação de cargos de provi- mento efetivo e de comissão junto ao Qua- dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba-sp-, e dá outras providências. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Burita ma Estado de São Paulo, usando das atri- buições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, os cargos de provimento efetivo e em comissão os quais integrarão os respectivos anexos da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 (Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba), nas quantidades, denominações e vencimentos a saber: Quantidade Regime Denominações Referência 01 Comissão Encarregado dos Transportes 30 01 Comissão Encarregado(a) de Pediatria 38 01 Comissão Encarregado(a) de Clínica Geral 38 ol Comissão Encarregado de Serv. Adm. Diversos -20 01 Comissão Coordenador e Instrutor de Fanfarra ol 02 Efetivo Auxiliar de Enfermagem 14 02 Efetivo Servente o Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3) 696-1263 - CEP 15280-000 - Tu Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 Turiuba, 21 de janeiro de 1.997 -Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP