| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Dá nova Referência na Escala de Vencimentos e Salários em cargos públicos municipais. |
| native_id | 946 |
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Prefeitura Municipal de Puriuba CGC 45.724.952/0001-96 = LEI 08/97 Dá nova Referência na Escala de Venci- mentos e Salários em cargos públicos municipais. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buni- tama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo º - Os cargos públicos que abaixo especificam-se , considerados cargos públicos de provimento efetivo e em comissão constantes do anexo 1 e II da Lei nº 14/95 de 23 de maio de 1.995 tem suas referências alteradas na Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos conforme assim os demonstram: REFERÊNCIA CARGO DE PARA Médico 32 40 Encarregado Genicológico 2 25 Assistente Social 1 30 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Prefejto Municipal. m Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP) Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turluba - SP