| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Secretaria de Agricultura objetivando o Programa de Segurança Alimentar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI 010/97 Autoriza o Executivo Municipal a cele- brar Termo de Convênio de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objeti- vando o Programa de Segurança Alimen tar. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buri- tama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Convênio de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, cujo objetivo é a cessão de uma Cozinha Piloto destinada ao Programa de Segurança Alimentar do município. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 05 de março de 1997 í í “CLEWIS HENRI MUNHOZ -Prefeito Municipal RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Turiúba CGC 45.724.952/0001-96 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIÃO ANIZIO -Secretário- -—) RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE: (018) 696-1263 - FAX: (018) 696-1110 - CEP 15280-000 - TURIUBA - EST. SÃO PAULO