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← Turiúba (SP)

norma nº 16/1997

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaDeclara de utilidade pública área de 300m² para a construção de uma Cozinha Piloto.
native_id954

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texto integral #

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Prefeitura Municip
CGC 45.724.952/0001-96
de Turiuba
LEINº 016/97
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, uma área de
300,00M”, situada nesta cidade com frente para «:
Rua Capitão Vicente Gonçalves, em seu lado
impar e distante 13,00 mts, da esquina mais
próxima formada pela Rua Joaquim da Silva
Neves, de propriedade de MATEUS ANTÔNIO
GARDINO E FILHOS, destinada a construção
de uma Cozinha Piloto.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhes são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica acrescido no plano de governo
municipal, bem como declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial uma área de terra, situada na zona urbana
deste município, com frente para a Rua Capitão Vicente Gonçalves, distante
13,00 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Joaquim da Silva
Neves, constante da quadra Nº 014, do lote Nº 263, que será destinado a
construção de uma Cozinha Piloto.
Artigo 2º.- O imóvel constante do artigo anterior
descreve-se da seguinte forma:
a
)
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba sp)
[ Led
Prefeitura Municipal de Turiube
ue
ão) dl]
CGC 45.724.952/0001-96
“UM IMÓVEL urbano, consistente de uma casa
residencial de tijolos e coberta de telhas, do tipo francesa, sob Nº 663 do
emplacamento municipal, com respectivo terreno de formato retangular que
mede 12,00 mts de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00 metros ditos
de ambos os lados e da frente aos fundos, perfazendo a área superficial
de 300,00 Mº, situado nesta cidade com frente para a Rua Capitão Vicente
Gonçalves, em seu lado ímpar e distante 13,00 mts da esquina mais próxima,
formada pela Rua Joaquim da Silva Neves, cadastro municipal Nº -
01.01.014.263.001 dentro das seguintes confrontações:- pela frente, divide-se
com a Rua Capitão Vicente Gonçalves; do lado direito de quem dessa frente
olha para o imóvel divide-se com a Escola Estadual de Primeiro e Segundo
Graus de Turiuba; do lado esquerdo e fundos com Sebastião Rossi; legalmente
Registrada sob nº 002/Mat./ 001887, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritama.
Artigo 3º.- A desapropriação é de caráter
urgente nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com redação da Lei Nº 2.786 de 21 de maio de 1946, para efeito da
imediata emissão na posse.
Artigo 4º.- O imóvel descrito no Artigo 2º. desta
Lei custará aos cofres municipais, a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) .
Artigo 5º.- As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 30 de ia de/1997. /
- E, f ATi +
CLEWIS HENRI MUNHOZ
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e ds
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e, encaminhado cópia as
Cartório local. í
SEBASTIÃO ANIZIO'
( , Secretario
( )
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sp)
cipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
—
Publicada por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
SEBASTIÃO ANIZIO
-Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)

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