| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública área de 300m² para a construção de uma Cozinha Piloto. |
| native_id | 954 |
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Prefeitura Municip CGC 45.724.952/0001-96 de Turiuba LEINº 016/97 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 300,00M”, situada nesta cidade com frente para «: Rua Capitão Vicente Gonçalves, em seu lado impar e distante 13,00 mts, da esquina mais próxima formada pela Rua Joaquim da Silva Neves, de propriedade de MATEUS ANTÔNIO GARDINO E FILHOS, destinada a construção de uma Cozinha Piloto. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica acrescido no plano de governo municipal, bem como declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial uma área de terra, situada na zona urbana deste município, com frente para a Rua Capitão Vicente Gonçalves, distante 13,00 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Joaquim da Silva Neves, constante da quadra Nº 014, do lote Nº 263, que será destinado a construção de uma Cozinha Piloto. Artigo 2º.- O imóvel constante do artigo anterior descreve-se da seguinte forma: a ) (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba sp) [ Led Prefeitura Municipal de Turiube ue ão) dl] CGC 45.724.952/0001-96 “UM IMÓVEL urbano, consistente de uma casa residencial de tijolos e coberta de telhas, do tipo francesa, sob Nº 663 do emplacamento municipal, com respectivo terreno de formato retangular que mede 12,00 mts de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00 metros ditos de ambos os lados e da frente aos fundos, perfazendo a área superficial de 300,00 Mº, situado nesta cidade com frente para a Rua Capitão Vicente Gonçalves, em seu lado ímpar e distante 13,00 mts da esquina mais próxima, formada pela Rua Joaquim da Silva Neves, cadastro municipal Nº - 01.01.014.263.001 dentro das seguintes confrontações:- pela frente, divide-se com a Rua Capitão Vicente Gonçalves; do lado direito de quem dessa frente olha para o imóvel divide-se com a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus de Turiuba; do lado esquerdo e fundos com Sebastião Rossi; legalmente Registrada sob nº 002/Mat./ 001887, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama. Artigo 3º.- A desapropriação é de caráter urgente nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação da Lei Nº 2.786 de 21 de maio de 1946, para efeito da imediata emissão na posse. Artigo 4º.- O imóvel descrito no Artigo 2º. desta Lei custará aos cofres municipais, a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) . Artigo 5º.- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 30 de ia de/1997. / - E, f ATi + CLEWIS HENRI MUNHOZ Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e ds costume, registrado nesta Secretaria na data supra e, encaminhado cópia as Cartório local. í SEBASTIÃO ANIZIO' ( , Secretario ( ) (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sp) cipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 — Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIÃO ANIZIO -Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)