| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre remissão de débitos inscritos em dívida ativa. |
| native_id | 958 |
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ra Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 pa LEI Nº 020/97 Dispõe sobre remissão de débitos inscritos em Divida Ativa. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, etc Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º.- Ficam remidos os débitos inscritos em divida ativa, referente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, dos contribuintes aposentados ou pensionistas, com renda mensal de até 01 (um) salário mínimo. Parágrafo UÚnico.- A remissão de que trata o “caput” do presente artigo, beneficiará somente os contribuintes proprietários de um único imóvel residencial, destinado a uso próprio, do tipo popular, com área construída de até 80,00 Mº, Art. 2º.- Para usufruir dos benefícios da presente Lei, o contribuinte deverá apresentar o comprovante do ultimo pagamento do INSS, cabendo a Prefeitura Municipal o direito de exigir os documentos necessários junto ao Serviços de Registro de Imóveis, atestado de pobreza junto a Delegacia de Policia de Turiuba e Fundo Municipal de Assistência Social Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 05 de junho Í CLEWIS HÊ Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local SEBASTIÃO ANIZIO Secretario NO Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP