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← Turiúba (SP)

norma nº 20/1997

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-06-05
EmentaDispõe sobre remissão de débitos inscritos em dívida ativa.
native_id958

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ra Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
pa
LEI Nº 020/97
Dispõe sobre remissão de débitos inscritos em Divida
Ativa.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
etc
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam remidos os débitos inscritos em divida
ativa, referente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, dos contribuintes aposentados ou
pensionistas, com renda mensal de até 01 (um) salário mínimo.
Parágrafo UÚnico.- A remissão de que trata o “caput”
do presente artigo, beneficiará somente os contribuintes proprietários de um único imóvel
residencial, destinado a uso próprio, do tipo popular, com área construída de até 80,00
Mº,
Art. 2º.- Para usufruir dos benefícios da presente Lei,
o contribuinte deverá apresentar o comprovante do ultimo pagamento do INSS, cabendo a
Prefeitura Municipal o direito de exigir os documentos necessários junto ao Serviços de
Registro de Imóveis, atestado de pobreza junto a Delegacia de Policia de Turiuba e Fundo
Municipal de Assistência Social
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 05 de junho Í
CLEWIS HÊ
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local
SEBASTIÃO ANIZIO
Secretario
NO
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP

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