| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1998. |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45 724.952/0001-98 LEINº 022/97 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC... FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiúba, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º :- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo nº 2 da Constituição Federal e artigo 136 da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.998 ARTIGO 2º%- A elaboração da proposta Orçamentária para o Exercício de 1.998, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e entidade da administração indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas ARTIGO 3º- O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância as diretrizes nesta Lei, ao artigo 165, parágrafo 5, 6, 7e 8 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. PARAGRAFO ÚNICO:- A Lei Orçamentária anual compreenderá: I- O Orçamento Fiscal; 11- O Orçmento de Investimento; I11- O Orçamento de Seguridade Social. ARTIGO 4º:- A proposta orçamentária para 1.998, conterá as metas e prioridades da Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei ARTIGO 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1.998, observadas as determinações nesta Lei, até último dia útil do mês de julho de 1.997 PARAGRAFO I:- O setor de planejamento do Municipio ajustará, quando necessário,proposta orçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior. ARTIGO 6º.- A estimativa da receita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal, obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual. PARAGRAFO I:- Na estimativa da receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 o incremento ou a diminuição da receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Municipio para o ano seguinte. ARTIGO 7º:- Os valores das despesas serão fixados com base na demanda financeira dos programas de governo do municipio, devidamente norteados por esta Lei ARTIGO 8º.- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I- As óbras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralizadas sem autorização legislativa; II - As despesas com pagamento da dívida pública, salários e encargos terão prioridades sobre as ações de serviços de expansão pública; LII- A previsão para operação de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já tiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. ARTIGO 9º:- A concessão de auxílio e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial ARTIGO 10º- As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estruturas de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. ARTIGO 11º:- As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.998, ficam limitados a função e cargos vagos. ARTIGO 12º:- Excetuam-se dos limites constantes do artigo 11 desta Lei a criação de cargos e as admissões para atender as metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no anexo 1, desde que aprovado pelo Legislativo. ARTIGO 13º:- As despesas de pessoal ativo € inativo da administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. ARTIGO 14º:- Constarão da proposta orçamentária as receitas e despesas da autarquia com as respectivas fontes de recursos. ARTIGO 15º:- Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercicio, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre institução, aumento e redução de tributos, concessão de isenção, anistia e remissão de créditos tributários e outras matérias pertinentes em função da politica fiscal do municipio, bem como da devida aplicação dos principios constitucionais tributários. PARAGRAFO UNICO:- A concessão ou ampliação da isenção, anistia, remissão e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas. ARTIGO 16º- É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recursos do municipio para a carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. ARTIGO 17º- As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei, poderão ser ajustados na proposta Orçamentária, desde que PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CEC. 45.724.952/0001-96 plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento anual PARAGRAFO UNICO:- os programas estabelecidos no Anexo I terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. ARTIGO 18º:- No orçamento da seguridade social, a despesas será desdobrada na forma do anexo II da Lei Federal 4.320/64 que integra a lei orçamentária anual. ARTIGO 19º:- O Prefeito enviará até o dia 30 de setembro de 1.997, projeto de Lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. ARTIGO 20º:- Esta Lei entrará em vigor ena data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 1.997 (um mil novecentos e noventa e sete). CLEWIS HENRI MUNHOZ PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 S CRÇAMIENTARIAS - Mi DIRETRIZ 01-PROCESSO LEGISLATIVO E PRISRIDADES PARA 1.998 ANEXO 01-01-Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal - Melhorar as condições de Funcionabil ade do edifício da Câmara Municipal, principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas e do plenário. [01-02-Reequipar as Instalações do Legislativo - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar as| condições de trabalho do Legislativo 01-03-Aquisição de um Veiculo de Passageiro para a Câmara - Melhorar as condições de trabalho do Presidente da Câmara e dos, Vereadores. Municipal 07-ADMINISTRAÇÃO. 07-01-Construção de um Paço Municipal ou Reforma ou - Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando- Ampliação do atual. lhes melhores condições de trabalho. 07-02-Reequipar e Modemizar as Instalações. - Equipar as varias unidades administrativas com móveis é demais equipamentos de trabalhos, tornando-as mais eficientes. [07-03-Aquisição de um Veiculo de Passageiros para o Gabinete do Prefeito. - Melhorar as condições de trabalho do Prefeito Municipal 07-04- Aquisição de um Veículo de Passageiros para os serviços internos da Administração. — Melhorar as condições de trabalho dos serviços intemos da administração. 07-05-Reestruturação Administrativa - Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e] eficiente, na prestação de serviços à coletividade. [07-06-Reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração Municipal. - Atender às disposições do Art. 39 da CF., e do Art. 24 das] disposições Constitucionais Transitórias. 07-07-Reforma do Código Tributário Municipal [07-08-Reequipar e Modemizar as Instalações. - Dar uma legislação complementar, quanto alguns preceitos constitucionais, normas gerais de direito tributário constantes do Código Tributário Nacional e de Legislação Federal, a fim de ermitir à melhor compreensão das normas nele estabelecidas. - Para equipar a unidade do setor da administração com móveis é demais equipamentos de trabalho, para melhor desenvolvimento| administrativo, PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 ORÇAMIENTARIAS - METAS 07-09-Amortização da Divida Publica. E PRICRIDADES PARA 1.998 ANEXO - A) Pagamento dos precatórios judiciais de acordo com o disposto | no artigo 100 da Constituição Federal, e artigo 33 do ato das disposições transitórias - B) Amortização de financiamentos diversos. - C) Amortização de dividas com INPS e PASEP. 08-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 08-01-Recadastramento Imobiliário. = Proceder O recadastramento imobiliário visando à atualização das| informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. 08-02-Reequipar e Modemizar as Instalações - Dotar o setor de Administração Financeira com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades, 16-ABASTECIMENTO. | 16-01-Ampliação e Reforma do Matadouro Municipal - Oferecer condições para o abate de animais destinados ao] abastecimento da população e para a produção de produtos derivados. 16-02-Incremento à produção de Hortiftutigranjeiros, e Horia | y iu Comunitária. - Baixar 0 custo de alimentação através do aumento da produção de] verduras, frutas e animais de pequeno porte. 16-03-Realização de Feiras anuais de Artesanato e outras. Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas. 41-EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 41-01-Reforma e Ampliação do Prédio da Creche, - Propiciar a melhor adequação do prédio para o melhor” funcionamento da creche, ampliando o número de matriculas. | 41-02-Reforma e Ampliação do Prédio da Pré-Escola. - Dotar o prédio de condições satisfatórias para o adequado rendimento escolar e ampliar o número de matriculas com o acréscimo de novas salas de aula [41-03-Reequipar e Modemizar as Instalações. - Oferecer condições satisfatórias, para bom funcionamento, FLS.2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUKIUBA CEC 45.724.952/0001-96 DIRE CRÇAMIENTARIAS - METAS EE PRICRIDADES PARA 1.998 ANEXO |42-ENSINO FUNDAMENTAL [42-01-Reforma e Ampliação do Prédio da EE P.S.G. Octaviano |- Dotar o prédio escolar existente de condições satisfatória para o| Cardoso. adequado rendimento escolar. [42-02-Construção de uma Cozinha Piloto para preparação da Merenda Escolar. - Centralizar o preparo das refeições dos alunos da rede escolar] visando produzir alimentação de boa qualidade e racionalizar os, serviços, por meio de um melhor planejamento, avaliação e controle de alimentos, minimizando o custo operacional 42-03-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dara EE P.S.G, “Octaviano Cardoso” de Turiuba equipamentos necessários e indispensáveis para o perfeito desenvolvimento. [42-04-Aquisição de Veiculo para Transporte de Alunos para O Ensino Fundamental - Dotar a Municipalidade de aquisição de ônibus, peruas e micro| ônibus, para transporte de alunos da zona rural para a zona urbana. 42-05- Aquisição de outros bens já em utilização, 42-06- Assistência aos Educandos. - Dar às crianças do Ensino Fundamental tratamentos médicos, odontológicos, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social [42-07-Aproveitamento da área de Terreno do Patrimônio Municipal. - Dar condições para a produção de grãos, e outros alimentos, necessários na distribuição da Merenda Escolar. 43-ENSINO MÉDIO '43-01-Transporte de Alunos da Zona Rural para a Zona Urbana. - Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem O ensino médio, 44-ENSINO SUPERIOR [44-01-Transporte de Estudantes deste Município para Faculdades |- Oferecer aos municipes deste Município, condições de concluirem Circunvizinhas. o ensino superior, para melhores condições de vidas 45-ENSINO SUPLETIVO 45-01-Curso de Suplência = Compreender as ações e desenvolvimento com o objetivo de proporcionar escolarização a quantos não tenham iniciado ou concluído estudos regulares na idade própr FLS.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 46-01-Construção, Ampliação e Reforma das Praças de Esportes deste Municipio. = Propiciar locais para a pratica esportiva, estimulando O esporte] amador. [46-02-Incentivo a Entidade À A T. - Oferecer condições de funcionamento da Associação Atlética Turiubense, para disputa de Campeonatos Amadores, 46-03-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Equipar satisfatoriamente as praças esportivas do Municipio objetivando a pratica de esporte por todas as camadas da. comunidade, 47-ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS [47-01 - Bolsas de Estudo. Compreender as ações que visam a ajuda financeira a titulo de incentivo ao estudante que, tendo aptidão e capacidade intelectual, participe de programas de interesse Governamental ou os que não disponha de recursos para custear seus estudos. 48-CULTURA [48-01-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Equipar satisfatoriamente as dependências da Biblioteca Pública Municipal, bem como, adquirir livros para melhor aproveitamento dos usuários. 49-EDUCAÇÃO ESPECIAL [49-01-Instalação de uma Classe para Portador de Deficiência - Assistir ao portador de deficiência, dando-lhe assistência] educacional conforme suas possibilidades e aptidões, 51-ENERGIA ELÉTRICA 51-01-Extensão da Rede Elétrica no perimetro Urbano. = Tluminar ruas e avenidas e dotar residências de energia elétrica no centro e bairros. 57-HABITAÇÃO, 57-01-Construção de Casas Populares, - Diminuir o déficit habitacional do Município. 57-02-Reparo de Moradias a Famílias Carentes. = Dar melhores condições habitacionais as famílias carentes. FLS.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 TAS DIRETRIZES CRÇAMIENTARIAS - Mi E PRIGRIDADES PARA 1.998 ANEXO 57-03-Aquisição de Terrenos para Urbani Casas Populares. mpi de baixa renda. a urbanista para construção de moradias a população 58-URBANISMO 58-01- Abertura, de Ruas é Avenidas, = Oferecer condições para novos loteamentos é melhorar O tráfego na zona Urbana, 58-02- Incentivo de Loteamentos. - Oferecer condições de expansão da Zona Rural 58-03- Assentamentos de Guia e Sarjetas, etc. = Dar condições de escoamento das águas estagnadas, [58-04-Construção e Recapeamento de Pavimentação de Vias Públic - Melhorar as vias públicas, permitindo melhores condições de] tráfegos de veiculos e pedestre nas vias urbanas, 58-05- Ampliação de Rede de Energia Elétrica no Perimeiro Urbano - Dar iluminação pública a todas as ruas e avenidas e dotar as residências de energia elétrica que não contam com esses serviços. 60-SERVIÇOS [60-01- Aquisição de Veiculos e Caçambas para Coleta de Lixo. - Ampliar a coleta de lixo domiciliar em toda a zona urbana do município, principalmente para renovar a frota de veículos que atendem esses serviços. fecoagusção de uma área de Terreno, - Para deposito de lixo diversos 60-03-Melhoramento de Iluminação Pt Modernizar a iluminação de praças e jardins da cidade. 60-04-Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques. - Dotar a cidade de áreas verdes urbanizadas, por meio da construção de novas praças, e parques, reforma é ampliação das! praças existentes, promovendo o sistema de lazer, visto que, inúmeras áreas não urbanizadas estão em locais com significativo adensamento populacional 60-08-Construção de Velório Municipal - Dotar o município de Velório Municipal, tendo em Vista a ausência dessa obra e as reivindicações constantes da população. 60-06-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dar condições de trabalho aos serviços funerários FLS.5 PREFEITUNA MUNIGIFAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 DIRETRI INTARIAS - METAS Jg ES ORÇAM E PRISRIDADES PARA 1.998 ANEXO 65- TURISMO [65-01-Construção e Melhoramento em Pontos Turísticos do Municipio para ficar a disposição dos Municipes e Visitantes Dotar satisfatoriamente os pontos turísticos no município objetivando atendimento a população deste e de outros municípios, que queiram utilizar os mesmo para merecido lazer e descanso. 65-02-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dar melhores condições de segurança e lazer aos turistas. TS SAÚDE 75-01-Reequipar e Modernizar as Instalações. - Dotar as unidades de Saúde do Município de equipamentos que atendem as necessidades da população, visto que, todo ser humano tem direito a saúde. 75-02-Incentivos as Entidades da área de Saúde, - Subvencionar às entidades que prestam assistência a população] carente, sem visar lucro. 76-SANEAMENTO. 76-01-Construção de Galerias de Agua Pluviais - Construção e reparos nas galerias de água pluviais e drenagem das lagoas das chuvas, as mesmas trazendo sérios transtornos para a| população. 76-02-Realização de Desapropriação Judicial ou Amigável - Promover a desapropriação de áreas para as obras de galerias pluviais, 80-RELAÇÃO DO TRABALHO [80-01-Transporte de Trabalhadores as Cidades Circunvizinhas, = Obtenção de mão de obra especializada, atendimento as camadas operarias 80-02-Recquipar e Modermizar as Instalações. = Dotar a casa do trabalhador de móveis, utensílios e equipamentos, 81-ASSISTÊNCIA. [81-01-Criação e Instalação de Cursos Técnicos Profissionalizantes - Desenvolver em convênios com o SENAI, SENAC e outras instituições educacionais, cursos profissionalizantes a curto prazo com o objetivo de melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional FLS.6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LAS - METAS [E PRIGRIDADES PARA 1.998 ANEXO ER 3 OBJETIVO 81-02-Incentivo às Entidades da área Social. - Subvencionar às entidades que prestam assistências e que compreende as ações e desenvolvimento no sentido de amparar e, proteger a velhice. = Dotar as unidades do Fundo Municipal de Assistência Social para| seu perfeito funcionamento. [81-03-Reequipar e Modernizar as Instalações 88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO [88-01-Obras, Reforma e Ampliação de Pavimentação de Asfaltos, Pontes, Bueiros e Linhas de Tubos nas Estradas Vicinais deste - Dotar a malha Rodoviária Municipal de Gbras E artes que venham satisfazer as necessidades dos usuários em geral. Município. [88-02-Construção de um Abrigo para Passageiros em Vias|- Oferecer condições de segurança é conforto para os usuários de Rodoviárias transporte rodoviário. 88-03-Aquisição de Motoniveladora, Pã — Carregadeira, Caminhões Basculantes, etc. - Renovar a frota de veiculos que atendem os serviços de conservação de melhoramentos de estradas vicinais municipais. submetendo-se a necessidade de seus desenvolvimente Juídos. Por outro lado, róprios da municipalidade, t (OBS.: Em todos os programas mencionados, existem os serviços de manutenção, e as vezes em alguns deles não houve menção, todavia, ara o perfeito entrosamento das diversas unidades orçamentárias considerar s à serem utili de suas secretárias é medido vecução dos mais variados programas s aturas de com para à