| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de área para abertura de ruas, casas populares e lazer. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 LEIN 025/97 NO Dispõe sobre desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras, situado na zona rural deste município, com 37.872,96 Mº, pertencente ao Sr. JOSE EDMILSON CARDOSO, destinada a abertura de ruas e construção de galerias de águas pluviais, casas populares, área de lazer, mini- distrito industrial. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica acrescido no plano de governo municipal, bem como declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras sem benfeitorias, extraída de uma área maior, situado na divisa com o perímetro urbano deste município, no Geral da Fazenda Santa Barbara, com a denominação especial de “Sítio União” cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria “INCRA” Nº 616.168.001.473-1, pertencente a JOSÉ EDMILSON CARDOSO, (suc. de Inayhá Maria Cardoso), com a área de 37.872,96 M?, destinado a abertura de ruas e construção de galerias de águas pluviais, casas populares, área de lazer, mini-distrito industrial, dentro das seguintes características:- Tem início no Marco (00), cravado na divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Turiuba, daí segue confrontando com esta, com R: 31º 21/'17"SW e distância de 115,32 m, até o marco 01, cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta com R: 30º39'15”SW e distância de 130,61 m, até o marco 02, cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R:23º51'30”SW e distância de 32,99 m, até o marco 03, cravado as margens da Rua Boaideira, daí segue margeando com esta R:30º39'39”SW e distancia de 93,24 m, até o - 7 (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sp) Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 marco 04, cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta com R: 30º50'15”SW e distância de 34,61 m, até o marco 05, cravado na margem da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 23º26'27"SW e distância de 34,27 m, até o Marco 06, cravado nas margens da Rua Belizario Goulart dos Santos, daí segue margeando com esta, com R:84º25'33” SE c distância de 182,17 m, até o marco 07, cravado na divisa com a propriedade de José Edmilson Cardoso (Suc. de Inayhá Maria Cardoso). daí segue confrontando com esta, com R:05º23'53”NE e distância de 400,74 m, até o marco (00), fechando-se o levantamento de 37.872,96 M2. Artigo 2º.- A desapropriação é de caráter urgente nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação da Lei Nº 2.786 de 21 de maio de 1946, para efeito da imediata emissão na posse. Artigo 3º.- O imóvel descrito no Artigo 1º da presente Lei custará aos cofres municipais a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Artigo 4º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, um crédito adicional especial até a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender as despesas com a aquisição do imóvel, lavratura de escritura e o seu competente registro, cuja classificação é a seguinte: 02 - GAB. DO PREF. E DEPENDÊNCIAS 1- GABINETE DO PREFEITO 03- Administração e Planejamento 0307 Administração 0307021 Administração Geral 03070211019.000 D. Abert. Ruas, Const. de Gal. etc. 4.2.6.0.00.0000 Aquisição de Imóveis 244 16.000,00 Artigo 5º.- Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indica-se como recursos a anulação parcial da seguinte dotações: 05 - DIV. DE OBRAS E SERV. MUN. 08 - SERV. ESTRADAS DE RODAGEM (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 16 Transporte 1688 Transporte Rodoviário 1688534 Estradas vicinais 16885342.046000 Manut. Setor Serv. Est. de Rodagem 4.1.2.0.00.0000 Equip. Mat. Permanente 232 16.000,00 Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 03 de setembro de 1997. / ff); CLEWIS HENRI MUNHOZ Prefexto Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. — AN J (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)