br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 25/1997

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaDispõe sobre desapropriação de área para abertura de ruas, casas populares e lazer.
native_id963

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
LEIN 025/97
NO
Dispõe sobre desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras, situado na zona rural
deste município, com 37.872,96 Mº, pertencente
ao Sr. JOSE EDMILSON CARDOSO, destinada
a abertura de ruas e construção de galerias de
águas pluviais, casas populares, área de lazer,
mini- distrito industrial.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica acrescido no plano de governo
municipal, bem como declarado de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, uma área de terras sem benfeitorias, extraída de uma área
maior, situado na divisa com o perímetro urbano deste município, no Geral da
Fazenda Santa Barbara, com a denominação especial de “Sítio União”
cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria
“INCRA” Nº 616.168.001.473-1, pertencente a JOSÉ EDMILSON
CARDOSO, (suc. de Inayhá Maria Cardoso), com a área de 37.872,96 M?,
destinado a abertura de ruas e construção de galerias de águas pluviais, casas
populares, área de lazer, mini-distrito industrial, dentro das seguintes
características:- Tem início no Marco (00), cravado na divisa com terreno da
Prefeitura Municipal de Turiuba, daí segue confrontando com esta, com R: 31º
21/'17"SW e distância de 115,32 m, até o marco 01, cravado as margens da
Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta com R: 30º39'15”SW e
distância de 130,61 m, até o marco 02, cravado as margens da Rua Boiadeira,
daí segue margeando com esta, com R:23º51'30”SW e distância de 32,99 m,
até o marco 03, cravado as margens da Rua Boaideira, daí segue margeando
com esta R:30º39'39”SW e distancia de 93,24 m, até o -
7
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sp)
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
marco 04, cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com
esta com R: 30º50'15”SW e distância de 34,61 m, até o marco 05, cravado
na margem da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R:
23º26'27"SW e distância de 34,27 m, até o Marco 06, cravado nas margens da
Rua Belizario Goulart dos Santos, daí segue margeando com esta, com
R:84º25'33” SE c distância de 182,17 m, até o marco 07, cravado na divisa
com a propriedade de José Edmilson Cardoso (Suc. de Inayhá Maria Cardoso).
daí segue confrontando com esta, com R:05º23'53”NE e distância de 400,74
m, até o marco (00), fechando-se o levantamento de 37.872,96 M2.
Artigo 2º.- A desapropriação é de caráter
urgente nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com redação da Lei Nº 2.786 de 21 de maio de 1946, para efeito da
imediata emissão na posse.
Artigo 3º.- O imóvel descrito no Artigo 1º da
presente Lei custará aos cofres municipais a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Artigo 4º.- Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir por decreto, um crédito adicional especial até a importância
de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender as despesas com a aquisição
do imóvel, lavratura de escritura e o seu competente registro, cuja classificação
é a seguinte:
02 - GAB. DO PREF. E DEPENDÊNCIAS
1- GABINETE DO PREFEITO
03- Administração e Planejamento
0307 Administração
0307021 Administração Geral
03070211019.000 D. Abert. Ruas, Const. de Gal. etc.
4.2.6.0.00.0000 Aquisição de Imóveis
244 16.000,00
Artigo 5º.- Para cobertura do crédito aberto
pelo artigo anterior desta lei, indica-se como recursos a anulação parcial da
seguinte dotações:
05 - DIV. DE OBRAS E SERV. MUN.
08 - SERV. ESTRADAS DE RODAGEM
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
16 Transporte
1688 Transporte Rodoviário
1688534 Estradas vicinais
16885342.046000 Manut. Setor Serv. Est. de Rodagem
4.1.2.0.00.0000 Equip. Mat. Permanente
232 16.000,00
Artigo 6º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 03 de setembro de 1997.
/ ff);
CLEWIS HENRI MUNHOZ
Prefexto Municipal
Publicado por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao
Cartório local. —
AN J
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)

open original →