| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação do prazo para concessão de abono. |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Turiuha CGC 45.724.952/0001-96 ) LEI Nº 27/97 Dispõe sobre prorrogação do prazo para Concessão de Abono. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Concessão de abono de que trata a Lei nº 023/97 de 27 de junho de 1.997, fica prorrogado para até o mês de dezembro de 1.997. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, e correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 02 de setembro de 1.997 CLEWISHENRIM -Prefeito Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIÃO ANIZIO -Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba -