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norma nº 27/1997

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaDispõe sobre prorrogação do prazo para concessão de abono.
native_id965

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Prefeitura Municipal de Turiuha
CGC 45.724.952/0001-96
)
LEI Nº 27/97
Dispõe sobre prorrogação do prazo para
Concessão de Abono.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Concessão de abono de que trata a
Lei nº 023/97 de 27 de junho de 1.997, fica prorrogado para até o mês de
dezembro de 1.997.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, e correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 02 de setembro de 1.997
CLEWISHENRIM
-Prefeito Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
SEBASTIÃO ANIZIO
-Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba -

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