| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a encampar a Creche Benevenuta Gonçalves dos Santos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/ CGC 45.724.952/0001-96 LEINº 81/97 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a encampar Creche Benevenuta Gonçalves dos Santos. Eu, CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiuba APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba autorizada a encampar, assumindo todo o patrimônio da Creche Benevenuta Gonçalves dos Santos, com Sede à Rua Capitão Vicente Gonçalves dos Santos, 666, nesta cidade de Turiuba, entidade civil fundada em 23/07/85 conforme Registro 0044, no livro “A-1”, página 037, em 09 de agosto de 1985, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Buritama - SP. A ata de reunião da Assembleia Geral e Diretoria a encampação da Entidade e transferência do Patrimônio, realizada em 10 de novembro de 1.997, cuja denominação passará a ser CRECHE MUNICIPAL BENEVENUTA GONÇALVES DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Após efetivada a transferencia de que trata o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Turiuba continuará a prestar todos os serviços sociais que até a presente data vem prestando a Entidade em referência, tais como: assistir filhos de todos os trabalhadores de Turiuba, na area de educação, higiene e saúde. ARTIGO 3º - Fica o Prefeito Municipal de Turiuba autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (DIK) 696-1263 - CEP 152800 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/ CGC 45.724.952/0001-96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, AOS (19) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE (1997) PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público é de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. o ) To ? Ny / resido IZio SECRETARIO" A RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, J66 - FONE (01% 6960-1263 + CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO