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norma nº 31/1997

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a encampar a Creche Benevenuta Gonçalves dos Santos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/
CGC 45.724.952/0001-96
LEINº 81/97
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a
encampar Creche Benevenuta Gonçalves dos
Santos.
Eu, CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, Usando das atribuições
que me são conferidas por Lei etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Turiuba APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Turiuba autorizada a encampar, assumindo todo o patrimônio da Creche
Benevenuta Gonçalves dos Santos, com Sede à Rua Capitão Vicente
Gonçalves dos Santos, 666, nesta cidade de Turiuba, entidade civil fundada
em 23/07/85 conforme Registro 0044, no livro “A-1”, página 037, em 09 de
agosto de 1985, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Buritama - SP. A ata de reunião da Assembleia Geral e Diretoria
a encampação da Entidade e transferência do Patrimônio, realizada em 10 de
novembro de 1.997, cuja denominação passará a ser CRECHE MUNICIPAL
BENEVENUTA GONÇALVES DOS SANTOS.
ARTIGO 2º - Após efetivada a transferencia
de que trata o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Turiuba continuará a
prestar todos os serviços sociais que até a presente data vem prestando a
Entidade em referência, tais como: assistir filhos de todos os trabalhadores de
Turiuba, na area de educação, higiene e saúde.
ARTIGO 3º - Fica o Prefeito Municipal de
Turiuba autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (DIK) 696-1263 - CEP 152800 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/
CGC 45.724.952/0001-96
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA,
PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, AOS (19) DIAS
DO MES DE NOVEMBRO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA
E SETE (1997)
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público é de
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório local. o
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/ resido IZio
SECRETARIO"
A
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, J66 - FONE (01% 6960-1263 + CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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