| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | Institui o Ensino Fundamental no Município de Turiúba. |
| native_id | 970 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba TE TES" Se cestada CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 032/97 Institui o Ensino Fundamentai no Município de Turiuba e dá outras providências. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Iº - Fica instituido com a presente Lei no município de Turiuba, a municipalização do Ensino Fundamental de Eº a 4º série. Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências necessárias à execução de convênio e termos aditivos pcr intermédio da Secretaria da Educação, para a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação de que trata o caput do present= artige. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 20 de novembro de 4997 -Prefeito Munícipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ) SEBASTIÃ e” (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP