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norma nº 32/1997

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaInstitui o Ensino Fundamental no Município de Turiúba.
native_id970

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Prefeitura Municipal de Turiuba
TE TES" Se cestada
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 032/97
Institui o Ensino Fundamentai no Município
de Turiuba e dá outras providências.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Iº - Fica instituido com a presente Lei
no município de Turiuba, a municipalização do Ensino Fundamental de Eº a 4º
série.
Parágrafo Único - Fica ainda o Poder
Executivo, autorizado a tomar as providências necessárias à execução de
convênio e termos aditivos pcr intermédio da Secretaria da Educação, para a
implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação de que
trata o caput do present= artige.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 20 de novembro de 4997
-Prefeito Munícipal-
Publicada por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local. )
SEBASTIÃ e”
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP

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